De quem é a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis?

P)     Quando houver eventos e circunst�ncias, ocorridos ou esperados, que possam levar a administra��o a crer que o ativo imobilizado possa estar registrado por valores n�o- superiores ao seu respectivo valor de recupera��o, informar que este �ltimo valor foi determinado com base no fluxo de recursos que ser� gerado por tais ativos e considera todos os eventos e circunst�ncias esperados no curso normal dos neg�cios.

A escritura��o cont�bil ficar� sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legisla��o espec�fica, exceto nas localidades em que n�o haja elemento habilitado, quando, ent�o, ficar� a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada (Decreto-lei 486/69, art. 3).

As demonstra��es cont�beis obrigat�rias ser assinadas pelos s�cios ou administradoras e pelo contabilista respons�vel pela escritura��o.

A designa��o de pessoa n�o habilitada profissionalmente n�o eximir� o contribuinte da responsabilidade pela escritura��o.

Desde que legalmente habilitado para o exerc�cio profissional, o titular da empresa individual, o s�cio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstra��es financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escritura��o.

Bases Legais: C�digo Civil - Lei n� 10.406/2002, art. 1.182; Lei n� 6.404/1976, art. 177, � 4�; e RIR/1999, art. 268 e as citadas no texto.

A escritura��o cont�bil e a emiss�o de relat�rios, pe�as, an�lises e mapas demonstrativos e demonstra��es cont�beis s�o de atribui��o e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

O contabilista dever� assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstra��es financeiras obrigat�rias, com a indica��o do seu n�mero de registro no Conselho Regional de Contabilidade (� 4� do art. 177 da Lei n� 6.404/76).

Nas localidades em que n�o houver profissional habilitado, a escritura��o cont�bil poder� ficar a cargo do pr�prio contribuinte ou de pessoa por ele designada. Ressalte-se, no entanto, que a designa��o de pessoa n�o habilitada profissionalmente, n�o eximir� o contribuinte da responsabilidade pela escritura��o.

Desde que legalmente habilitado para o exerc�cio da profiss�o como t�cnico em Contabilidade ou Contador, o titular da empresa individual, o s�cio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstra��es financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escritura��o.

RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

Os contabilistas, dentro do �mbito de sua atua��o e no que se referir � parte t�cnica, ser�o responsabilizados, juntamente com os seus constituintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escritura��o praticadas no sentido de fraudar o Imposto de Renda.

Verificada a falsidade do balan�o ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim como da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos ser� declarado sem idoneidade para assinar quaisquer pe�as ou documentos cont�beis sujeitos � aprecia��o dos �rg�os da Secretaria da Receita Federal, por ato de Delegado ou Inspetor da Receita Federal, independentemente de a��o criminal que no caso couber.

Para maiores detalhamentos, acesse o t�pico RESPONS�VEL PELA ESCRITURA��O CONT�BIL, no Guia Cont�bil Online. 

ELABORA��O DAS DEMONSTRA��ES FINANCEIRAS

Equipe Portal de Contabilidade

A Lei 6.404/1976, estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exerc�cio social a diretoria far� elaborar, com base na escritura��o mercantil da companhia, as seguintes demonstra��es financeiras:

Referidas demonstra��es ser�o complementadas por notas explicativas e outros quadros anal�ticos, ou demonstra��es cont�beis necess�rias para esclarecimento da situa��o patrimonial e do resultado do exerc�cio.

A legisla��o societ�ria e, posteriormente, a legisla��o fiscal e outras consagraram o uso da express�o "demonstra��es financeiras" para o mesmo conjunto de informa��es. Assim, a express�o "demonstra��es financeiras" tem exatamente o sentido da express�o "demonstra��es cont�beis", e vice-versa.

De acordo com o � 2� do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstra��o de Lucros ou Preju�zos Acumulados (DLPA) poder� ser inclu�da na Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois n�o inclui somente o movimento da conta de lucros ou preju�zos acumulados, mas tamb�m o de todas as demais contas do patrim�nio l�quido.

COMPARATIVO

As demonstra��es de cada exerc�cio ser�o publicadas com a indica��o dos valores correspondentes das demonstra��es do exerc�cio anterior.

DESTINA��O DOS RESULTADOS

As demonstra��es financeiras registrar�o a destina��o dos lucros segundo a proposta dos �rg�os da administra��o, no pressuposto de sua aprova��o pela assembl�ia-geral.

CONTABILISTA RESPONS�VEL

A escritura��o cont�bil e a emiss�o de relat�rios, pe�as, an�lises e mapas demonstrativos e demonstra��es cont�beis s�o de atribui��o e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

O contabilista dever� assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstra��es financeiras obrigat�rias, com a indica��o do seu n�mero de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e � 4� do art. 177 da Lei n� 6.404/76).

DECLARA��O DE HABILITA��O PROFISSIONAL - DHP

Dever� ser anexado nas demonstra��es cont�beis a Declara��o de Habilita��o Profissional, comprovando a regularidade do contabilista, conforme exig�ncia contida no artigo 1� da Resolu��o CFC 871/2000.

Quem é o responsável pela elaboração das demonstrações contábeis?

A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

Quem tem a responsabilidade de preparar as demonstrações financeiras?

Fica claro que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração da entidade, ao passo que aos auditores independentes cabe emitir uma opinião sobre essas demonstrações.

Quem é responsável pela contabilidade?

É o contador, também, o responsável pelas rotinas contábeis de qualquer empresa com exceção de MEI (Micro empreendedor individual) por elaborar balanços, demonstrativos de resultados, relatórios de faturamento e balancetes mensais. Enfim, é fundamental para a boa gestão de seu negócio.

Quem é especificamente responsável pela auditoria das demonstrações financeiras?

Desde 1976, a Lei Nº 6.385 prevê que “somente as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes, registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão auditar, para os efeitos desta Lei, as demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o ...