Quais foram as medidas estabelecidas nos Atos Institucionais número 2?

O AI-5

Quais foram as medidas estabelecidas nos Atos Institucionais número 2?

O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985).  Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados.

O ano de 1968, "o ano que não acabou", ficou marcado na história mundial e na do Brasil como um momento de grande contestação da política e dos costumes. O movimento estudantil celebrizou-se como protesto dos jovens contra a política tradicional, mas principalmente como demanda por novas liberdades. O radicalismo jovem pode ser bem expresso no lema "é proibido proibir". Esse movimento, no Brasil, associou-se a um combate mais organizado contra o regime: intensificaram-se os protestos mais radicais, especialmente o dos universitários, contra a ditadura. Por outro lado, a "linha dura" providenciava instrumentos mais sofisticados e planejava ações mais rigorosas contra a oposição.

Também no decorrer de 1968 a Igreja começava a ter uma ação mais expressiva na defesa dos direitos humanos, e lideranças políticas cassadas continuavam a se associar visando a um retorno à política nacional e ao combate à ditadura. A marginalização política que o golpe impusera a antigos rivais - Carlos Lacerda, Juscelino Kubitschek, João Goulart - tivera o efeito de associá-los, ainda em 1967, na Frente Ampla, cujas atividades foram suspensas pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, em abril de 1968. Pouco depois, o ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, reintroduziu o atestado de ideologia como requisito para a escolha dos dirigentes sindicais. Uma greve dos metalúrgicos em Osasco, em meados do ano, a primeira greve operária desde o início do regime militar, também sinalizava para a "linha dura" que medidas mais enérgicas deveriam ser tomadas para controlar as manifestações de descontentamento de qualquer ordem. Nas palavras do ministro do Exército, Aurélio de Lira Tavares, o governo precisava ser mais enérgico no combate a "idéias subversivas". O diagnóstico militar era o de que havia "um processo bem adiantado de guerra revolucionária" liderado pelos comunistas.

A gota d'água para a promulgação do AI-5 foi o pronunciamento do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, na Câmara, nos dias 2 e 3 de setembro, lançando um apelo para que o povo não participasse dos desfiles militares do 7 de Setembro e para que as moças, "ardentes de liberdade", se recusassem a sair com oficiais. Na mesma ocasião outro deputado do MDB, Hermano Alves, escreveu uma série de artigos no Correio da Manhã considerados provocações. O governo, atendendo ao apelo de seus colegas militares e do Conselho de Segurança Nacional, declarou que esses pronunciamentos eram "ofensas e provocações irresponsáveis e intoleráveis". O governo solicitou então ao Congresso a cassação dos dois deputados. Seguiram-se dias tensos no cenário político, entrecortados pela visita da rainha da Inglaterra ao Brasil, e no dia 12 de dezembro a Câmara recusou, por uma diferença de 75 votos (e com a colaboração da própria Arena), o pedido de licença para processar Márcio Moreira Alves. No dia seguinte foi baixado o AI-5, que autorizava o presidente da República, em caráter excepcional e, portanto, sem apreciação judicial, a: decretar o recesso do Congresso Nacional; intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens considerados ilícitos; e suspender a garantia do habeas-corpus. No preâmbulo do ato, dizia-se ser essa uma necessidade para atingir os objetivos da revolução, "com vistas a encontrar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econômica, financeira e moral do país". No mesmo dia foi decretado o recesso do Congresso Nacional por tempo indeterminado - só em outubro de 1969 o Congresso seria reaberto, para referendar a escolha do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República.

Ao fim do mês de dezembro de 1968, 11 deputados federais foram cassados, entre eles Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. A lista de cassações aumentou no mês de janeiro de 1969, atingindo não só parlamentares, mas até ministros do Supremo Tribunal Federal. O AI-5 não só se impunha como um instrumento de intolerância em um momento de intensa polarização ideológica, como referendava uma concepção de modelo econômico em que o crescimento seria feito com "sangue, suor e lágrimas".

Olá, sapientes!

Por mais difícil que seja o tema da ditadura militar aparecer na primeira fase do CACD, afinal, evitar esse tema é evitar também tensões políticas e críticas ao concurso, não podemos ignorar essa parte do edital. A banca gosta de surpreender e, por isso, a gente precisa estar pronto pra tudo! 

