Segunda via da Carteira de Identidade

SSP - Secretaria de Segurança Pública

Você também pode conhecer este serviço como: RG,Identidade,Documento de Identificação

Requisitos do Serviço

  • Taxa: 1ª via: não há taxa / 2ª via: R$ 38,33.
  • Prazo:
  • Unidades da Capital: Até 15 dias úteis
  • Unidades do Interior: Até 20 dias úteis
  • Consertos: 15 dias úteis na Capital e até 20 dias úteis no Interior
  • Local para retirar o documento: Na unidade onde o documento foi requerido.
  • Quem pode retirar o documento: Qualquer pessoa de posse do protocolo original poderá solicitar a retirada do documento. Não serão aceitos cópia de protocolo ou via foto no celular. Sem o protocolo original, o documento será entregue apenas ao próprio requerente, mediante apresentação de documento comprobatório de que se trata da mesma pessoa. Em nenhuma hipótese a Carteira de Identidade será entregue para terceiros, sem a apresentação do protocolo original.
  • Menor de idade: Os menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai ou mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz, por ordem judicial) ou por parentes maiores de idade (avós, tios, irmãos ou qualquer laço consanguíneo de parentesco), desde que comprovado o parentesco através da apresentação de documentos de identificação com foto. Os requerentes que tenham 16 (dezesseis) anos completos em diante poderão requerer independentemente da presença dos pais ou responsáveis, desde que esteja na posse de toda a documentação necessária.
  • Interditados: Os interditados poderão solicitar a carteira de identidade independentemente da presença de seus curadores/tutores. A inclusão da condição de interdição no RG é opcional; caso seja solicitada, o requerente deverá estar acompanhado de seu curador ou tutor, no momento da requisição, e apresentar a certidão de nascimento/casamento com averbação de interdição. O curador/tutor deverá portar Carteira de Identidade de qualquer estado e CPF para comprovar se tratar da pessoa designada para a representação.
  • Requisitos / Documentação necessária
  1.  Carteira de Identidade 1ª via
  • Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada em substituição ao original. Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.
  • ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL. A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para requerimento de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.
  • Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 (três) meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento ou auto declaração que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. A autodeclaração será aceita SOMENTE quando o requerente não tiver como comprovar o seu endereço, ou seja, para moradores de rua, de albergue, de alojamento de universidade e de zona rural. Os demais requerentes DEVERÃO apresentar comprovante de endereço.
  • Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para requerimento de Carteira de Identidade.

  • E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício.
  1. Carteira de Identidade 2ª via
  • SE A OPÇÃO FOR PELA 2ª VIA SIMPLIFICADA, SOLICITADA ONLINE PELO PRÓPRIO REQUERENTE E SEM AGENDAMENTO:
  • O RG simplificado é um documento com validade igual à do RG comum. Os dados constantes neste RG serão retirados do sistema, ou seja, serão iguais ao do último documento emitido em Goiás, sem nenhuma alteração, portanto, a Carteira de Identidade permanecerá com a mesma foto, assinatura, impressão digital e dados pessoais.
  • Quem pode solicitar a 2ª Via Simplificada: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade nos últimos 3 (três) anos e não tenha alterado os dados biográficos em virtude de casamento, divórcio, separação, decisão judicial, averbações no registro ou outro meio permitido pela legislação vigente, maiores de 14 anos, quem não tenha ressalvas na biometria poderá solicitar a 2ª VIA SIMPLIFICADA. 
  • A 2ª Via Simplificada é solicitada pelo site iivirtual.ssp.go.gov.br, opção 2ª Via simplificada. Este site poderá ser acessado em qualquer dispositivo que tenha acesso a internet (smartphone, tablet e/ou computador). Assim, o próprio cidadão poderá solicitar a 2ª via simplificada.
  • O requerente receberá um e-mail assim que o documento estiver disponível para ser entregue, então basta agendar para retirar o documento na unidade Vapt Vupt escolhida no ato do requerimento. (Ver os requisitos para entrega no serviço “Entrega da 2ª Via Simplificada”.
  • Não podem solicitar a 2ª via simplificada: Quem tenha emitido a Carteira de Identidade há mais de 3 anos, pessoas que alteraram os dados do registro por meios legais (casamento, divórcio, decisão judicial, etc.), menores de 14 (quatorze) anos, estrangeiros naturalizados, interditados, pessoas com pendência no cadastro ou ressalvas na biometria.
  • As taxas e os prazos são os mesmos para a 2ª via normal, porém não há opção de consertos nem de isenção da taxa. O boleto deverá ser impresso pelo solicitante, no site iivirtual.ssp.go.gov.br ao final do requerimento. O pagamento deve ser realizado em até 07 dias corridos. Após esse período, caso não tenha sido pago, o processo será automaticamente cancelado e deverá ser feita nova solicitação da 2ª Via Simplificada.
  • SE A OPÇÃO FOR PELA 2ª VIA NORMAL, EM UNIDADE VAPT VUPT, COM AGENDAMENTO:
  • Certidão de nascimento ou de casamento original física, certificado ou portaria (naturalização ou de igualdade) ou cópia autenticada. Verificar a tabela “CERTIDÕES” e as orientações sobre as certidões.
  • ATENÇÃO: Em substituição à certidão original FÍSICA, poderá ser aceita a certidão de nascimento ou casamento original ELETRÔNICA, em formato PDF, assinada digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001, contendo código hash para validação no sítio eletrônico, através de pen drive, e-mail, celular, computador ou CD. Nesse caso, o requerente deverá apresentar, além do PDF, a versão IMPRESSA da certidão DIGITAL. A apresentação isolada da impressão da certidão digital não é suficiente para requerimento de Carteira de Identidade, pois não tem validade jurídica.
  • Apresentação de Comprovante de Endereço original, atualizado (emitido nos últimos 03 meses) e que contenha obrigatoriamente o CEP ou cópia autenticada em substituição ao original. Será aceito qualquer documento que conste o endereço do requerente, não limitando aos comprovantes de água, luz e telefone. Será aceita Auto Declaração de Endereço (ANEXO IV) SOMENTE quando o requerente não tiver como comprovar o seu endereço, ou seja, para moradores de rua, de albergue, de alojamento de universidade, presídios e de zona rural. Os demais requerentes DEVERÃO apresentar comprovante de endereço;
  • Original física dos documentos opcionais ou cópia autenticada em substituição ao original;

ATENÇÃO: Em substituição aos documentos opcionais originais FÍSICOS, poderão ser aceitas as versões originais DIGITAIS que contenham certificação digital e/ou código de validação para verificação em sítio eletrônico de acesso público. Nesses casos, o requerente deverá apresentar, simultaneamente, o documento opcional DIGITAL e a versão IMPRESSA do mesmo. A apresentação isolada da impressão do documento digital não é suficiente para requerimento de Carteira de Identidade.

  • Boleto da taxa de emissão de 2ª via (que será emitido no momento do atendimento) e comprovante do pagamento;
  • E-mail (próprio ou de terceiro). Não será aceito e-mail fictício;
  • A Carteira de Identidade anterior NÃO será aceita, em substituição a certidão, para um novo requerimento, mesmo que esteja legível e não tenha mudado o Estado Civil do requerente, conforme Lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9.278/2018.
  • IMPORTANTE: O boleto será emitido no momento do atendimento. Após o pagamento, o boleto e o comprovante de pagamento devem ser apresentados ao atendente.
  1. RG EMERGENCIAL: 

Os atendimentos de urgência serão realizados somente nas seguintes Unidades Vapt Vupt, sem necessidade de agendamento:

  • Em Goiânia: na Unidade Shopping Cidade Jardim: Av. Nero Macedo, 400 - 1º Piso - Cidade Jardim, Goiânia - GO, 74423-250, Brasil
  • Em Aparecida de Goiânia: na Unidade Aparecida Shopping: Avenida Independência, quadra área, Lt 1, Setor Serra Dourada 4ª etapa, Aparecida Shopping, sala ML10 Vapt Vupt, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74973-753.
  • Em Anápolis: na Unidade Anashopping: Av. Universitária, 2.221, Vila Santa Isabel – GO – 75083-350
  • Demais Unidades do interior

São consideradas urgências para requerimento de Carteira de Identidade, devendo ser devidamente comprovadas: apenas as solicitações em que o requerente necessite do RG em um prazo inferior à 30 dias, e somente pelos seguintes motivos:

  • Certames públicos ou particulares inscrição em eventos esportivos (apresentar a Inscrição);
  • Matrícula escolar (apresentar documento da instituição de ensino que informe que é necessário apresentar a carteira de identidade para fazer a matrícula);
  • Vaga de Emprego (apresentar carta de instituição empregadora);
  • Solicitação de benefícios perante órgãos públicos (apresentar documento do órgão)
  • Viagem (apresentar passagem aérea, terrestre, reserva de hotel e outros);
  • Solicitação de exames, cirurgias ou demais casos de saúde (apresentar a documentação que comprove a solicitação);
  • Abertura de conta (apresentar documento do banco);
  • Requerimento do passaporte (apresentar o agendamento do passaporte).

