Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Transferência de propriedade - veículo registrado no mesmo município do Estado de São Paulo

Procedimento necessário quando há transferência de propriedade (exemplo: operação de compra e venda) de veículo registrado no mesmo município de residência ou domicíliodo novo proprietário

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
 I - for transferida a propriedade.
...
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas
....

Quando solicitar

A partir da data da venda, o novo proprietário deverá adotar todas as providências para a transferência do veículo para o seu nome em até 30 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 233 do CTB (média, 4 pontos na CNH)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Portaria Detran.SP n.º 1680/14:
Art. 18. O prazo de que trata o artigo 17 desta Portaria:
I - será computado em dias corridos, excluindo-se o dia da venda e incluindo-se o da apresentação do processo de registro ou transferência de veículo na unidade de atendimento;
II - inicia-se e encerra-se em dias úteis;
III - não comporta ampliação, ainda que justificada pelo vendedor ou adquirente.
Parágrafo único. Será considerada como a data de venda a preenchida no verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV, exceto quando posterior à do reconhecimento da firma do vendedor, hipótese em que essa prevalecerá sobre aquela.

Art. 19. Para o cômputo do prazo de 30 dias, em face de situações diversas da regular venda e compra de veículo, serão consideradas as seguintes datas:
I - a da indenização firmada em documento hábil ou do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, considerada a mais antiga, no caso de indenização por acidente de trânsito;
II - a do auto de entrega formalizado pela Polícia Judiciária, no caso de sub-rogação de direito decorrente de roubo/furto ou evento equivalente;
III - a da emissão da nota fiscal expedida pelo proprietário ou pelo leiloeiro ao arrematante, no caso de leilão público ou privado;
IV - a do evento que caracterizou a ocorrência ou a da indenização realizada pela companhia seguradora, no caso de baixa de registro de veículo;
V - a do desbloqueio da restrição de sinistro, observado o disposto nas regulamentações específicas; no caso de sinistro com possibilidade de recuperação, exceto quando se tratar de transferência do veículo para companhia seguradora;
VI - a da notificação relativa ao cadastramento de veículo na Base de Índice Nacional - BIN - RENAVAM, no caso de veículo de fabricação própria;
VII - a da nota fiscal relativa à execução dos serviços de blindagem ou da autorização expedida pelo órgão competente, no caso de veículo blindado;
VIII - a da elaboração do respectivo auto ou a de documento equivalente expedido pelo Poder Judiciário, no caso de retomada em decorrência de ordem judicial;
IX - a da subscrição do termo de devolução ou a do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo - CRV, considerada a mais antiga, no caso de entrega amigável realizada pelo devedor;
Parágrafo único. Os casos omissos serão objeto de normatização pela Diretoria de Veículos do DETRAN-SP.

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

• O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Exemplos:
• Bloqueios judiciais (exceto anotação de Averbação nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil).
• Bloqueios administrativos, como apreensão ou registro de furto ou roubo.

• Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento asorientações sobre o recolhimento de eventuais débitos 

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Esclarecimento de dúvidas:
• IPVA - ligue para 0800-170-110
• seguro obrigatório - ligue para 0800-701-3427
• multas - entre em contato com o órgão autuador

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

• Veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.

• O veículo deve estar com o licenciamento do ano em curso realizado, independentemente do prazo fixado no calendário de licenciamento. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, deverá ser recolhida a taxa de transferência acrescida do valor da taxa de licenciamento. Verifique detalhes abaixo, no campo Pagamento.

Pela internet
No portal do Detran.SP.

Presencialmente
O veículo deverá ser registrado no município de domicílio ou residência do novo proprietário

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Porém, cada etapa do processo de transferência tem local específico. Veja no campo Passo a passo o local, conforme a etapa do procedimento.

Atenção!
A transferência do veículo de pessoa falecida deverá ser solicitada presencialmente no caso de impossibilidade pelo portal.

  • Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

  • Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) do novo proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Verificação de débitos e impedimentos

Débitos 
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Comunicação de venda no cadastro do veículo

A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo:

Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.

