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O que ocorre com a empresa que encerra suas atividades sem quitar suas obrigações trabalhistas? - Na Justiça do Trabalho, quando uma empresa encerra suas atividades (de forma regular ou não) e/ou não possui bens para quitar as obrigações decorrentes de processos trabalhistas, existe a possibilidade da imediata aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução aos seus sócios. Sempre houve previsão legal para que a execução trabalhista inadimplida se volte aos sócios da empresa devedora? Mas este procedimento de “desconsideração da personalidade jurídica” sempre foi aplicado na Justiça do Trabalho? Código
Civil. Esse entendimento era aplicado de forma unânime na Justiça do Trabalho? Qual a base legal que justificava a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica para esta corrente de
Juízes? Lei nº 8.078/90 – Código do consumidor Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais Qual a alteração que ocorreu com a reforma trabalhista? Consolidação
das Leis do Trabalho Código de Processo Civil. A alteração da legislação trouxe, de fato, uma mudança no entendimento
judicial quanto à desconsideração da personalidade jurídica? A forma de encerramento das atividades da empresa pode ser levada em consideração para que uma execução inadimplida se volte contra os sócios da empresa? Existe algum limite para a responsabilização de um sócio pelas dívidas trabalhistas da
empresa? Na hipótese de o sócio não possuir bens pessoais suficientes para quitar a dívida trabalhista da empresa, a execução
promovida pelo reclamante é extinta? Mas esta “Desconsideração inversa” pode ser aplicada em qualquer situação de inadimplência? Autoria: Equipe Negócios Jurídicos Qual recurso contra desconsideração da personalidade jurídica trabalhista?Quando a desconsideração é proposta como incidente, na fase de cumprimento de sentença, o único mecanismo de defesa cabível é a manifestação dos sócios no prazo de 15 dias e o recurso cabível contra a decisão que julgar o incidente é o agravo de petição.
Qual o recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?136, caput, do CPC, que prevê que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido mediante decisão interlocutória. Assim, o recurso cabível dessa decisão é o agravo de instrumento (CPC, art.
É vedado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial?É vedado formular pedido de desconsideração da personalidade jurídica em petição inicial de ação de conhecimento. O incidente será instaurado a pedido da parte interessada, tratando-se, portanto, de legitimidade ativa exclusiva. É vedada a realização de instrução probatória durante a tramitação do incidente.
Quando é cabível agravo de petição?O agravo de petição é a medida processual, de natureza recursal, cabível contra as decisões proferidas nas execuções trabalhistas. Assim, ele só pode ser interposto contra decisões terminativas ou definitivas, proferidas por um juiz, em sede de processo executivo que tramita na Justiça do Trabalho.
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