A lei n. 10.436/2002 é considerada um dos marcos da comunidade surda. exemplifique.

   
    LIBRAS, ou Língua Brasileira de Sinais, é a língua de sinais reconhecida por lei (LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002) como meio de comunicação e expressão de comunidades de surdos do Brasil. Merece ser ressaltado o fato de que a lei coloca LIBRAS no do grupo das línguas do Brasil. 

    Classificá-la como língua é possível porque ela preenche os requisitos científicos para tanto: tem um funcionamento gramatical e enunciativo próprio. Por outro lado ela funciona no território nacional, tem a uma história particular e está associada a uma produção discursiva específica. E a caracterização de Libras como brasileira está de acordo com o fato de que ela é diferente de outras línguas de sinais praticadas em outros territórios, como a American Sign Language, por exemplo, nos Estados Unidos.
    De acordo com a lei de 2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos.
    O reconhecimento de LIBRAS como sendo a língua da comunidade de pessoas surdas do Brasil, trouxe consigo regulamentações que procuram garantir a sua circulação no território nacional. Dessa maneira, o decreto também passa a incidir sobre o funcionamento de instituições, de forma a garantir que o poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos desenvolvam formas de apoiar o seu uso e sua difusão.
    Também fica regulamentada a obrigatoriedade de as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde garantirem atendimento e tratamento adequado aos surdos, de acordo com as normas legais em vigor.
     No que diz respeito à área da educação, a lei n. 10436 determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs. A área da Educação foi contemplada ainda no  decreto-lei n. 5626 ( 23 de dezembro de 2005) que trata da inclusão de Libras como disciplina obrigatória em todas as Licenciaturas, cursos de Pedagogia e de Fonoaudiologia do país.
    A Federação Mundial dos Surdos já celebra o Dia do Surdo internacionalmente no dia 30 de setembro. No Brasil, o dia é 26 de setembro devido ao fato desta data lembrar a inauguração da primeira escola para Surdos no país em 1957, com o nome de Instituto Nacional de Surdos Mudos do Rio de Janeiro, atual INES- INstituto Nacionalde de Educação de Surdos - (http://www.ines.gov.br)

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos reconhece desafios e conquistas no dia nacional da Língua Brasileira de Sinais

Publicado em 24/04/2021 10h36 Atualizado em 01/11/2022 12h25

O dia nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), celebrado neste sábado (24), marca os 19 anos da Lei nº 10.436/2002 que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos. A data comemorativa remete à reflexão sobre as barreiras enfrentadas pela comunidade surda e lembra da importância do aprendizado para todas as pessoas. A língua de sinais é uma forma de comunicação caracterizada pela modalidade visual-espacial.

Em recordação ao marco histórico para a comunidade surda, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), afirma que a lei deu uma maior visibilidade para a Libras e para a comunidade surda.

“Quebrar as barreiras da acessibilidade comunicacional exige que a gente rompa os nossos preconceitos e se aproxime mais da comunidade surda”, explica a titular da SNDPD, Priscilla Gaspar.

Desde 2005, a Libras é obrigatória para o curso de licenciatura, pedagogia e fonoaudiologia. Contudo, a realidade da educação inclusiva brasileira ainda apresenta um quadro de dificuldades para alunos surdos ou com outras deficiências nas salas do ensino regular.

“A comunicação não pode ser o grande empecilho no desenvolvimento da pessoa surda, e, por isso, é preciso ter mais pessoas capacitadas com domínio da língua para atendê-los em seus direitos”, enfatiza a secretária.

Com uma população de mais de 10 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a SNDPD destaca algumas ações da pasta para este público.

Avaliação biopsicossocial

Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de criação do grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Coordenado pelo MMFDH, o grupo vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os instrumentos e normativos da avaliação também deverão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

Cadastro-Inclusão

Para regulamentar o artigo 92 da LBI, que trata do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência o MMFDH e o Ministério da Educação (MEC) assinaram protocolo de intenções para operacionalizar o sistema.

O cadastro tem o propósito de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e, também, das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Ao reunir informações sobre os brasileiros com deficiência em um só lugar, o Cadastro-Inclusão facilitará a formulação, a gestão, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas. Também permitirá identificar barreiras que impedem o gozo de direitos.

Cartilhas informativas

A SNDPD desenvolveu cartilhas acessíveis, em formato html, destinadas a orientar as pessoas com deficiência, os profissionais da saúde e os demais cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Todas as cartilhas produzidas pela Secretaria estão disponíveis no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Canais de denúncia

Ampliação da acessibilidade nos canais de denúncia disponíveis via Disque 100, Ligue 180 e por meio do aplicativo “Direitos Humanos Brasil” que dispõe de atendimento em Libras, por videochamada com profissionais tradutores e intérpretes.

Ferramenta Wikilibras

Em julho de 2020, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia (SEDGGD/ME) e a SNDPD, firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para estabelecer a sinergia de ações no processo de avaliação, melhoria, colaboração, gestão e apropriação das ferramentas da Suíte VLibras (Wikilibras).

A ferramenta oferece à comunidade surda uma forma de acesso à imensa quantidade de conteúdo que é disponibilizada a todo momento na internet.

O acordo prevê o planejamento de uma política de acessibilidade capaz de reunir a comunidade interessada para a operacionalização do processo de correção e colaboração na introdução de novos sinais na plataforma e a melhoria contínua do processo de tradução. O pacote também inclui videoaulas para animadores e sobre as regras de descrição formal da língua de sinais.

Para dúvidas e mais informações:

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3525

Quais os principais aspectos sobre a Lei de Libras 10.436 2002?

MENEZES (2006, p. 98) saliente que a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, "reconhece a Língua Brasileira de Sinais Libras como meio legal de comunicação e expressão, e torna obrigatória sua adoção, pelo poder público em geral e por empresas concessionárias de serviços públicos".

Qual a importância da Lei 10.436 2002 para a comunidade surda?

Lei nº 10.436 – Lei da Libras, é considerada uma das leis mais importantes para a comunidade surda brasileira. A partir dela, a Língua Brasileira de Sinais passou a ganhar mais visibilidade no país, sendo desenvolvidas diversas ações com o objetivo de torná-la cada vez mais acessível.

É incorreto afirmar que a Lei 10.436 2002 Escolha uma opção?

2a Questão É incorreto afirmar que a Lei 10.436/2002: Reconheceu a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão. Reconheceu a LIBRAS como a segunda língua oficial do Brasil Incluiu a disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e fonoaudiólogos.

Quais foram os marcos históricos da Libras?

Teve início a luta pela educação dos surdos, na qual ficou marcada a atuação de um surdo francês, chamado Eduard Huet. Em 1857, Huet veio ao Brasil a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para surdos do país, chamada na época de Imperial Instituto de Surdos Mudos.