Ressalta-se que a quantidade de senhas emitidas se dá de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.

Documentos opcionais e condições especiais que poderão ser inseridos na Carteira de Identidade (1ª Via e 2ª Via normal):

  • Para inclusão dos documentos opcionais na carteira de identidade, o requerente deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos.
  • A cada solicitação de via de RG a comprovação dos documentos opcionais deverá ser apresentada novamente, exceto nas inclusões de tipo sanguíneo e condições específicas de saúde, que possuem exigências específicas.

Os documentos opcionais que poderão ser incluídos são:

     1. O Número de Identificação Social – NIS/PIS/PASEP: deverá apresentar o cartão de cadastro no CADÚNICO Programa do Governo Federal para Programas Sociais ou apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP ou ainda, a Carteira de Trabalho física;

  1. O número do PIS/PASEP: deverá apresentar cartão de inscrição no PIS/PASEP, Carteira de Trabalho física, Cartão do Cidadão ou ainda, o extrato do PASEP emitido pelo banco;
  1. O número do Cartão Nacional de Saúde: mediante apresentação do cartão do SUS ou espelho;
  1. O número do Título de Eleitor: mediante apresentação do próprio Título de Eleitor, devendo ser aceita tanto a versão antiga - em papel moeda, quanto a versão atualizada pela Resolução nº 23.538/2017 do Tribunal Superior Eleitoral - em papel sulfite, com QR Code; ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida nos últimos 03 meses contados da data do requerimento;
  1. O número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado: mediante apresentação de Carteira Funcional ou carteira emitida por Conselho de Classe;
  1. O número da Carteira de Trabalho e Previdência Social: mediante apresentação da Carteira de Trabalho física. A Carteira de Trabalho digital possui o CPF como numeração de identificação e, portanto, não deve ser inserida no campo Carteira de Trabalho;
  1. O número da Carteira Nacional de Habilitação: mediante apresentação da CNH. Será aceita a CNH que estiver vencida. A data de expedição a ser incluída será a data de expedição do documento e não da 1ª habilitação;
  2. O número do Certificado Militar: mediante apresentação do Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção. O número do RA (Registro de Alistamento) é o que deverá ser apresentado. Caso o requerente apresente documento sem constar o número de RA, o atendente deverá instruí-lo a retirar outra via com o dado necessário na Junta Militar mais próxima.
  3. CPF:
  • O CPF é opcional para o RG Estadual e obrigatório para o RG Nacional;
  • O CPF será incluído mediante apresentação da situação cadastral, emitida nos últimos 03 meses, contados da data do requerimento;
  • Se o requerente for maior de 18 anos e ainda não possuir CPF, será necessário expedir a Carteira de Identidade, para que posteriormente o cidadão solicite inscrição no Cadastro de Pessoa Física, pois a carteira de Identidade é um requisito para isso;

  • NÃO será aceito RG para inclusão do CPF.
  • Os atendentes da SSP realizam este procedimento, SOMENTE nos casos em que fazem o cadastro biográfico, ou seja, nas unidades em que não temos o auxílio da equipe @tende+.

OBS 1: Os dados do CPF deverão estar exatamente iguais aos da certidão apresentada. A única exceção a essa regra, será no caso de alteração de sobrenome em virtude de mudança de estado civil (casamento, divórcio e separação judicial). Entretanto, na certidão apresentada deverá conter, obrigatoriamente, os nomes do requerente antes e após a alteração.

OBS 2. Para os demais documentos opcionais, essa exceção NÃO se aplica, portanto, os dados destes documentos deverão estar exatamente iguais aos da certidão apresentada.

  1. O tipo sanguíneo e o fator Rh - mediante apresentação de exame laboratorial. Uma vez inserida, a informação permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente. O exame não tem prazo de validade. Será aceita a impressão via internet pelo próprio requerente como comprovação do resultado do exame, desde que tenha a assinatura do responsável e o nome completo do paciente.
  2. As condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular – Atestado médico ou documento de Associação específica da condição de saúde (Ex. Associação dos Autistas) que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, com as seguintes informações:
  1. Prazo: serão aceitos somente laudos datados até 1 ano, ou seja, 1 ano da assinatura do médico com a data do requerimento;
  2. Deverá constar o nome por extenso da condição de saúde ou vulnerabilidade e o CID, conforme o seguinte rol: deficiência física, deficiência intelectual/mental, auditiva, visual, autismo e síndrome de down;
  3. Deverá ter assinatura e carimbo do médico;
  4. Deverá apresentar o original;
  5. Não serão aceitas receitas de medicamentos e nem indicações de tratamento médico;
  6. O requerente ou responsável deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo VII).

OBS: Uma vez inserida, a condição específica de saúde permanecerá no cadastro e constará em todas as emissões de RG, sem a necessidade de nova comprovação. A exclusão da referida informação apenas ocorrerá mediante solicitação do requerente ou através da apresentação de laudo médico informando ser desnecessária a manutenção da condição de saúde na Carteira de Identidade.

  1. O nome social - mediante requerimento escrito do interessado (Anexo VI). O Requerente poderá excluí-lo também por meio de requerimento escrito. Os menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. O responsável também deverá assinar o requerimento de inclusão/exclusão. O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

OBS 1. Apenas requerentes que se autodeclararem Transexuais, Travestis ou Transgêneros terão direito a inserção do nome social no RG, conforme orienta o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016.

  1. CERTIDÕES:

Nos termos da lei nº 7.116/83 e Decreto n° 9278/2018, para expedição da Carteira de Identidade será exigido conforme quadro abaixo:

Certidões

Para solteiros (as)

Certidão de Nascimento

Para união estável

Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de Divórcio ou com averbação de Separação Judicial

Para casados (as)

Certidão de Casamento

Para divorciados (as)

Certidão de Casamento com averbação de Divórcio

Para separados(as) judicialmente

Certidão de Casamento com averbação de Separação Judicial

Viúvo (a)

Certidão de Casamento com averbação de viuvez (ou anotação de óbito).

Estrangeiros naturalizados

Certificado de Naturalização ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação – Art. 73 da Lei nº 13.445/2017).

Estrangeiros (crianças ou adolescentes) com Naturalização Provisória (Art. 70, da Lei nº 13.445/2017)

Portaria publicada no Diário Oficial da União. Deve constar o número da Portaria e a data de publicação.

Estrangeiros nascidos em Portugal

Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Portaria publicada no Diário Oficial da União. Devem constar o número da Portaria e a data de publicação (Art. 5º e 9º da Lei 7.116/1983).

Indígenas

Deve apresentar certidão de nascimento ou casamento registrado em cartório. O RANI (Registro Administrativo de Nascimento) NÃO substitui a Certidão de Nascimento.

Brasileiros (a) casados (a) fora do país

Deverá apresentar a Certidão de Casamento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

Filho (a) de Brasileiro (a) nascido (a) fora do país (Brasileiro Nato)

Deverá apresentar a Certidão de Nascimento com traslado registrado em Cartório de Registro Civil Brasileiro.

  • A certidão deve estar legível, sem rasuras, sem rasgos, sem emendas, sem letras rebatidas e com os seguintes dados: Nome completo, Filiação, Data de nascimento (dia, mês e ano), Local de nascimento (Município e Estado), Número do Termo, Número do Livro e Número da Folha, Local e data de expedição da Certidão, Assinatura do Oficial, com Carimbo do Cartório ou Assinatura do Oficial física ou digital com Selo de autenticação do cartório (Poderá ser aceito tanto o selo físico, quanto o selo eletrônico).

OBS. 1: Nos casos de certidão com Assinatura Digital, o atendente deverá marcar no sistema Goiás Biométrico a opção “Conferir Certidão em Cartório” e detalhar o motivo no campo observações, para que a Seção de Verificação Biométrica Online possa confirmar sua autenticidade.

