Qual a responsabilidade de um professor de Educação Especial?

Perguntado por Regiane de Cássia Ruivo Maturo 98741 Visualizações 6 Respostas

Olá! Atuo numa rede de 17 colégios particulares e fui contratada para criar as diretrizes de inclusão para a rede de colégios em 4 estados. Tenho dúvidas quanto ao profissional de apoio escolar, sua formação e atuação.

De acordo com a Lei brasileira de inclusão (LBI), se for atuar na educação básica pode ser um profissional com ensino médio. Entendo que esse profissional atuará nas atividades de vida diária e não para apoio pedagógico em sala de aula. Estou certa? Quando converso com profissionais do atendimento educacional especializado (AEE) e coordenadores pedagógicos, eles colocam a importância de um professor com especialização em educação especial para esse apoio pedagógico em sala de aula e também a importância dessa formação para situações em que alunos com TEA precisem ser retirados da sala de aula. Preciso fazer a descrição dos cargos e funções destes profissionais para serem contratados de acordo com a demanda. Pensei também na possibilidade de contratação de estagiário supervisionado pelo professor especialista em educação especial para o suporte em sala de aula. O que acham?

Posso prever a possibilidade de contratação de profissional de apoio escolar, professor especialista em educação especial e estagiário com supervisão e plano de estágio. Ou preciso prever um professor assistente para os casos de suporte em sala de aula Grata, Regiane.

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Por em 21/05/2018

Olá Regiane, enquanto professora mestre em educação, especialista em educação especial: deficiência intelectual (DI) e transtorno do espectro autista (TEA), com experiência de atuação em classe comum com alunos com deficiências e atualmente como professora de sala de recurso e itinerância para alunos com TEA do AEE da SEESP, relato a você que está em suas mãos uma missão muito importante. Analiso que a questão sobre a formação de profissionais para atuarem na área da educação especial atualmente no Brasil deveria ser uma questão de relevância a ser considerada pelas instâncias político-administrativas relacionadas às propostas de educação. Assim como é de grande importância também o perfil e a formação do profissional de apoio.

Em relação à atuação de um profissional com ensino médio, na educação especial da rede pública estadual, geralmente esse perfil é identificado para os cuidadores. E nas prefeituras é identificado também como os assistentes de sala, com exigência apenas de ensino médio. Diante do parecer da Lei de diretrizes e bases da educação (Lei 9.394/96), no Art. 59 quando considera que:

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: no item III: professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns (…)

Aqui em São Paulo no ano de 2017, com a Resolução SE nº 68, de 12/12/2017, os pareceres que dispõem sobre a contratação de profissional: professor de sala de recurso, professor acompanhante de uma ação de liminar todos devem ser especialistas para atuarem na proposta da educação especial, como você poderá identificar no Art.19. da resolução 68, esses profissionais são admitidos por classificação de formação, entre essas exigências, quando esgotadas as possibilidades de atribuições das formações acadêmicas como indicado no parágrafo único – item 11: “Poderá ser atribuídos para portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009”.

Em pesquisas identifiquei que essa formação teve inicio com o Decreto-lei nº 16.392, de 02 de dezembro de 1946, em Curso Normal de Formação de Professores Primários. Relato também que a Resolução 68 considera que a carga mínima exigida de curso de especialização para atuar no sistema de educação especial é de apenas 180 horas. Formações que deixam a desejar, em capacitações é identificado a inexperiência de muitos professores especialistas que não conseguem ter autonomias e conhecimentos para preencherem os anexos, os relatórios ou para realizarem as sondagens sobre as reais necessidades dos alunos, e também como elaborar um plano de ação para atuarem nesse universo tão complexo que exige dos profissionais da educação muitos conhecimentos, dedicação e profissionalismo. Requisitos essências para quem pretende atuar na área da educação, aqui em questão na educação especial. Espero ter contribuído com informações relevantes para sua escolha. Abraços.

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Por Instituto Paradigma em 25/07/2018

Sobre a atuação do profissional de apoio, as situações relacionadas ao cuidado pessoal do aluno com deficiência devem ser planejadas de forma a se observar as diferentes dimensões desse processo. Em relação ao cuidado da higiene, pessoal, da alimentação e locomoção do aluno é necessário se providenciar apoio ao professor de sala de aula para que não haja constrangimentos nem do aluno e tão pouco do professor em relação ao desenvolvimento das atividades coletivas propostas ao grupo de alunos. É necessário que se respeite a privacidade de todos, acolhendo as necessidades do grupo e tratando de responder individualmente, ou coletivamente quando for possível, sempre zelando por um ambiente saudável e positivo para a autoestima de todos. Em relação a situações envolvendo medicação ou alimentação por sonda, a equipe gestora da escola deverá pedir a família que ofereça a escola as informações e relatórios médicos que indeferem na prescrição da medicação e os seus riscos. Essa informação deverá ser avaliada pela equipe gestora e lideranças para que se assegure a ausência de exposição de risco de vida ao aluno. No caso afirmativo do risco de vida, é necessário avaliar com a família e com os parceiros que a escola e/ou a rede de ensino possui, a melhor forma de atender as necessidades do aluno, incluindo o planejamento da sua escolaridade. Os Estados e municípios poderão regulamentar critérios e processos que venham a atender esses casos.

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Por Núcleo Mobilizador em 18/07/2018

Olá! Somos o Núcleo mobilizador, um grupo formado por estudantes com e sem deficiência, educadores, gestores escolares, militantes e especialistas em educação inclusiva cujo principal objetivo é representar a Comunidade DIVERSA.

Os pontos abaixo foram levantados durante nosso último encontro, no dia 7 de junho e esperamos que possam contribuir com reflexões e propostas no debate acerca do papel do profissional de apoio.

Levando em conta a razão de ser da escola, a responsabilidade dos profissionais que nela atuam não deveria ser somente de cuidado e proteção, mas principalmente de desenvolvimento com ênfase na aprendizagem dos alunos. E como esse desenvolvimento se dá na relação com o grupo, acreditamos que a atuação da equipe não deveria estar voltada a um único estudante. E, portanto, do profissional de apoio também não. Será que, ao invés de estar vinculada a uma ou outra criança, o apoio não poderia estar voltado à gestão escolar e/ou aos professores, de modo que suas práticas se deem no sentido de potencializar a participação de todos os alunos? Afinal, como costumamos dizer, o estudante é responsabilidade de toda a escola. É importante esclarecer, no entanto, que, apesar da sugestão acima explicitada, concordamos que as diversas possibilidades de atuação desse profissional devem ser discutidas em cada contexto.

Constatamos que, na prática, alguns educadores tendem a assumir, delegar ou isentar-se de responsabilidades ao invés de compartilhá-las. Principalmente quando se trata de estudantes com alguma característica diferente da maioria ou de um padrão idealizado como “normal”. É o caso dos alunos com deficiência, que costumam ser vistos como de responsabilidade exclusiva do profissional de apoio, ou do professor do AEE, ou daquele professor que “sabe como lidar”. Situações como essas ocorrem por diversos motivos. Entre eles, a sensação de despreparo de muitos educadores, que continuam acreditando na existência de um saber pronto sobre como trabalhar com um aluno com base em seu diagnóstico. Trata-se de uma tendência no contexto da escola: a expectativa da “receita de bolo” – do tipo para adoçar, ponha açúcar. A busca por “fórmulas”, modelos, enfim, respostas rápidas e prontas é um fenômeno da atualidade. Prova disto é o google. Não queremos perder tempo. Preferimos ir direto ao ponto. Buscamos objetividade. Certezas. Como resultado, reproduzimos informações, procedimentos, métodos. Repetimos o que sempre foi dito e feito. E, portanto, continuamos excluindo.

Precisamos, urgentemente, aprender a nos expor à experiência e, portanto, à incerteza. Abrir a discussão, suscitar outras/novas perguntas que nos façam pensar. Pensar juntos.

Afinal, já sabemos, por experiência, que, no contexto da escola, modelos pré-formatados tendem a empobrecer o processo de ensino-aprendizagem. E que não existe uma “técnica” para ensinar estudantes com autismo, ou um “material pedagógico ideal” para quem tem Síndrome de Down, ou um profissional de apoio que “preparado para lidar” com uma criança com deficiência intelectual. No contexto da educação inclusiva, o preparo de qualquer profissional da escola que atua junto aos alunos, com e sem deficiência, é resultado da vivência e da interação cotidiana com cada um deles dentro do grupo.

Assim, a definição dos respectivos papéis para o estabelecimento de uma dinâmica de trabalho colaborativa também só pode ocorrer internamente, com a participação de toda a comunidade escolar, tomando como referência as características e vislumbrando o desenvolvimento integral de cada um dos estudantes que a compõe. Não numa perspectiva generalista. Mas levando em conta as particularidades de cada um, de modo que ninguém fique para trás.

