O que fazer quando nao depositam o fgts

Toda empresa tem o dever de mensalmente depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do trabalhador, em conta vinculada à Caixa Econômica Federal).

A determinação legal de depósito do FGTS, tem o viés de que o trabalhador possa contar com uma “reserva” em determinadas situações, como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, etc.

Apesar disso, muitas empresas deixam de cumprir com sua obrigação patronal, e deixam de depositar o FGTS em benefício do trabalhador, o que é claramente bastante prejudicial.

Caso você tenha descoberto que a empresa para a qual trabalha não vem depositando seu FGTS, me acompanhe na leitura deste artigo para entender quais são as medidas cabíveis.

– O que é FGTS?
– Como saber se a empresa está depositando o meu FGTS?
– Descobri que a empresa não está depositando o meu FGTS, e agora?
– Quando posso levantar meu FGTS?

O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um fundo criado com a finalidade de proporcionar alicerce financeiro ao trabalhador brasileiro, podendo ser levantado em situações específicas, como por exemplo: demissão sem justa causa, compra de casa própria, 3 anos sem vínculo de emprego, etc.

Assim, todo trabalhador que possui vínculo de emprego, tem direito de ser beneficiado pelo depósito mensal a título de FGTS, ao passo que a empresa possui a obrigação de depositá-lo até o dia 7 de cada mês, em conta vinculada em nome do empregado.

O valor mensal depositado a título de FGTS, via de regra, é de 8% sobre o salário bruto do trabalhador, observando-se que o valor não pode ser descontado na folha de pagamento, justamente por se tratar de uma obrigação do empregador.

Entretanto, alguns tipos de trabalhadores recebem FGTS em valor diferenciado. Assim, no caso de menor aprendiz, o percentual de FGTS é de 2% sobre o salário bruto, e no caso de empregado doméstico, o percentual é de 11,2%.

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

É de extrema importância ficar atento(a), para certificar-se de que a empresa de fato está realizando depósito de FGTS em sua conta vinculada.

É comum empregados passarem anos trabalhando aos préstimos de uma empresa, e apenas descobrirem a falta do depósito quando surge a necessidade de levantar a quantia em virtude de uma demissão, ou para comprar a casa própria, por exemplo. Isto é frustrante!

Evitar esse tipo de frustração, e conferir se a empresa está depositando corretamente, é mais fácil do que você imagina.

Basta baixar o aplicativo denominado “FGTS”, disponível para download na loja de aplicativos do seu próprio celular.

Ainda, é possível dirigir-se pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o extrato do FGTS.

Descobri que a empresa não está depositando o meu FGTS, e agora?

Se você constatou ou vier a constatar que a empresa não está depositando seu FGTS, não se desespere, pois a situação pode ser resolvida.

Sempre antes de judicializar a questão e ajuizar um processo trabalhista, recomendamos que o empregado certifique-se sobre o valor que de fato deveria estar sendo depositado em sua conta vinculada, e que tente uma conversa amigável com a empresa.

Caso ainda assim, a empresa não realize os depósitos devidos ao empregado, surge a necessidade de ajuizar uma ação trabalhista, para que a empresa seja condenada a realizar o depósito de todos os meses devidos, corrigidos monetariamente.

Ainda, a empresa que deixa de proceder ao depósito de FGTS, descumpre suas obrigações contratuais, e causa potencial prejuízo ao trabalhador Por conta disso, a jurisprudência entende que nos casos em que a falta de depósito se estender por alguns meses, é possível reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, para que o trabalhador saia da empresa e receba todas as verbas que receberia na hipótese de demissão sem justa causa.

Por conta disso, quanto antes for ajuizada a ação, mais vantajoso será para o empregado. Imagine a seguinte situação:

Paulo começou a trabalhar na empresa X em janeiro de 2017, e foi demitido em janeiro de 2022. Como Paulo sempre fez horas extras sem receber o adicional devido, tem interesse em ajuizar uma ação contra a empresa. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos. Ocorre que, se Paulo ajuizar a ação logo após a demissão, poderá requerer todas as horas extras que realizou, desde 2017. Por outro lado, se Paulo aguardar 1 ano para ajuizar a ação, apenas poderá requerer as verbas rescisórias de 2018 em diante, em virtude do prazo de 5 anos.

No exemplo acima, fica claro que se Paulo esperar 1 ano para ajuizar a ação trabalhista, apenas poderá requerer no processo as verbas posteriores a 2018, “perdendo” assim as verbas que poderia receber em relação a 2017.

Em que casos posso levantar o FGTS?

Como mencionei neste artigo, o empregado pode levantar seu FGTS em situações legalmente previstas, que estão relacionadas a alguma causa de urgência ou de necessidade do empregado. Confira as principais hipóteses que autorizam o levantamento do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: esta é a hipótese mais recorrente de levantamento de FGTS, tendo em vista que quando o empregado é demitido sem justa causa de seu emprego, deixa de contar com a renda que estava acostumado a ter mensalmente. Além da possibilidade de levantar todo o saldo, também receberá multa por parte da empresa, em valor correspondente a 40% sobre o valor total depositado.
  • Extinção da empresa: ocorre a extinção da empresa quando esta encerra suas atividades, ou fecha um de seus estabelecimentos, surtindo para o empregado o direito de sacar o saldo de FGTS.
  • Aposentadoria: caso o trabalhador se aposente e pare de exercer atividade com vínculo de emprego, poderá levantar seu saldo total de FGTS.
  • Ausência de registro em carteira por mais de 3 anos: quando a conta vinculada do trabalhador fica por mais de 3 anos sem receber depósitos a título de FGTS, é considerada inativa, conferindo ao trabalhador o direito de levantar seu saldo total.
  • Aquisição de casa própria ou financiamento da dívida de financiamento habitacional: o trabalhador que deseja comprar ou pagar financiamento de imóvel residencial urbano para sua própria moradia, tem direito a levantar seu saldo de FGTS.

Conclusões

Neste artigo, explicamos as principais hipóteses autorizadoras do levantamento do FGTS, e quais são as medidas possíveis contra a empresa que descumpre a obrigação de mensalmente realizar o depósito em conta vinculada em nome do trabalhador.

Se ainda possui dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado especialista na área.

O que fazer se o FGTS não foi depositado?

Prazo para reaver o dinheiro é de até 30 anos Se você saiu do emprego e descobriu que a empresa não deposita o FGTS, é preciso ter atenção. Isso porque para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho existe um prazo de até 30 anos após a rescisão do contrato, de acordo com a Súmula 210 do STJ.

Quanto tempo a empresa pode ficar sem depositar o Fundo?

Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

Quando a empresa não deposita o FGTS ela paga multa?

O cálculo do FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei nº 8.036/90, prevê multas de 5% e 10% para empresas que não efetuam o pagamento desse benefício aos colaboradores no prazo estipulado.