Vamos, então, revisar os atos institucionais mais importantes daquela época? Mesmo com menos chance de aparecer na primeira fase, esse assunto é bastante importante e tem bastante chance de aparecer na terceira fase (uma etapa com menos gente e que chama menos atenção da mídia). 

Atos Institucionais

Os Atos Institucionais são as normas elaboradas no período de 1964 a 1969, que permitiram a institucionalização e radicalização do regime militar. Os AIs, como são chamados, foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, para garantir a estabilidade do regime.

O Ato Institucional de 1964

Esse ato deveria ser o único, mas o regime acabou publicando 17 atos institucionais. 

No primeiro AI, a Constituição de 1946 é alterada para conferir aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos. Assim, foram os políticos ligados ao governo de João Goulart que mais sofreram com essa medida. Esse ato surgiu da sugestão do jurista Francisco Campos, conhecido por apoiar medidas autoritárias. 

AI-2 (1965)

Figuras ligadas a João Goulart e ao PSD ganharam as eleições de 1965 para governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Como resposta ao medo do regime ser afetado pela perda de base política, o AI-2 foi instituído para colocar os partidos políticos na ilegalidade e definir o bipartidarismo. Foi nesse contexto que foram criados o partido do governo, Aliança Renovadora Nacional ou Arena (uma fusão da UDN e do PSD) e o partido da “oposição consentida”, o Movimento Democrático Brasileiro ou MDB, que abrigou os opositores do regime, mas com margem restrita de atuação. 

Além disso, a partir do AI-2, os poderes do presidente foram ampliados, passando a poder decretar 180 dias de Estado de Sítio sem a aprovação prévia do Congresso Nacional. Outros artigos dessa medida também definiram eleições indiretas para presidente da República, autorizaram a intervenção na política estadual, a demissão dos funcionários públicos que não se adequassem ao novo governo e a emissão de decretos relacionados à segurança nacional.

AI-3 (1966)

Anunciado ainda no governo Castelo Branco, o AI-3 tornou eleições para governadores estaduais indiretas, evitando, assim, dissidências entre o governador eleito e o prefeito da capital.

AI-4 (1966) 

No mesmo ano, o AI-4 foi instituído para permitir a reabertura do Congresso Nacional, em recesso desde o golpe. O objetivo da abertura foi permitir a aprovação da constituição de 1967 e manter a imagem de legitimidade do regime. Nesse momento, o Congresso foi pressionado a discutir as normas com urgência (para evitar maiores debates…), sem falar que a possibilidade do mandato ser cassado impedia maiores alterações ao projeto apresentado ao Congresso.

AI-5 (1968)

Marcando o final do processo de institucionalização do regime, o AI-5 deu caráter mais autoritário ao regime por meio das seguintes medidas:

- Suspensão do habeas corpus para determinados crimes;

- Fechamento do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores;

- Autorização para o Presidente da República decretar estado de sítio por tempo indeterminado, suspender direitos políticos e cassar mandatos eletivos; 

- Permite confiscar bens privados e intervir em todos os estados e municípios.

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Até a próxima!

Quais foram as medidas estabelecidas nos Atos Institucionais número 2?

Quais as principais medidas do Ato Institucional n 2?

A necessidade do aumento de poderes do executivo..
A desativação do pluripartidarismo..
A eleição indireta..
As perdas dos direitos políticos dos opositores ao regime..
A perda dos direitos dos funcionários públicos..
O intervencionismo federal..
A Segurança Nacional..
A duração do AI-2..

O que foi estabelecido no Ato Institucional nº 2?

AIT-02-65. ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965. Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.

Quais foram os principais medidas estabelecidas nos atos institucionais 1 e 2?

A fim de implantar a ditadura militar e realizar as mudanças que a Constituição de 1946 não permitiam, os AI-1 e AI-2 modificaram as regras para as futuras eleições e concederam às Forças Armadas a prerrogativa de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, além de demitir servidores públicos acusados ...

O que estabeleceu os atos institucionais 1 2 3 e 4?

Os atos institucionais eram decretos com poder de Constituição e foram utilizados pelos militares para darem legitimidade às violências e ilegalidades cometidas durante o período da Ditadura Militar.