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Por Instituto Paradigma em 18/07/2018

A formação para a educação inclusiva provoca a necessidade de uma profunda discussão sobre o currículo e as rotinas pedagógicas adotadas pela escola. Como o processo de inclusão e a chegada dos alunos com deficiência nas escolas tem se dado de forma ampliada e recorrente, não há uma melhor receita para essa formação. O importante é possibilitar que a informação flua entre os professores e profissionais de educação em geral, por meio de espaços para trocas de experiências e divulgação das boas práticas. Além disso, levantar a real necessidade e interesse dos professores sobre os temas a serem abordados nas formações possibilita um planejamento de conteúdos e estratégias didáticas mais aderentes a realidade desses professores em sala de aula. Outra questão importante nessas formações é não reforçar a abordagem clínica da compreensão das deficiências, que muitas vezes leva os professores a se deslocarem para a situação da “discussão de casos”, debruçando-se mais na pergunta “o que o aluno tem?” ao invés de perguntar “o que o aluno sabe e como ele aprende?”

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Por Luciene Redondo em 01/08/2018

Olá, Regiane! Grande desafio você tem em mãos. Acredito que seja importante estabelecer um projeto para cada Estado. Há diferentes contextos territoriais que devem ser considerados e o que você traz de problemática, apesar de parecer ser abrangente e que deve ser igual para todos, nem sempre a realidade do contexto é o mesmo – há contextos diferentes em Roraima e Santa Catarina, por exemplo. Mas a Lei brasileira de inclusão (LBI) estabelece que é responsabilidade governamental prover o acesso à inclusão e à todo tipo de deficiência. Falaram aqui de deficiências mentais e intelectuais, mas ainda há física, auditiva, sensorial e inclusive, as deficiências psicossociais (decorrentes de sequelas de transtornos mentais) como por exemplo TDHA, Transtorno Bipolar, Esquizofrenia, e que esses casos também devem ser lembrados. Há alguns projetos de lei que pedem a obrigatoriedade de psicólogos e assistentes sociais em escolas públicas, para atender a demanda de como incluir com respeito, dignidade e oferecer autonomia para o estudante e fortalecer também o corpo docente. Como trouxe que sua proposta é para criação de diretrizes de inclusão em escolas particulares, é importantíssimo a experiência destes profissionais na construção deste projeto com você. Acredito que professores devem educar, e que a educação desde sua formação acadêmica tem ferramentas muito diversas para falar com aluno, levando-o ao conhecimento a partir das capacidades deles, e todos (com ou sem deficiência) tem capacidades, limitações e potencial a serem explorados e incentivados – e isso tem que estar dentro de um projeto político pedagógico em que a “inclusão” é inerente e não, algo à parte deste. Não existe uma regulamentação na lei sobre os requisitos de um profissional de apoio, existe sim, sobre as observâncias do atendimento das instituições de ensino sobre esse aspecto. Diz a LBI:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

I – os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)

II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)

Art. 29. (VETADO).

Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

VII – tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Espero poder ter contribuído. Sou Assistente Social e trabalho com inclusão de pessoas com deficiência psicossocial em São Paulo. Faço consultoria e assessoria institucional na área de projetos sociais e de inclusão em saúde mental. Boa sorte, Luciene Redondo!

Por Raquel Paganelli em 15/08/2018

Olá Regiane!

Tudo bem?

Sugerimos que leia a resposta a esta outra pergunta do fórum que trata justamente do papel do profissional, corroborando com sua posição.

Conte-nos mais sobre isso e continue participando da comunidade. Você é muito bem-vinda aqui. 🙂

Qual é o papel do professor na educação inclusiva?

Assim respondendo a primeira questão, o papel do professor na educação inclusiva é de ser, facilitador no processo de aprendizagem e contribuir na evolução de seus alunos através do planejamento contínuo e o respeito mútuo entre eles.

Qual é o papel do professor de educação especial?

Nesse contexto, os professores, em especial, têm um papel central. Afinal, cabe a eles ter conhecimento das dificuldades de seus alunos, bem como de suas características próprias. A partir disso, é possível propor atividades mais inclusivas, garantindo metodologias de ensino realmente eficazes.

Como o professor deve trabalhar com alunos especiais?

O professor deve organizar os grupos para evitar que eles tenham sempre a mesma formação e com isso estimulará os alunos a interagirem com todos os colegas. Os alunos com deficiência devem fazer parte do grupo, e o professor deve estimular os colegas a terem para com eles atitudes respeitosas e colaborativas.

Como deve ser o professor de educação especial?

Como Professor de Educação Especial o diplomado deverá ter habilidades para atuar com alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, relacionadas ou não ao déficit cognitivo, problemas de aprendizagem e alunos surdos.