É correto afirmar que a Constituição de 1988 trouxe a concepção da educação como direito público subjetivo?

É correto afirmar que a Constituição de 1988 trouxe a concepção da educação como direito público subjetivo?
Bandeira do Brasil tremula diante do Congresso Nacional em Brasília   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em 5 de outubro de 2018, nossa Constituição Federal, que marcou a redemocratização do país depois de mais de 20 anos de ditadura militar, completa 30 anos. O documento trouxe uma série de avanços nos direitos dos cidadãos brasileiros. Entre eles, Educação e Saúde para todos.

“A Constituinte levou o nome de Cidadã porque inscreveu direitos sociais na Constituição. Era uma oportunidade única que tínhamos naquele momento, de inserir detalhes de direitos que seriam mais difíceis de ser alterados depois”, explica o professor Luiz Araújo, da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB).

Educação como direito

“Em primeiro lugar, o direito à Educação é tomado como um direito de todos”, resume o professor Carlos Roberto Jamil Cury, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Ele explica que nas Constituições anteriores à ditadura, havia a defesa do direito de todos à escolaridade, mas a gratuidade era restrita àqueles que comprovassem carência de recursos. “Agora, esse ‘todos’’ tem uma abrangência universal”. O professor também comemora a participação popular na construção do texto. “Diferentemente de todas as outras Constituições, desta vez houve uma intensa participação de associações científicas, corporativas, profissionais, especialistas e grupos de pesquisa”.

“O capítulo da Educação tem como principal conceito o de que era dever do Estado oferecer o direito à Educação. A lógica da Constituinte era a seguinte: mesmo que seja permitido que se tenha uma escola privada, todos têm direito a uma escola pública”, explica Luiz Araújo.

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Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos. As três etapas são estruturadas pela Constituição, mas só passam a ser chamadas de Educação Básica, como conhecemos hoje, com a Lei de Diretrizes e Bases de 1996. “Entre 1988 e 2009, há uma tomada de consciência sobre o valor do Ensino Médio, e a palavra ‘progressivamente’ só vai ser retirada do texto em 2009, com a emenda nº 59”, diz Jamil Cury.

O dever do Estado se tornou mais claro, explícito e abrangente: há um compromisso em oferecer a vaga para a Educação obrigatória (atualmente, considerando da Educação Infantil ao Ensino Médio). “Esse foi um grande avanço, porque embora isso pudesse estar pressuposto nas Constituições de 1934 e 1946, o texto de 1988 explicitou para o cidadão que ele tem uma ferramenta jurídica na mão para exigir o cumprimento deste dever”, explica o professor Jamil Cury.

Um dos efeitos dessa expansão é o início da localização dos estudantes que deveriam estar nas escolas, mas até então eram invisíveis. “As pessoas com deficiência se sentem mais seguras para buscar a escola comum, e há também uma maior preocupação com o recenseamento, com uma dimensão de obrigação do Estado de ir atrás daqueles alunos que estão na idade de escolaridade obrigatória”, explica Jamil Cury.

Ter a Educação como um direito dos cidadãos brasileiros altera a lógica inclusive em sala de aula. A partir de 1988, a escola passa a ter mais responsabilidade pela garantia do aprendizado (se os estudantes têm o direito de aprender, as escolas e os professores têm o dever de ensinar). Não por coincidência, nos anos seguintes, modelos de estrutura que enxergavam a aprendizagem como um processo contínuo que não deveria ser interrompido por constantes reprovações começaram a se difundir nas redes públicas brasileiras.

Políticas públicas

Do ponto de vista administrativo, o regime de colaboração entre os entes federativos foi outra novidade. “Em 1934 e 1946 havia algum esboço de acordo, mas a Constituição de 88 foi muito clara nesse aspecto ao defender que a Educação é um terreno tão importante e significativo para a cidadania, que não pode ser apenas uma competência exclusiva deste ou daquele ente federativo, é necessário haver esforços comuns”

As avaliações externas, um dos temas de maior preocupação na área atualmente, também começam a ser desenhadas na Constituição, que apela para uma avaliação da qualidade da Educação. “Não é simplesmente você ter acesso, criar a vaga: é também ter permanência dentro da vaga e um sucesso qualificado”, defende Jamil Cury. Por outro lado, o professor acredita que o texto deixa em aberto as definições de qualidade. “Qual é o sentido dessa Educação de qualidade? Como devemos entender uma não qualidade?”

Outras “heranças” da Constituição de 88 são políticas públicas que tiveram diferentes graus de adesão pela União, como o Plano Nacional de Educação (implementado, mas com todas as suas metas atrasadas), a Base Nacional Comum Curricular e o Custo Aluno Qualidade (CAQ). “Temos o item que pede a regulamentação de um padrão mínimo de qualidade, e isso nunca foi feito nesses 30 anos. Em 2014 conseguimos colocar o prazo de 2 anos para regulamentar o CAQ, e nada foi feito. A União se recusa a garantir para todo brasileiro um padrão mínimo de qualidade”, aponta Luiz Araújo.

A polêmica das escolas particulares

Com a Educação pública tomando grandes dimensões, as instituições privadas e sua regularização foram pontos de intenso debate na época. “O setor conservador tinha o temor de uma Constituinte estatizante, que não permitisse a existência do setor privado, a preocupação de que tudo fosse controlado pelo Estado”, explica o professor Luiz Araújo. “No lado progressista, a preocupação era de não deixar que os recursos públicos fossem justamente direcionados ao setor privado”.

Houve concessões dos dois lados. “O setor privatista perdeu a parte de que não deveria ser regulado, mas conseguiu que isso fosse garantido por uma Lei Ordinária que nunca foi feita. Não é culpa da Constituição, mas não regulamentamos a forma de controle do setor privado”, diz Luis Araújo. “O que houve foi uma defesa da liberdade de ensino com determinadas condicionalidades: autorização de funcionamento, avaliação de qualidade, respeito às normas nacionais”, lembra Jamil Cury.

Já as verbas públicas tiveram um desfecho mais dúbio. “O texto diz que os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, mas sob determinadas condições, é possível atribuir a uma instituição privada, como as sem fins lucrativos, ou estudantes que recebem bolsas governamentais para estudar na pós-graduação em instituições privadas, por exemplo”, explica o professor Cury.

Tais resoluções foram os princípios legais para que programas de bolsa estudantil como o ProUni fossem desenhados, duas décadas depois.

O que o futuro nos reserva?

Apesar das brechas no texto constitucional, os dois professores ouvidos por NOVA ESCOLA acreditam que o saldo foi positivo, mas se preocupam com o cenário atual e uma possível nova Carta. “Se fosse escrita hoje, a Constituição seria muito mais conservadora e atrasada”, aponta Luiz. O professor, assim como Jamil Cury, teme a pressão conservadora que pode retirar uma série de direitos, caso o Congresso, de maioria conservadora, organize uma nova Constituinte.

“Nossa Constituição conseguiu um grande equilíbrio, destacando valores de civilização e da dignidade humana, e eu temo que o avanço de certos fundamentalismos possam, de alguma maneira, se não acabar com estes valores, pelo menos retroceder para uma afirmação mais fraca daquilo que já foi mais enfático”, reflete Jamil Cury.

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O que a Constituição de 1988 trouxe para a educação?

Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos.

Porque a educação é um direito público subjetivo?

A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

O que significa o conceito de direito público subjetivo existente na CF de 1988?

Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras, o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida.

O que é um direito público subjetivo?

O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas.