A empresa pode recusar atestado depois de 48 horas

Trabalho, Previdência e Assistência

Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.

28/05/2010 - 18:09  

Rodolfo Stuckert

A empresa pode recusar atestado depois de 48 horas

O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.

Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.

O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa", disse.

Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.

Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.

Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior

A empresa tem um regimento de 48h para entrega de atestado medico. Tirei 15 dias pois quebrei o dedo da mao. Dia 18/05 peguei o atestado e entreguei dia 20/05. No meu entendimento 48h. Eles me mandaram um telegrama avisando que nao aceitariam pois passou de 48 h. Eles ficaram com raiva pelos dias que tirei de atestado. Como proceder????????

Respostas

9

  • A

    Olá...

    Tirei dois dias de atestado, dias 26 e 27 de maio. retornei a escola no dia 28, porém esqueci de levar o atestado medico. No dia 29, provavelmente ás 9h00, fui entregar o atestado a secretaria da escola e a secretaria disse que a diretora pediu que não recebesse. Perguntei o motivo e disse que tinha passado do prazo ( 48 horas) e também porquye eu não tinha avisado que estava de atestado. Minha dúvida é: Tenho que avisar a empresa que estou de atestado? e as 48 horas são a partir do dia que adoeço ou apartir do vencimento do meu atestado? Tem alguma lei que me ampara? Me ajude?

    agradeço, se for respondida com urgencia.

  • A

    Atilio Terça, 02 de junho de 2009, 14h25min

    Oreste, não há dispositivo trabalhista determinando prazo para entrega de Atestado Médico, normalmente o assunto é regulado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Regulamento Interno da Empresa. Quando não há os intrumentos mencionados, o Empregador deve aceitar os atestados, desde que a entrega dos mesmo tenha ocorrido num prazo razoável e antes do fechamento da folha de pagamento do período em curso.

  • K

    kilvia Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 19h22min

    coloquei atestado na empresa dia 09,10 e 11 estava de folga dia12 e faltei dia 13,14 e 15 e fui trabalhar no dia16 e eles tinha dito que tiham batido minhas contas dia 15 e nao aceitaram meu atestado eles estao corretos ou posso ir atras dos meus direitos?

  • K

    kilvia Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 19h26min

    durante minha ausencia na empresa sumiu um radio pelo qual eu era responsavel eles
    me demitiram por causa das minhas faltas e descontaram o valor do radio das minhas contas,isso pode?

  • S

    solange P Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 23h47min

    Se você está doente tem que pedir uma pericia médica pelo inss e ficar em casa fazendo tratamento.

  • J

    JULIO MR Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 0h22min

    certas pessoas deveriam tentar responder as perguntas e nào pegarem carona em perguntas dos outros...abrem discursoes relatando suas duvidas!...

  • T

    Toni Segunda, 02 de maio de 2016, 21h59min

    Peguei um atestado no dia 30/04 a 02/05 só que dia 30 e 01 era minha folga isso podem conta com
    as 48h ou eu posso levá quando voltar

  • A

    Andrea regina dos santos Segunda, 06 de junho de 2016, 18h45min

    Trabalho no terceiro turno e sexta tava de atestado folgo sempre no sábado e trabalho no domingo mas como ainda tava com a bactéria não fui trabalha o meu atestado de sexta ainda tem valor

  • R

    Rafael F Solano Segunda, 06 de junho de 2016, 18h52min

    De quantos dias foi o afastamento recomendado no atestado?? Vc comunicou imediatamente a sua chefia e ao RH que não iria trabalhar porque foi afastada por X dias, conforme o atestado em seu poder??

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.

Em que situação a empresa pode recusar atestado?

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

Qual é o prazo para entrega de atestado na empresa?

Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.

O que invalida um atestado?

Nome do médico/CRM ⛔ Essa informação é obrigatória, pois sem essa confirmação de identidade, o receptor não conseguirá confirmar o emissor do documento, se tornando assim, um documento inválido.

Pode negar atestado médico?

O Atestado Médico é um direito do paciente, não podendo ser negado. No entanto, o conteúdo desse documento é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O médico tem liberdade de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão.