ATRIBUI��ES DO CONGRESSO NACIONAL Show
Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, especialmente sobre: � sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas; � plano plurianual, diretrizes or�ament�rias, or�amento anual, opera��es de cr�dito, d�vida p�blica e emiss�es de curso for�ado; � fixa��o e modifica��o do efetivo das For�as Armadas; � planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; � limites do territ�rio nacional, espa�o a�reo e mar�timo e bens do dom�nio da Uni�o; � incorpora��o, subdivis�o ou desmembramento de �reas de Territ�rios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; � transfer�ncia tempor�ria da sede do Governo Federal; � concess�o de anistia; � organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria e do Minist�rio P�blico do Distrito Federal; � cria��o, transforma��o e extin��o de cargos, empregos e fun��es p�blicas; � cria��o e extin��o de Minist�rios e �rg�os da administra��o p�blica; � telecomunica��es e radiodifus�o; � mat�ria financeira, cambial e monet�ria, institui��es financeiras e suas opera��es; � moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal. Compet�ncias Exclusivas � da compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional: � resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim�nio nacional; � autorizar o Presidente da Rep�blica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que for�as estrangeiras transitem pelo territ�rio nacional ou nele permane�am temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; � autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica a se ausentarem do Pa�s, quando a aus�ncia exceder a quinze dias; � aprovar o estado de defesa e a interven��o federal, autorizar o estado de s�tio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; � sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega��o legislativa; � mudar temporariamente sua sede; � julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Rep�blica e apreciar os relat�rios sobre a execu��o dos planos de governo; � fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclu�dos os da administra��o indireta; � zelar pela preserva��o de sua compet�ncia legislativa em face da atribui��o normativa dos outros Poderes; � apreciar os atos de concess�o e renova��o de concess�o de emissoras de r�dio e televis�o; � escolher dois ter�os dos membros do Tribunal de Contas da Uni�o; � aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; � autorizar referendo e convocar plebiscito; � autorizar, em terras ind�genas, a explora��o e o aproveitamento de recursos h�dricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; � aprovar, previamente, a aliena��o ou concess�o de terras p�blicas com �rea superior a dois mil e quinhentos hectares. JU�ZO DE IMPEDIMENTO Compete privativamente � C�mara dos Deputados autorizar, por dois ter�os (2/3) de seus membros, a instaura��o de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica e os Ministros de Estado (art. 51, I CF/1988). Nos crimes de responsabilidade do Presidente da Rep�blica e dos Ministros de Estado, a C�mara dos Deputados � tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento. Admitida a acusa��o contra o Presidente da Rep�blica, por dois ter�os da C�mara dos Deputados, ser� ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infra��es penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF/1988). Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I da CF/1988). No caso de condena��o, o Senado por iniciativa do presidente fixar� o prazo de inabilita��o do condenado para o exerc�cio de qualquer fun��o p�blica. BASES Constitui��o Federal/1988, artigos 48 a 50, Lei 1.079/1950 e os citados no texto. É competência privativa do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas?É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Quais são as competências exclusivas do Congresso Nacional?A missão do Congresso Nacional de zelar pela sua competência legislativa. Postula que a Constituição Federal prevê, no inciso XI do art. 49, a competência exclusiva do Congresso Nacional para “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
É de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal?A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional. Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49 , inciso IV da Constituição Federal .
É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz *?É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Page 4 LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República ...
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