  • Certidões com datas retroativas às do último requerimento NÃO poderão ser aceitas, ou seja, o requerente deverá apresentar a que foi utilizada para a confecção da última carteira de identidade ou uma nova certidão.
  • Caso a certidão não possua algum desses dados, o Requerente deve ser orientado a ir ao Cartório e solicitar uma 2ª via constando o dado omisso. Exceção: certidão de nascimento que não tenha o livro poderá ser aceita, porque o único livro é “A”. Se for certidão de casamento, deverá constar livro “B” ou “BA”.
  • Quando o rebatimento se der sobre uma letra ou dígito, mas constar essa informação entre parênteses, o documento poderá ser aceito.
  • Certidão original reduzida: Serão aceitas desde que permitam a adequada visualização de seu anverso e verso, bem como todas as informações necessárias para emissão da carteira de Identidade.
  • Cópia autenticada - Será aceita, desde que legível, sem emendas ou letras rebatidas, não podendo ser reduzida, tendo selo de autenticidade, ou assinatura do tabelião com carimbo. Nesse caso a cópia autenticada NÃO será recolhida pelo atendente. Não será aceita cópia da cópia autenticada para o requerimento.
  • Certidão de nascimento com anotação de casamento ou nascimento com anotação de averbação de divórcio: Não será aceita em nenhuma hipótese. Neste caso, o atendente deverá solicitar ao requerente que apresente certidão de casamento ou casamento com averbação de divórcio.
  • Filho (a) de brasileiro (a), nascido (a) no exterior - deverá apresentar a Certidão de Nascimento de cartório brasileiro.
  • Estrangeiro: É considerado estrangeiro aquele nascido fora do Brasil, cujos pais não são brasileiros. Os estrangeiros poderão requerer a Carteira de Identidade, após a posse do Certificado de Naturalização ou a publicação da naturalização em Diário Oficial da União.
  • O naturalizado provisoriamente NÃO pode requerer a Carteira de Identidade do Estado de Goiás enquanto não obter a naturalização definitiva, exceto para migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de idade. Este documento se trata de Certificado de Naturalização Provisória e será emitido com validade até a criança/adolescente completar 20 anos. Neste caso, deverá apresentar a Portaria publicada no Diário Oficial da União.
  • A certidão de casamento de um estrangeiro não lhe dá o direito de requerer a Carteira de Identidade, mesmo que o casamento seja contraído no Brasil e/ou com brasileiro (a).
  • Pessoa nascida em Portugal – embora seja estrangeiro, segue uma forma diferente de “naturalização” devido à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972). Conforme informativo do Ministério da Justiça, datado de 11 de novembro de 2014, não será mais necessário à emissão do Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis com gozo de Direito Políticos, passando a surtir efeito a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União. Sendo assim, o Português poderá apresentar para o requerimento da Carteira de Identidade o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou Diário Oficial da União onde constem todos os dados da publicação da Portaria.

OBS: Inteiro Teor ou Pública Forma   será aceita desde que contenha todos os dados necessários.

  • Certidão Eletrônica – é um documento público eletrônico, emitido nos termos da Medida Provisória 2200-2, de 24/08/2001, tendo validade apenas em formato digital e sendo vedada a sua reprodução. Trata-se de um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório e que apresenta a mesma validade jurídica dos documentos impressos em papel, uma vez que a cadeia de confiança ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, não repúdio e confidencialidade. Para certificação da legitimidade do documento digital, a Gerência de Identificação realiza conferência através do código hash no sítio eletrônico <https://registrocivil.org.br/validacao>.

Segunda via da Carteira de Identidade

Unidades de Atendimento

Como tirar 2 via da identidade RJ?

Na maioria dos postos o atendimento é realizado somente mediante agendamento realizado através do site ou do teleatendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042. Em casos de roubo ou furto, não é preciso fazer o agendamento, desde que o cidadão apresente o R.O. emitido por Delegacia Policial.

Como tirar 2 via da carteira de identidade ES?

No site da Polícia Civil do ES (www.pc.es.gov.br), na aba “Carteira de Identidade”, há uma lista com o endereço das unidades de atendimento no Estado. Em todo caso, fiquem atentos à documentação necessária!

Como tirar a 2 via do RG de graça MG?

Casos de isenção Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 30 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).

Como tirar segunda via do RG pela internet Ceará?

RG – 1ª e 2ª Via No caso da 2ª via do RG para não isentos, a pessoa deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 56,20. O boleto pode ser emitido no link: https://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE/emitirRG.