Como preencher o Termo de Homologação de rescisão de contrato de trabalho?

Como preencher o Termo de Homologação de rescisão de contrato de trabalho?

A homologação trabalhista é um procedimento necessário realizado logo após a rescisão contratual, em que a empresa é responsável por iniciar esse processo para validar a quebra do vínculo empregatício.

Porém, após a reforma trabalhista esse procedimento não se faz mais obrigatório, quer dizer, agora a empresa não é mais obrigada a homologar a rescisão do contrato perante o sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Antes, a obrigatoriedade era algo definido por lei, a fim de garantir os direitos dos colaboradores perante seus sindicatos em relação às verbas rescisórias, encerrando o contrato somente após a homologação.

Para entender como funciona hoje, após a reforma, veja quais os documentos necessários para realizar esse processo de maneira igualmente correta.

O que é homologação trabalhista?

A homologação funcionava como um encerramento judicial, concretizando o fim do contrato de trabalho de maneira específica em um único documento, que precisava ser averiguado e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No documento, eram registrados os dados do empregado, do empregador e os motivos da rescisão.

O objetivo do documento era deixar claro para ambas as partes os detalhes referentes ao pagamento das verbas rescisórias e o modo como aconteceria o aviso-prévio.

É importante dizer que esse processo era realizado de maneira judicial antes da reforma de 2017 e que acontecia apenas com funcionários que tivessem carteira assinada com mais de um ano na mesma empresa.

Após a reforma, não há mais necessidade de levar a homologação para reconhecimento e aval do MTE, hoje, basta internalizar todo o processo necessário para a suspensão do contrato de trabalho.

Ou seja, todo o processo pode ser realizado unicamente entre empregado e empregador sem a necessidade de envolver o sindicato ou o Ministério do Trabalho.

Porém, caso o sindicato determine por contrato que após a rescisão a empresa e o empregado precisam oficializar o acontecido por meio de um documento homologado, a empresa tem a obrigatoriedade de dar o encaminhamento.

Ou seja, mesmo a reforma trabalhista dizendo que não há obrigatoriedade, a Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que o sindicato pode solicitar esse procedimento.

E é por causa dessa brecha dada aos sindicatos e às convenções trabalhistas que nós preparamos este artigo para você, para que seja possível entender e aprender como funciona a preparação do processo de homologação. Veja só!

Como funciona a homologação trabalhista?

É necessário reunir determinados documentos e preencher corretamente a homologação, informando os valores rescisórios e o motivo real da quebra de contrato.

O empregador, junto ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, é responsável por preencher e separar todos os documentos, porém, é dever do colaborador ler e reler com muita atenção antes de assinar.

É verdade que desde 2017 esse processo não tem mais necessidade de ser avalizado pelo Ministério do Trabalho. Mas, se o sindicato da categoria tiver por escrito essa exigência, a empresa precisa levar o processo para que seja conferido por uma pessoa autorizada do MTE.

Caso haja alguma informação errada, o processo volta para a empresa para que seja alterado de novo e reenviado, até que consiga a aprovação do órgão.

Aqui, é importante saber que o MTE só analisa as informações de acordo com o que estiver escrito.

Por exemplo, se na homologação está descrito que houve uma demissão sem justa causa, o encarregado terá de averiguar se os valores e as datas das verbas rescisórias estão de acordo com o tipo de demissão realizada.

Ou seja, é o colaborador que tem que ler o que foi descrito no processo de homologação para apontar se houve qualquer erro em relação ao tipo de demissão ou erro de digitação nos dados pessoais, por exemplo.

Um pequeno erro nas informações pessoais, como no nome da mãe, data de nascimento ou número do CPF, pode atrasar em até 15 dias o recebimento das verbas junto à Caixa Econômica Federal.

Por fim, é importante avisar que mesmo após o processo ser aceito pelo MTE, o colaborador ainda pode procurar pelo sindicato e entrar com ação trabalhista contra a empresa, caso acredite que houve injustiça na homologação feita.

Agora, veja quais documentos serão necessários para fazer o envio correto e completo para a análise.

Quais os documentos necessários para homologação?

São necessários os documentos pessoais do colaborador e outros atestados, como o demissional, a Guia de Recolhimento do FGTS, Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada, além de outras informações.

Veja a lista detalhada:

  • comunicação de dispensa;
  • comprovante de aviso-prévio ou pedido de demissão do funcionário;
  • Guia de Recolhimento rescisório do FGTS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada com a data de demissão;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • cópia do contrato com o sindicato ou a convenção trabalhista;
  • requerimento da entrada do seguro-desemprego;
  • extratos atualizados do FGTS; e
  • atestado de saúde ocupacional demissional.

É preciso dizer que esses documentos servem para a homologação junto ao MTE e também servem para serem arquivados na empresa, caso tudo seja resolvido internamente entre empregado e empregador.

O que acontece se eu não fizer a homologação?

O empregador que não fizer ou não cumprir com os prazos estipulados pela CLT, pode ser multado no valor de um salário mensal do ex-empregado em questão.

Não fazer a homologação quando ela for necessária junto ao MTE ou não cumprir com os prazos determinados geram o mesmo valor de multa.

Rescisão e homologação: há diferença entre os processos?

A rescisão é o fato de encerrar o contrato de trabalho. Enquanto a homologação é a maneira de reunir e detalhar todas as informações, guias e extratos referentes à rescisão em um único processo. A rescisão pode ainda ser homologada pelo MTE ou arquivada apenas internamente no departamento pessoal da empresa.

Ambas as ações andam juntas no processo de finalizar o período de serviço do colaborador, já que é preciso realizar a rescisão, informando o colaborador do ocorrido, deixando claro seus direitos e deveres, fazendo a homologação, mesmo que extrajudicial, ou seja, mesmo que para ficar apenas arquivado na empresa.

Isso porque é só a partir dessa conclusão detalhada no processo que o colaborador pode receber suas verbas rescisórias.

Qual o prazo para assinar a rescisão?

A assinatura deve ocorrer junto ao pagamento das verbas, data que é estipulada de duas maneiras pela CLT: a primeira é referente a homologação que, quando obrigatória por via judicial, deve ser realizada no primeiro dia útil após a demissão.

A segunda data estipulada pelo artigo 477 da CLT diz que as verbas rescisórias devem ser pagas 10 dias após a comunicação da demissão, isso quando não houver aviso-prévio.

Em casos de aviso-prévio o pagamento e assinatura da rescisão serão efetuados após o término dos dias de trabalho.

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Como preencher o Termo de Homologação de rescisão do contrato de trabalho?

Para a homologação, inclusive, deve constar o motivo que levou ao fim do contrato de trabalho — se foi uma demissão sem justa causa ou por justa causa e o porquê Pois, como mencionamos acima, isso vai influenciar nas verbas rescisórias às quais o indivíduo tem direito.

Como preencher o termo de rescisão?

O TRCT é composto de 5 partes:.
Identificação do empregador: razão social, CNPJ e endereço;.
Identificação do trabalhador: número do PIS/PASEP, nome, endereço, nome da mãe, CPF, CTPS e data de nascimento;.
Dados do contrato: tipo, data de admissão, aviso prévio, remuneração do último mês, código de afastamento, etc;.

Qual data devo colocar no termo de homologação?

Ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço; Ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Como fazer uma homologação passo a passo?

Documentos Necessários para Homologação.
Rescisão 5 vias;.
Carta de preposição;.
Carteira de trabalho atualizada;.
Ficha atualização da CTPS;.
Pedido demissão 3 vias;.
Extrato do FGTS,.
Comprovante de depósito da rescisão;.
Cópia exame médico demissional;.