Via de regra, para se casarem livremente, os nubentes devem ser maiores de idade (ter mais de 18 anos) e civilmente capazes. Contudo, a legislação brasileira autoriza o casamento de menores de 18 anos sob algumas condições. Vejamos alguns artigos do Código Civil: Show
Menor de 16 anosNão pode se casar aquele que não tenha plena capacidade de autodeterminar-se de acordo com sua vontade. Para o Direito Civil brasileiro, então, a pessoa menor de idade não poderia contrair matrimonio. Entretanto, a idade núbil para o casamento no Brasil é de 16 anos, de acordo com o CC. Então, desde os 16 anos de idade, é perfeitamente possível contrair matrimônio, contanto que se tenha autorização dos representantes legais. É importante destacar que aqui houve uma alteração da legislação, que antes permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( menores de 16 anos) para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Todavia, a Lei nº 13.811, de 2019, alterou essa regra, proibindo em qualquer hipótese o casamento de menores de 16 anos, dando ao artigo 1.520 do Código Civil a seguinte redação:
Capacidade para casar (menor de 18 anos e maior de 16)Poderá casar aquele que tiver entre 16 e 18 anos com a autorização de ambos os responsáveis. Na falta do consentimento de um deles, o outro exercerá, de forma exclusiva, o poder parental. Na divergência entre os pais, ao juiz caberá definir se haverá ou não o casamento. Até a celebração do matrimônio, podem os pais ou tutores legais revogar (voltar atrás) a autorização ora dada. Se o casamento acontecer sem autorização dos pais, os responsáveis terão o prazo de 6 meses para requerer a anulação, sendo legitimo, também, ao Ministério Público requerer a anulação deste casamento. Se, por ventura, os pais comparecerem ao casamento e participarem da celebração mesmo não o tendo aceitado expressamente, o casamento será confirmado pois se considerará aceitação tácita dos responsáveis. Nota-se que o Código ainda prevê a possibilidade de o juiz, discordando dos responsáveis quanto à sua recusa, considerando-a caprichosa ou injusta, poderá supri-la, dando sua permissão para a ocorrência do casamento independentemente do parecer dos responsáveis. Habilitação: Procedimento
Se houver oposição de impedimento à realização do casamento? Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do impedimento ou da causa de suspensão do casamento ou com a indicação do lugar onde as provas poderão ser obtidas. O oficial do registro (cartório) dará aos noivos ou aos seus representantes nota de oposição (documento indicando quem ofereceu a oposição, o porquê dela, e as provas trazidas), e os nubentes poderão requerer prazo ao oficial de registro para fazer sua defesa e apresentar provas contrárias, além de promoverem também ações civis ou criminais contra aquele que fez a oposição de má-fé. Documentos para habilitação do casamento
Será permitido em qualquer caso o casamento de quem não atingiu a idade núbil observado o disposto no art 1517 deste código?A Lei 13.811, de 12 de março de 2019, deu nova redação ao art. 1.520 do Código Civil que dizia: Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Não será permitido em qualquer caso o casamento de quem não atingiu a idade núbil salvo por motivo de gravidez?Código Civil (com alterações)
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Não será permitido em qualquer caso o casamento de quem não atingiu a idade núbil Fonte Agência Senado?O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
É possível o casamento para quem não tem idade núbil?Com a modificação da redação originária pela nova lei, foi proibido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, ou seja, 16 (dezesseis) anos de idade, independentemente de qualquer autorização ou condição.
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