I - A educação profissional técnica de nível médio articulada, segundo essa Lei, será desenvolvida nas formas integrada e concomitante Show
II - A educação de jovens e adultos deverá ser oferecida, preferencialmente, articulada à educação profissional. III - As instituições de educação profissional e tecnológica oferecerão cursos regulares e cursos especiais, abertos à comunidade. IV - Na educação profissional técnica de nível médio, a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional V - A educação profissional técnica de nível médio, por ter total autonomia pedagógica, prescinde de organizar cursos seguindo as orientações contidas nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação Das afirmativas acima, estão corretas, apenas A) I, II, III e IV. B) II, III, IV e V. C) I e V. D) II e IV. 7 resposta(s)A) I, II, III e IV. A) I, II, III e IV. Marcelly Elizabeth Há mais de um mês A Educação Profissional Técnica é voltada para os alunos que já terminaram o ensino fundamental e que estejam no ensino médio, ou que ainda vai ingressar nessa modalidade. Tem o intuito de treiná-los para o mercado de trabalho. Dessa forma, o ensino pode ser realizado dentro da própria instituição de ensino na qual o aluno já esteja vinculado ou em uma escola distinta. As matrículas podem ser ofertadas para cada curso de maneira distintas, podendo ser por meio de convênios de intercomplementaridade que está focado em um desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. Perguntas recomendadasOuça este artigo: Com a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, na qual se preocupou estabelecer direitos fundamentais à sociedade, como direitos trabalhistas, trouxe também debates quanto ao sistema educacional, surgindo após 8 anos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A lei encarregou-se de grandes e importantes mudanças para atualizar o sistema de educação no Brasil. São as algumas inovações trazidas por elas e suas alterações posteriores:
Em 2020 a educação assim como vários setores sofreram alterações conforme a pandemia advinda pelo Coronavírus, dessa forma foi editada Medida Provisória nº 934 de 01 de abril de 2020 e posteriormente convertida em Lei nº14.040/20, por questões de emergência e calamidade, na qual foram ocorreram devidas mudanças da LDB em relação a educação infantil, e nível fundamental e médio, afetando o mínimo 200 dias do ano letivo, mas que ainda seja mantido o mínimo de 800 horas. Quanto ao curso superior também previu a norma, mas inclui que nos cursos de farmácia, medicina, fisioterapia, odontologia e enfermagem, os educandos poderiam antecipar a conclusão do curso desde que respeitado no mínimo 75% da carga horária do internato ou do estágio curricular obrigatório. A nova norma estende-se a todo ano letivo afetado pela calamidade e posteriormente a edição da Lei nº 14.218/21, sendo que o efeito da legislação também vigorou no ano recorrente, uma vez que a situação de saúde se perdurou, conforme §2º do art. 1º. É importante destacar os princípios que regem o ensino, que se pode extrair da LDB:
É notório a importância que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao reunir regulamentos e preceitos sobre a educação do Brasil. Referências: BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=26.,da%20economia%20e%20da%20clientela.>. Acesso em: 13 de abr. de 2022. BRASIL. Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020. Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14040.htm>. Acesso em: 13 de abr. de 2022. FIRMINO, Fabiana. O que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)? Pedagogia para Concurso. Disponível em: <https://pedagogiaparaconcurso.com.br/o-que-e-a-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-ldb/>. Acesso em: 13 de abr. de 2022. NOGUEIRA, Edmara. Alteração na LDB 2020 – Corona Vírus. Os Pedagógicos, 2020. Disponível em: <https://ospedagogicosblog.com.br/alteracao-na-ldb-2020-corona-virus/>. Acesso em: 13 de abr. de 2022. Sem autor. Entenda o que é e qual a importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Portabilis Tecnologia. Disponível em: <https://blog.portabilis.com.br/entenda-o-que-e-e-qual-a-importancia-da-lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-nacional-ldb/>. Acesso em: 13 de abr. de 2022. Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/educacao/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao/ O que diz a legislação por meio da LDB n º 9.394 96 sobre a formação dos docentes?LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
Qual a importância da Lei de Diretrizes e Bases Lei nº 9.394 1996 e os seus principais pontos?Antes de mais nada, a função da LBD é definir e organizar a educação no Brasil, do ensino infantil até o superior. Seu objetivo é assegurar o direito social à educação a todos os estudantes brasileiros. A versão da LDB aprovada em 1996 garantiu: Ampliação do direito da educação dos 4 aos 17 anos.
O que diz a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394 96 sobre a educação física escolar?§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
Quais os princípios norteadores do ensino no Brasil na LDB 9.394 1996?I. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
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