Buscar a primeira oportunidade de emprego é, para muitos, algo essencial. A contratação de jovem aprendiz é uma forma de auxiliar quem tem pouca experiência e idade a conquistar o seu espaço no mercado de trabalho. Show
Desde 2000, o Programa Jovem Aprendiz ajuda jovens entre 14 e 24 anos na busca pelo seu primeiro emprego. Se sua empresa está pensando em ampliar o quadro de funcionários, é possível que vocês precisem contratar um aprendiz. Confira a seguir, o passo a passo para a contratação de jovem aprendiz de maneira fácil e rápida. 1) Conheça a Lei de AprendizagemCriada em 19 de Dezembro de 2000, a Lei do Aprendiz é um programa de inclusão social e profissional que dá acesso ao mercado de trabalho para jovens de 14 a 24 anos que estejam matriculados no Ensino Fundamental ou Ensino Médio, garantindo, também, a eles treinamento necessário para a atuação em suas funções. A lei determina, ainda, que a contratação de jovem aprendiz deve ser feita em toda empresa que possua mais de 07 funcionários e seja de médio ou grande porte. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos estão isentas, mas podem optar pela contratação também.
2) Quantos aprendizes sua empresa precisaDe acordo com o texto da lei, toda empresa que se encaixe no critério para contratação de jovem aprendiz deve destinar de 5 a 15% de seu quadro de funcionários para ele. Qualquer valor acima ou abaixo dessa cota é passível de multa de acordo com o artigo 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como calcular a cota de aprendizCalcular a cota de aprendizes que sua empresa precisa é fácil: leva-se em consideração o número de funcionários que exercem função que demanda formação profissional. Portanto, soma-se os números e acha o valor correspondente dentro do limite previsto por lei. Caso haja fração de unidade, adiciona-se mais um aprendiz. Por exemplo: se sua empresa tem 115 funcionários que tiveram formação profissional, seguindo a costa de 5% estipulada, seriam necessários 5,75 aprendizes. Como há uma fração de unidade, esse número passa a ser 6. Portanto, para uma empresa com 115 funcionários com formação profissional, são necessários 6 aprendizes. 3) Onde contratar o jovem aprendizEmpresas que buscam por jovens aprendizes devem entrar em contato com uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódico que seja regulamentada para, assim, poderem dar todo auxílio necessário na hora de contratar um jovem aprendiz. Entre em contato com um especialista [rápido e sem compromisso]: (11) 3805 6523 Qual entidade escolherA escolha da entidade qualificada pode variar de acordo com o perfil da empresa. Por exemplo: de acordo com o tipo de função a ser exercida pelo jovem aprendiz, é necessário que ele tenha cursos e oficinas referente ao assunto para que a aprendizagem possa ser desenvolvida e o jovem atenda às expectativas no ambiente de trabalho. O CAMPUS Talentos, por exemplo, oferece uma grande variedade de cursos e oficinas regulamentadas que aplicam conhecimento prático e teórico aos jovens para que possam colocá-los em prática na empresa. Além disso, sua empresa estará apoiando outros projetos sociais que são mantidos pelo CAMPUS, envolvendo também adultos e idosos. 4) Contrato de aprendizagemOs jovens aprendizes também possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinados. Portanto, é gerado um contrato de aprendizagem, seja ele direto ou indireto. Esse contrato só pode ter a duração máxima de dois anos, não podendo ser renovado sob o mesmo regime. Tipos de contratoExistem dois tipos de contrato, o direto e o indireto. O primeiro acontece quando a própria empresa fica encarregada pelo contrato e assinatura da carteira do jovem aprendiz. Nesse caso, a instituição realiza o seu próprio processo seletivo e estabelece vínculo empregatício com o aprendiz, ficando responsável por inscrevê-lo, também, em uma entidade qualificada para a formação profissional. O segundo contrato é quando a entidade de formação técnica fica responsável pelo vínculo empregatício com o aprendiz, dando embasamento prático e teórico para que o jovem possa desenvolver suas habilidades em uma empresa parceira. 5) Conheça o CAMPUS TalentosO CAMPUS Talentos é uma organização sem fins lucrativos que atua no desenvolvimento pessoal e profissional de jovens e adultos em vulnerabilidade socioeconômica. Desde 1978, o CAMPUS já ajudou mais 450 empresas a inserirem 16 mil jovens no mundo do trabalho através do Programa Social do Jovem Aprendiz, com formação prática e teórica para capacitar novos talentos para a sua empresa. Assista ao vídeo e conheça um pouco mais sobre a nossa história. Buscando oportunidades como jovem aprendiz? Cadastre-se clicando aqui. Quer ser uma empresa parceira? Para conversar com nossa equipe de especialistas na Lei de Aprendizagem, entre em contato com a nossa equipe através do telefone (11) 3805 6523 ou pelo e-mail ou através do formulário abaixo: O que é necessário para contratar um menor aprendiz?Para realizar a contratação de um jovem aprendiz, a empresa precisa, antes de tudo, inscrever-se no programa de aprendizagem, com a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Entre as principais instituições participantes estão o SENAC e o SENAI.
O que as empresas exigem de um jovem aprendiz?“É preciso desenvolver habilidades e competências que permitam ter boa leitura e escrita, visão crítica, assertividade, comunicação, equilíbrio emocional e autoconhecimento”, diz ela. Outro fator apreciado pelas empresas é a visão de futuro atrelada ao plano de crescimento profissional e educacional.
O que deve constar no contrato de trabalho do aprendiz?Devem constar no contrato de aprendizagem as seguintes informações básicas: – qualificação da empresa contratante; – qualificação do aprendiz; – identificação da entidade que ministra o curso; – designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado (ver questão nº 31 sobre o arco ocupacional); – salário ...
Como é feito o contrato de aprendizagem?428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...
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