Deve ser preenchida e impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) para fazer a comunicação de venda. Para emitir a ATPV-e, clique aqui.

Confirme aqui se há comunicação de venda para o veículo.

Atenção!
No caso de veículo de pessoa falecida, não haverá a etapa de comunicação de venda.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).

Aviso! A continuidade do processo será somente se houver aprovação na vistoria veícular.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Pagamento de taxas ao Detran.SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento da taxa de transferência e eventuais débitos.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Digitalização e envio dos documentos

Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

Aviso importante!
Para concluir a transferência, entregue o documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.

O Detran.SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Envio da solicitação de transferência

Clique aqui para fazer login no portal do Detran.SP e solicitar a transferência de propriedade, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.

Veja mais detalhes no campo Documentos e formulários.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de Transferência do Veículo”.

Estando a documentação correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT". Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran.SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Atenção!
Apesar do documento digital, a entrega do documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.

O Detran.SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.

Em caso de perda da via assinada do CRV, devem ser apresentados os documentos abaixo:

  • Boletim de Ocorrência (BO).
  • Declaração de perda e/ou extravio, com responsabilidade civil e criminal, por autenticidade (clique aqui).
  • Certidão do reconhecimento de firma do CRV (disponibilizada pelo cartório).

Download ou impressão do documento do veículo

3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será:

Exemplos de apontamentos: dano, caractere ilegível, lacre de chumbo ou na cor laranja, placa não refletiva.

Para tanto, o proprietário deve indicar a opção pela troca de placas para o padrão Mercosul quando da solicitação do serviço de Transferência de propriedade pelo portal do Detran.SP, conforme demonstrado abaixo:

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se nenhuma indicação for realizada e o laudo de vistoria não apontar problemas no estado de conservação das placas, o padrão de placas anterior (cinza) será mantido, ou seja, não haverá a troca de placas.

Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.

Após a confirmação da transferência, faça o emplacamento.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran.SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Verificação de débitos e impedimentos

Débitos 
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Comunicação de venda no cadastro do veículo

A comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do veículo:

Deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.

Deve ser preenchida e impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) para fazer a comunicação de venda. Para emitir a ATPV-e, clique aqui.

Confirme aqui se há comunicação de venda para o veículo.

Atenção!
No caso de veículo de pessoa falecida, não haverá a etapa de comunicação de venda.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Pagamento de taxas ao Detran.SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.

Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Download ou impressão do documento do veículo

3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Selecione a opção de acordo com a sua situação:

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será:

Exemplos de apontamentos: dano, caractere ilegível, lacre de chumbo ou na cor laranja, placa não refletiva.

Porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento.

Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

Caso o veículo já esteja emplacado no padrão Mercosul, será obrigatória a confecção de novas placas somente se o veículo for aprovado com apontamento sobre o estado de conservação das placas em laudo de vistoria.

Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran.SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.

Atenção!
As imagens enviadas devem ser digitalizadas dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.

  • Documento de identificação pessoal (frente e verso) - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

  • Comprovante de endereço - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador - digitalizado (frente e verso).

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - digitalizado:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (digitalizado).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de arrematação (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (digitalizado).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Documento de identificação do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado.
    • Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
    • Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).

• Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (digitalizado).

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (digitalizado).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).

Para comprador menor de idade  

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet:(www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Documento de propriedade do veículo - devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador - digitalizado (frente e verso).

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.

  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Fica dispensado o sinal público no reconhecimento de firma de vendedor pessoa jurídica quando for apresentada nota fiscal eletrônica de venda, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Fica dispensado o reconhecimento de firma, assim como sinal público, do comprador no Certificado de Registro de Veículo - CRV original quando este for pessoa jurídica e apresentar nota fiscal eletrônica de entrada do veículo, dando ciência inequívoca da realização da compra e venda.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não):

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    Além de exibir todos os campos legíveis, a imagem do documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - digitalizado:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (digitalizado).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de venda ou arrematação (digitalizado).
  • Laudo de vistoria (digitalizado).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (digitalizado).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • Documento de identificação do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) - digitalizado.
    • Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado - digitalizado.
    • Procuração de quem assinou o CRV - digitalizado:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (digitalizado).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (digitalizado).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (digitalizado).

• Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (digitalizado).

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (digitalizado).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (digitalizado).

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (digitalizado).

Para comprador menor de idade  

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (digitalizado).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (digitalizado).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (digitalizado).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (digitalizado).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

• Para veículos indenizados pela Seguradora

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Recibo de indenização (digitalizado).

• Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (digitalizado).

• CNPJ da Seguradora (digitalizado).

• Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (digitalizado).

• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem irá solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

  • Comprovante de endereço - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (cópia simples).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Procuração Pública (original).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (cópia simples).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).

• Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (original).

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

• Para comprador menor de idade

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.

  • Documento de identificação pessoal do novo proprietário do veículo - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Substitutos do CPF:

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasilna internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

  • Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de original de procuração:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (cópia simples).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Procuração Pública (original).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (cópia simples).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).

• Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (original).

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

• Para comprador menor de idade

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

  • Comprovante de parentesco - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.

  • Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

  • Documento de identificação pessoal do parente - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Substitutos do CPF:

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG ou na CNH.

  • Comprovante de endereço do proprietário do veículo - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (cópia simples).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Procuração Pública (original).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (cópia simples).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

• Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).

• Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).

• Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).

• Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (original).

• Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

• Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

• Para comprador menor de idade

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

• Para veículo movido a gás natural (GNV)

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

• Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento, não sendo necessária a apresentação do documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura do CRV - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet:(www.receita.fazenda.gov.br).

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original e/ou cópia simples, conforme o documento apresentado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, exceto para a assinatura do CRV.

    • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
    • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.
  • Ata de eleição - cópia simples

  • Documento de propriedade do veículo - original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.

Atenção:

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo - CRV (documento verde) para fazer a transferência.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a transferência. A ATPV-e deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

  • Se o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador, será necessária documentação adicional
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Documentação adicional:

  • Documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Quando o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador do comprador e/ou do vendedor (advogado ou não) será obrigatória a apresentação de procuração original:
  • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
  • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Veja no campo Pagamento orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos.

  • Outros Documentos, se for o caso:

  • Para veículo de passeio blindado
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado com QR Code para validação (validade de 60 dias), nos moldes do anexo F da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados - saiba mais.

  • Para veículo com leasing (arrendamento mercantil)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Procuração do banco (cópia simples).

  • Para veículo de leilão de órgão público
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota de venda ou arrematação (original).
  • Edital ou Ata do Leilão (original).
  • Procuração Pública (original).

  • Para veículo usado adquirido de revendedora ou concessionária
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Nota fiscal de venda (cópia simples).

  • Para veículo transferido de pessoa jurídica
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Se o antigo proprietário for pessoa jurídica, o CRV deve ter a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), que deverá(ão) comprovar essa condição com documentos:

  • Se o representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato Social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
  • Se o procurador do representante legal que consta no contrato social assinar o CRV, o novo proprietário do veículo deve apresentar:
    • original ou cópia autenticada do Contrato social atualizado, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
    • original de procuração de quem assinou o CRV:
      • por instrumento público (vigente) com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado).
      • por instrumento particular com poderes específicos (descrição do serviço a ser realizado), a identificação do veículo (placa ou chassi), e o reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses contados da data do reconhecimento de firma na procuração.

  • Para divisão de bens da pessoa falecida (inventário ou espólio)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Formal de Partilha (inventário judicial) ou Certidão Pública de Partilha (inventário extrajudicial).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV), que deve ser anexado ao processo em branco. Em caso de perda do CRV, deve ser apresentada declaração de perda/extravio preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP (clique aqui).
  • Em caso de inventário extrajudicial, quando a propriedade do veículo for atribuída a vários sucessores, os quais decidem realizar o registro do veículo em nome de apenas um, os demais sucessores devem assinar carta de anuência ou de renúncia do bem com firma reconhecida por autenticidade autorizando o registro.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.

  • Demais casos (veículo movido a gás natural - GNV, veículo para transporte de passageiros etc.)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (taxi, escolar, ônibus municipal etc.): autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR (original).
  • Para ônibus fretado: autorização da Embratur (original).
  • Para caminhão: autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestre, ANTT (original).
  • Para veículo de coleção: Certificado de originalidade (original).

  • Para veículo de Pessoa Jurídica inativa (baixado)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Alvará Judicial (original).

Atenção!
As pessoas jurídicas cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física proprietária, isto é, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresário (ME) e Produtor Rural (Pessoa Física), podem ter os veículos transferidos quando a situação cadastral estiver baixada sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação extraordinária, ou seja, o proprietário pode vender o veículo sem requerer autorização judicial.

  • Para veículo de reintegração de posse (entrega amigável ou busca e apreensão): Termo judicial de reintegração de posse e/ou termo de devolução amigável (cópia simples).
  • Para vendedor menor de idade: Autorização judicial (original).

  • Para comprador menor de idade
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?


O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

  • existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
  • veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
  • veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal (original).

    Atenção!
    O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

  • Para veículo movido a gás natural (GNV)
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido no ano vigente (original).

Local para obtenção: entidades credenciadas pelo Inmetro. Lista disponível no site www.inmetro.gov.br.

Observação: a apresentação do CSV será exigida somente quando não for possível o seu envio ao Detran.SP via sistema, caso contrário bastará a transmissão eletrônica deste documento.

  • Para veículos indenizados pela Seguradora
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Recibo de indenização (original).
  • Boletim de ocorrência de acidente de trânsito ou laudo pericial do veículo (original).
  • CNPJ da Seguradora (cópia simples).
  • Boletim de ocorrência de furto/roubo e auto de entrega da delegacia (cópia simples).

  • Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro Estado - necessário o Sinal Público.

O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes.

1) Taxa de transferência: deverá ser recolhida por meio do número do RENAVAM.

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Banco do Brasil12

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Bradesco1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Caixa Econômica Federal1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Casas Lotéricas3

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Daycoval4

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Itaú1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Mercantil do Brasil1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Rendimento4

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Safra1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Santander1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Sicoob123

   

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17
    Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Banco do Brasil12

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Bradesco1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Caixa Econômica Federal1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Casas Lotéricas3

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Daycoval4

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Itaú1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Mercantil do Brasil1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Rendimento4

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Safra1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Santander1

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Sicoob123

   

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

5) Como pagar

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações.

O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consultewww.fazenda.sp.gov.br.

Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Atenção!

Apesar do documento digital, a entrega do documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.

O Detran.SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.

Em caso de perda da via assinada do CRV, devem ser apresentados os documentos abaixo:

  • Boletim de Ocorrência (BO).
  • Declaração de perda e/ou extravio, com responsabilidade civil e criminal, por autenticidade (clique aqui).
  • Certidão do reconhecimento de firma do CRV (disponibilizada pelo cartório).

Download ou impressão do documento do veículo

3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?
 

Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Download ou impressão do documento do veículo

3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Legislação 

Como fica a transferência de veículos durante a pandemia?

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 123, 124, 128. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).
  • Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021, 941/2022. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Contran nº 198/2021. Clique aqui para acessar as portarias do Contran.
  • Portaria Detran.SP n.º 1523/08,1680/14, 54/16(dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

  • Atenção!  
    A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
    Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

    Veja a legislação de trânsito.

Voltar

Como transferir veículo São Paulo 2022?

Pelo app ou portal do Poupatempo, basta acessar: Serviços > Veículos > Registro e transferências > Transferência do veículo > Transferência de propriedade > Veículo do estado de São Paulo. Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório.

Qual é prazo de transferência de veículo em São Paulo por causa da Pamdemia?

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo ao pátio.