Projeto também proíbe progressão de regime e cria novo sistema de denúncias 25/01/2022 - 15:21 Reila Maria/Câmara dos Deputados Rose Modesto: "Violência contra crianças aumentou drasticamente durante a pandemia" O Projeto de Lei 2791/21 aumenta a punição e endurece as regras de cumprimento de pena para os crimes que envolvam violência física e sexual contra crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo projeto, o condenado por homicídio de menores de 14 anos terá a pena aumentada de 1/3 à metade se a vítima tiver deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade. A pena será ampliada em 2/3 se o autor do crime é pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tiver autoridade sobre ela. Atualmente, o Código Penal já autoriza o aumento de pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos, apenas no caso de crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar. A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. O texto também proíbe a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas para esses crimes. Rose Modesto afirma que são necessários melhores mecanismos para impedir a violência contra crianças e adolescentes. “Durante a pandemia, a violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes aumentaram drasticamente, sendo esses crimes por parentes que moram com eles, o que tem deixado as crianças e adolescentes vulneráveis e indefesos”, destacou. Denúncias O Estado deverá garantir o sigilo e a integridade física das pessoas que notificaram os crimes e estabelecer medidas e ações para a proteção e compensação para o denunciante. Essas alterações, segundo a deputada, vão permitir o incremento das denúncias ao estabelecer uma sistemática própria. Tramitação Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Carol Siqueira Ser síndico requer uma série de conhecimentos para lidar com a complexidade da relação entre as pessoas. Onde existe convívio, haverá também divergências. Em vez de ignorar a existência dos conflitos, é importante saber lidar com eles, especialmente quando falamos de agressão física em condomínio. É essencial saber quando e como intervir, além das melhores maneiras de colaborar com as autoridades. Quer aprender o tratamento adequado da agressão física em condomínio? Leia este artigo até o fim e saiba como agir! Como lidar com os conflitos em áreas comuns?A maior parte dos problemas do condomínio ocorre nos momentos de tensão em áreas comuns. A convivência entre vizinhos pode gerar conflitos e discussões que, eventualmente, culminam em agressão. A melhor forma de tratar os conflitos em áreas comuns é preveni-los. Isso se faz, em primeiro lugar, com a oferta de meios de solução de conflitos. Se o condômino sabe que tem um canal de comunicação ao qual pode recorrer, é possível que se contenha mais. Além da prevenção, é necessário deixar claro que a conduta antissocial é passível de punição. Incluir normas específicas na convenção e no regimento interno, bem como manter os condôminos informados sobre seus deveres, é essencial! Caso ocorra algum tipo de incidente, o síndico deve avaliar a aplicação das punições previstas, que vão desde advertência e multas até a expulsão do condômino infrator. Como o síndico pode lidar com casos de agressão física em condomínio?Para cuidar das questões envolvendo agressão física, é importante prestar atenção, pois cada caso é único. Não se pode tratar uma briga entre duas crianças pequenas da mesma forma que se trata algo mais grave, como dois adultos que trocam socos. Ainda assim, há uma série de boas práticas que o síndico pode desenvolver em todos os casos:
Os envolvidos nos conflitos podem fazer com que o tratamento dado ao caso seja diferente. Veja a seguir como agir de acordo com a idade dos envolvidos. Menores da mesma idadeQuando estamos diante de uma briga de crianças ou adolescentes da mesma idade ou com idades aproximadas, o melhor a fazer é verificar como os pais resolverão o problema. Caso eles também não estejam conseguindo conversar entre si, o ideal é que o síndico entre em ação, atuando como um mediador das partes. Assegurar a boa convivência entre os condôminos é um dos deveres mais importantes do síndico. Dependendo da gravidade dos fatos, é interessante chamar os envolvidos para uma reunião para solucionar o conflito e evitar que o problema se repita. Na maioria das vezes, a briga é rapidamente superada e as crianças voltam a brincar juntas sem problemas. Menores com idades diferentesSe um adolescente ou criança mais velha agride uma criança menor, dependendo da gravidade do caso, pode-se estar diante do chamado ato infracional. O ato infracional é como se fosse o crime, mas cometido por pessoas menores de 18 anos. A regra aqui é a mesma de qualquer crime: o condomínio não pode se omitir e deve informar a ocorrência às autoridades competentes. É importante tratar com os familiares do agressor e da vítima para entender quais são as providências tomadas no caso e qual é o andamento da situação, sem deixar de fazer as comunicações de praxe caso se entenda necessário. Crianças agredidas por adultosQuando o caso envolve crianças agredidas por adultos, trata-se de caso mais grave, pois estamos diante de um crime. Importante lembrar que nem mesmo os pais podem agredir seus filhos, que têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É muito comum que pais se excedam em seu direito de disciplinar os filhos por acreditar que têm direito a fazer o que quiser com eles. O condomínio deve intervir nestes casos buscando, acima de tudo, o bem-estar do menor. Os agressores devem ser orientados e, caso isso não surta efeito, as denúncias aos órgãos competentes devem ser realizadas. Além disso, caso as brigas, gritos e confusão sejam constantes, é possível aplicar multas por conduta antissocial. O síndico não deve se omitir caso receba notícias sobre uma agressão a menores no condomínio. Ele deve agir mesmo em casos que envolvam pessoas que não sejam condôminos, como aconteceu em uma situação em que os pais seguraram um menino para que fosse agredido por outro. Nesse incidente terrível, o condomínio colaborou com as autoridades fornecendo as imagens decisivas para a solução do caso. É dever do síndico noticiar o ocorrido às autoridades e fornecer elementos para a apuração dos fatos. Agressão entre pessoas adultasQuando a agressão ocorre entre pessoas adultas, podemos estar diante de um caso de brigas entre condôminos ou de violência doméstica. O síndico pode tomar diversas atitudes para lidar com o caso, como:
A agressão física em condomínio é um assunto muito sério e o síndico deve estar preparado para agir. Quando estamos diante de condutas criminosas ou que colocam a vida, a saúde e a integridade das pessoas em risco, não há possibilidade de ser neutro. O condomínio não pode se omitir diante desse tipo de situação e, em casos mais sérios, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada para as providências, visando resolver o problema. Gostou do artigo? Aproveite que está por aqui e aprenda também quais são as regras de uso para áreas comuns do condomínio! Como agir quando seu filho é agredido na escola?Meu filho sofre bullying na escola.. 1 - Reúna os fatos. ... . 2 - Anote os dados. ... . 3 – Converse primeiro com o professor. ... . 4 – Caso o problema de “bullying” persista, marque uma reunião com a direção da escola, juntamente com o professor.. O que acontece com uma pessoa que agride a outra?Lesão corporal simples: uma agressão que gere vermelhidão, desmaio ou dor ou dor não permanente. A detenção prevista é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários.
O que é considerado um ato infracional?Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90).
O que acontece com um menor infrator no Brasil?Menores de 18 anos podem ficar internados no máximo três anos, ou cumprir medidas em liberdade ou semiliberdade. O tempo exato de cada punição é determinado pela gravidade do ato infracional, e também por uma análise psicológica e social feita por servidores, promotores e juízes.
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