Como declarar as dívidas no Imposto de Renda?

Se você pegou um empréstimo acima de 5 mil reais ou fez um financiamento, você precisar informar para a Receita Federal. Ainda que a dívida tenha sido quitada no mesmo ano. Então veja abaixo e saiba como declarar dívidas no Imposto de Renda e evitar a malha fina!

Dívidas com bancos

As pessoas que possuem dívidas em banco, seja crédito consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 – Estabelecimento bancário comercial”. Adicionalmente, é importante ressaltar que caso possua mais de uma dívida, você deverá declará-las separadamente, exemplo: se possuía uma dívida de R$5 mil de cheque especial e um empréstimo de R$15 mil, estes valores devem ser declarados separadamente, ainda que sejam do mesmo banco.

Assim, no campo de discriminação é preciso informar qual é o tipo de dívida, o número de parcelas total, o valor que já foi pago até o dia 31/12/2019 e qual foi a instituição financeira.

Bem como, se você contraiu a dívida em 2019, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com “R$ 0”. No item “situação em 31/12/2019”, deve ser incluído o valor da dívida nessa data e no campo “valor pago em 2019” o total das parcelas que foram pagas ao longo do ano. Veja um exemplo:

Dessa forma, se você contratou um empréstimo de R$6 mil em agosto e pagou R$500 a partir de setembro, o campo “situação em 31/12/2018” deve ficar zerado. Bem como, o item “valor pago em 2019” deve ser de R$ 2 mil (R$ 500 x 4) e o campo “situação em 31/12/2019” deve ser preenchido com R$ 4 mil (R$ 6 mil do empréstimo total menos os R$ 2 mil já pagos).

Agora, se a dívida foi feita antes, o processo é um pouco diferente. No campo “situação em 31/12/2018” você deverá informar o mesmo valor que declarou no último ano. Assim também, nos campos de 2019, você colocará a somatória de parcelas pagas em “valor pago em 2019” . No campo “situação em 31/12/2019” deverá ser o valor declarado no ano anterior menos o valor total pago em 2019. Esse processo deve ser repetido todos os anos até que tenha quitado a dívida.

Empréstimo com pessoa física

Se você pegou dinheiro emprestado com outra pessoa física, também é preciso fazer a declaração desse valor. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, escolha o código “14 – Pessoas físicas”. Já no campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor e o valor total da dívida. É importante ressaltar que os mesmos dados que você informar também devem ser informados por quem concedeu o empréstimo, para que ambos não sejam pegos na malha fina.

E como fica para quem fez um financiamento?

Afinal, esse é um ponto que costuma causar confusão. Os financiamentos, operações financeiras que têm como garantia um bem adquirido, não devem ser declarados como dívidas. Neste caso, deve ser declarado junto com o bem, na ficha “Bens e Direitos”, onde você deve informar a instituição financiadora, qual o valor total a pagar e quanto foi pago até o dia 31/12/2019.

Declaração do Imposto de Renda facilitada

Por fim, uma dica importante é que quem possui o serviço de certificação digital pode fazer o processo de declaração do Imposto de Renda de maneira mais simples, rápida e segura. Assim também, com o e-CPF, os contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida. Nela, a maioria dos dados já estarão preenchidos. Além disso, você consegue fazer o processo sem baixar o programa, pelo próprio site da Receita Federal, o eCAC.

Por fim, para saber mais informações acesse: https://serasa.certificadodigital.com.br/ecpf/

Apesar de não serem tributados, todo empréstimo que tenha valor superior a R$ 5 mil e foi contratado ou quitado ao longo de 2020 deve ser declarado no Imposto de Renda 2021.

A informação é necessária porque a Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados como forma de justificar essas diferenças.

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Veja abaixo como devem ser informados à Receita os empréstimos sem garantia e com garantia:

Empréstimos sem garantia

Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente) — devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor.

Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.

Empréstimos concedidos por empresas devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas que vivem no exterior.

Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir  no campo “Situação em 31/12/2020” o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.

O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração para que a Receita investigue como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra.

Por exemplo, alguém que contratou no ano passado a modalidade de crédito consignado para a compra de móveis no valor de 6 mil reais, parcelado em 10 vezes de 680 reais (um total de 6.800 reais, com juros), e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até o final do ano passado, deverá informar, no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais”.

Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar em branco, pois o empréstimo foi feito em 2020. Já o campo “Situação em 31/12/2020” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, o valor que deve ser incluído no campo seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos os 5.440 reais já pagos).

Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" também é necessário informar o valor da dívida que foi pago em 2020. Para preencher corretamente o campo, peça ao banco o extrato detalhado das dívidas, que aponte o valor pago pelas parcelas mês a mês. Depois, basta somar os valores pagos no ano.

Empréstimos com garantia

Financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.

Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

Contudo, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Empréstimos entre amigos e cheque especial

Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.

Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR. Nesse caso, o empréstimo deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo e também a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias de cada uma.

O cheque especial com valor maior do que 5 mil reais também deve ser declarado como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Quem empresta o dinheiro tem de declarar os juros recebidos pelo tomador do empréstimo. E, ao receber juros, quem empresta tem imposto a pagar.

Financiamento estudantil

O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.

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Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.

Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Instrução no Brasil”.

    Como lançar Dívidas no Imposto de Renda?

    As que forem acima dessa quantia, devem constar na ficha "Dívida e Ônus Reais". No caso da dívida for com o banco, deverá ser escolhido o código "11 - estabelecimento bancário comercial", com a natureza da pendência, como empréstimo bancário ou dívida no cartão de crédito discriminadas no campo de descrição.

    Como declarar Dívidas no Imposto de Renda 2022?

    Caso tenha tomado emprestado mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente, é necessário declarar o valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", informe o CPF da pessoa que emprestou o dinheiro.

    Quais Dívidas devo declarar no Imposto de Renda?

    Devem ser informadas no IR 2022 todas as dívidas com valores acima de R$ 5 mil. Empréstimos e financiamentos que ultrapassem R$ 5 mil também devem ser declarados no Imposto de Renda 2022 – sejam eles tomados em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes.

    O que acontece se não declarar dívida no Imposto de Renda?

    Se a sua situação é “declarei, mas não paguei o Imposto de Renda”, saiba que ter imposto a pagar e não quitar sua dívida dentro do vencimento pode trazer alguns problemas. Entre eles, multa e CPF bloqueado.