Como se defender em um sequestro?

Saiu na Folha de hoje (07/10/07):

"Dois integrantes da quadrilha de Abadía, o empresário Daniel Maróstica e o piloto de aviões André Luiz Telles Barcellos, contaram ao Gaeco (grupo do Ministério Público que investiga o crime organizado) que três pessoas da quadrilha foram seqüestradas pelo Denarc e só libertadas após pagamento de resgate.

Barcellos disse ao Gaeco que foi levado ao departamento e torturado. Maróstica afirmou que sua mulher também foi seqüestrada e só saiu mediante o pagamento de US$ 800 mil. No terceiro caso, a vítima seria o venezuelano Enry Edval Lago. Abadía diz ter pago US$ 280 mil para resgatá-lo. O advogado de Pórrio, Daniel Bialski, diz que seu cliente nunca participou de seqüestros nem de extorsões."O crime relatado na matéria é a extorsão mediante seqüestro, e não o de seqüestro. Existe no artigo 148 do Cód. Penal um artigo chamado seqüestro e cárcere privado. Diz ele:

“Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos”

Seqüestrar alguém é impedi-lo de ir e vir, mantendo-o preso em algum lugar. Cárcere privado significa manter a pessoa presa em um local fechado, mesmo que em sua própria residência. Na prática, não faz diferença. Mas repare que o artigo não diz nada referente às razões de alguém ter seqüestrado ou manter a vítima em cárcere privado. Quando ouvimos que alguém foi condenado por seqüestro, quase sempre existe um erro: não se trata de um seqüestro, mas de uma extorsão mediante seqüestro, que é descrita no artigo 159 do Cód. Penal:

“Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos”

Enquanto no crime de seqüestro o objetivo é privar alguém de sua liberdade, na extorsão mediante seqüestro o objetivo é ter acesso a uma vantagem. A privação da liberdade pessoal de alguém é apenas o meio de se alcançar esta vantagem. A vítima, tanto na extorsão quanto na extorsão mediante seqüestro, é chamada de seqüestrado, e o autor é chamado de seqüestrador. Mas os nomes dos crimes são distintos. Comparando ambos os artigos, percebemos a enorme diferença entre eles. Primeiro, pelas penas: o seqüestro tem pena de reclusão de 1 a 3 anos, enquanto a extorsão mediante seqüestro tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Segundo, porque a extorsão mediante seqüestro é um crime contra o patrimônio, enquanto o seqüestro é crime contra a liberdade pessoal. E, terceiro, porque a extorsão mediante seqüestro é um crime hediondo, e o seqüestro não.

Se os relatos acima estiverem corretos, o advogado dos Fulanos disse a verdade: eles não participaram nem de seqüestro (art. 148) nem de extorsão (art. 158). O crime cometido foi extorsão mediante seqüestro (art. 159).

Saiu na Folha de hoje (24/06/08):

“Pai ataca ladrões e salva filha de seqüestro
Um aposentado de 54 anos viu a filha ser levada de casa por dois homens, em Piedade (99 km de SP), perseguiu os assaltantes por cerca de dez minutos, brigou com os dois e conseguiu que a soltassem, impedindo a continuação do seqüestro.
(…)
Roubo ou seqüestro
O crime foi registrado como roubo consumado, mas a família diz acreditar que se tratava de seqüestro relâmpago. No mesmo dia, foram registrados quatro roubos na cidade -segundo a Polícia Civil, sem conexão entre eles. "Talvez eles quisessem cartão de crédito para tirar dinheiro, algo assim", afirmou a enfermeira.”

Texto interessante para entender a diferença entre roubo, sequestro, extorsão e extorsão mediante sequestro.

Roubo é subtrair um bem móvel de alguém usando violência ou grave ameaça. O marginal que coloca uma arma na cabeça do motorista para pegar a bolsa está cometendo um roubo.

Já na extorsão, o marginal precisa da colaboração da vítima para alcançar seu objetivo. Por exemplo: sacar dinheiro no caixa eletrônico. Não há como o marginal retirar o dinheiro sem saber a senha, que só a vítima conhece. O marginal pode até matar a vítima, mas será impossível que ele consiga sacar o dinheiro sem que a vítima forneca a senha. Em outras palavras, na extorsão, a vítima é forcada a colaborar e sem sua colaboração o marginal não consegue atingir seu objetivo. Obviamente a colaboração é obtida mediante violência ou grave ameaça (contra a vítima ou contra outra pessoa).

Ambos os crimes acima são crimes contra o patrimônio, ie, contra os bens da pessoa. A violência é apenas o meio utilizado pelo criminoso para alcançar os bens da vítima.

Sequestro, por outro lado, é um crime contra a liberdade pessoal. Sequestro não é mais do que, ilegalmente, impedir que alguem exerça sua liberdade de ir e vir. Na maior parte das vezes que ouvimos falar do crime de sequestro no jornal, na verdade, estamos tratando de um outro crime: a extorsão mediante sequestro, que é um crime muito mais grave.

A extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio, e se origina da junção de dois crimes: a extorsão (forçar a família a entregar um valor/dinheiro), utilizando-se da privação de liberdade como meio para alcançar aquele objetivo.

O que chamamos normalmente de seqüestros-relâmpagos nos jornais são, do ponto de vista jurídico, classificados como roubos qualificados (inciso V do §2º: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade”) ou extorsão, dependendo da interpretação do magistrado se havia ou não necessidade da cooperação da vítima.

No caso da matéria acima, se a intenção era pedir um resgate, trata-se de extorsão mediante sequestro. Se a intensão era forçar a vítima a sacar dinheiro do caixa eletrônico, trata-se de um crime de extorsão. Se a intensão era apenas levar os bens que estavam no carro, trata-se de roubo. A única coisa que aparentemente não pode ter sido é um simples sequestro, como indicou o título da material.

Como se defender de um sequestro?

Cuidados para evitar sequestros.
Observe se não está sendo seguido e se não há veículos estranhos parados em sua rua, com pessoas desconhecidas dentro. ... .
Evite a rotina. ... .
Evite ostentar riqueza, comentar publicamente os valores de seus bens ou seus planos de viagens; dirija um carro comum – eles são menos visados;.

Como lidar com o sequestrador?

Se alguém tentar sequestrar você, comece a gritar a plenos pulmões — ainda mais se houver gente por perto. Continue tentando chamar atenção mesmo se for subjugado pela pessoa. Caso alguém ouça os seus suplícios e veja o que está acontecendo, fica bem mais fácil conseguir ajuda. Grite "Socorro!" ou "Chama a polícia!".

O que fazer no sequestro?

Como agir em um sequestro?.
Não reaja e mantenha uma postura de passividade. ... .
Faça o que for pedido por eles,.
Tenha atitudes que possam acalmar os bandidos e mantenha as mãos sempre à mostra para demonstrar que você não é uma vítima que oferece risco a eles;.

Como sequestradores agem?

Os seqüestradores podem chegar na fila do shopping e começar a “puxar” papo e depois seguir você e atacar; Suspeite de telefonemas desconhecidos ou pesquisas solicitando informações sobre moradores ou hábitos da casa. Instrua crianças e funcionários a não comentarem nada (rotina, hábitos, etc.);