Quais são as características específicas do objeto da compra e da venda?

COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS � CL�USULAS NECESS�RIAS

Na elabora��o de Contrato Internacional de Compra e Venda h� cl�usulas necess�rias que devem estar presentes, estipulando-se compromissos rec�procos entre os contratantes.

Cl�usulas Necess�rias do Contrato Internacional de Compra e Venda

a) Identifica��o das partes contratantes. Todos os contratos, inclusive os internacionais, devem come�ar com a qualifica��o das partes daquela rela��o contratual espec�fica, ou seja, uma parte introdut�ria na qual ambas as partes ser�o devidamente identificadas.

Na grande maioria dos casos, os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias s�o assinados entre empresas (pessoas jur�dicas), por conseguinte, uma aten��o maior dever� ser empregada na hora de definir as informa��es essenciais dessa empresa.

O mais comum � precisar o nome completo da pessoa jur�dica, a sua forma de constitui��o societ�ria (ex.: sociedade limitada ou an�nima), o endere�o completo e o local de constitui��o da empresa e o n�mero de identifica��o fiscal da sociedade, se houver.

Outro fator importante � a qualifica��o do representante legal da empresa, isto �, a pessoa f�sica que tem, efetivamente, poderes para assinar o contrato em nome da empresa e, consequentemente, obrig�-la pelas disposi��es contratuais assinadas. 

Essa informa��o � de suma import�ncia para o bom termo do contrato, e a verifica��o dos poderes do representante legal dever� ser feita antes da assinatura do instrumento contratual, mediante a comprova��o dos referidos poderes no contrato social ou estatuto da pessoa jur�dica (articles of association ou by-laws), ou ainda por meio de uma procura��o (power of attorney) com poderes espec�ficos para assinar o contrato, outorgada pelo efetivo representante legal da empresa.

Observe-se, tamb�m, que, com rela��o ao n�mero de inscri��o fiscal (no Brasil, o CNPJ) da sociedade estrangeira, nem todos os pa�ses adotam o sistema num�rico de inscri��o fiscal ou tribut�ria e, portanto, nem todas as empresas ter�o uma esp�cie de CNPJ para incluir na sua qualifica��o, o que n�o significa que o contrato esteja incompleto ou incorreto.

A forma de identifica��o das pessoas jur�dicas depende diretamente da lei do pa�s de constitui��o da sociedade comercial. Por exemplo, em alguns pa�ses da Am�rica Latina, as pessoas jur�dicas possuem, em vez de um CNPJ, como ocorre no Brasil, um registro denominado de N�mero de Identifica��o Fiscal (NIF).

Vale a pena ressaltar, ainda, que na hora de qualificar a parte contratante deve-se verificar se a pessoa jur�dica que vai efetivamente assinar o contrato �, na verdade, a empresa com a qual a negocia��o da compra e venda de mercadorias foi realmente desenvolvida. Isso ocorre porque, muitas vezes, a negocia��o de um contrato internacional � feita, por exemplo, pela sede (matriz) da empresa no exterior, mas na hora de assinar o contrato a sociedade que consta da minuta � uma filial ou subsidi�ria daquela empresa interessada na opera��o, situada, em geral, em para�sos fiscais.

Essa �troca� de dados na hora da assinatura do contrato pode vir a representar preju�zos para uma das partes contratantes, na medida em que � comum encontrar nesses para�sos fiscais empresas consideradas de �fachada�, sem patrim�nio relevante, que, em caso de inexecu��o de uma determinada obriga��o contratual, poder�o n�o dispor de meios financeiros suficientes para reparar um dano direto causado � outra parte.

b) Defini��o e Descri��o das Mercadorias � No teor do contrato de compra e venda internacional deve constar a defini��o do tipo de produto que ser� negociado, com as respectivas descri��es da mercadoria, o tipo, qualidade e quantidade do produto (peso l�quido e bruto ou volume, conforme o caso), a forma de embalagem, eventuais acess�rios caracter�sticas, volume, quantidade, peso, forma, unidade, se possui conte�do de periculosidade quanto ao manuseio. Cada informa��o sobre o produto � necess�ria em rela��o �s exig�ncias legais que dever�o ser cumpridas pelo exportador e pelo importador.

c) Objeto � � a cl�usula a mais importante do contrato em geral. A finalidade dessa cl�usula � definir qual ser� o resultado do contrato por meio de uma defini��o precisa e completa do bem que ser� objeto da compra e venda internacional. As partes contratantes devem se preocupar em detalhar com clareza as caracter�sticas do produto para evitar futuras controv�rsias quanto � natureza da coisa vendida, podendo, tamb�m, optar pela ado��o do respectivo c�digo tarif�rio do bem objeto da contrata��o.

d) Forma do Pagamento � A forma de pagamento a ser adotada em um contrato internacional de compra e venda de mercadorias deve levar em conta o grau de confian�a existente entre as partes contratantes.

As formas mais comuns s�o a transfer�ncia banc�ria � vista ou ap�s um determinado n�mero de dias da data do embarque da mercadoria, que surgem com frequ�ncia nos contratos entre as partes que mant�m uma rela��o comercial est�vel h� algum tempo, ou por meio do cr�dito document�rio em suas diversas formas de cartas de cr�dito, que representa um meio de pagamento pelo qual o banco que emite a carta de cr�dito se obriga a efetuar o pagamento, mediante a apresenta��o de um determinado conjunto de documentos, que inclui o conhecimento de embarque da mercadoria.

� importante distinguir entre cr�dito document�rio e carta de cr�dito. Embora muitas vezes as express�es sejam confundidas, na verdade a primeira delas � mais ampla e inclui a segunda.

Cr�dito document�rio � todo arranjo em que haver� um desembolso de recursos mediante a apresenta��o de documentos.

A carta de cr�dito apresenta essa �ltima caracter�stica, tratando-se de uma modalidade de cr�dito document�rio. Existem diversos tipos de carta de cr�dito, que variam em fun��o do tipo e da dura��o do contrato e do grau de prote��o desej�vel para o vendedor.

Assim encontram-se com frequ�ncia cartas de cr�dito do tipo revolving para os contratos de fornecimento, ou ainda na modalidade de cartas revog�veis ou irrevog�veis.

Quando a carta de cr�dito � emitida por um banco pequeno ou desconhecido, � comum que essa carta seja confirmada posteriormente por um banco de primeira linha internacional, mediante solicita��o de uma das partes contratantes.

e) Pre�o e Condi��es de Venda - Trata-se de outra cl�usula que merece especial aten��o das partes contratantes. Em primeiro lugar, essa cl�usula deve fixar, inclusive por extenso, o pre�o unit�rio e total do produto a ser comercializado.

Al�m disso, as partes devem definir tamb�m a moeda espec�fica do pre�o indicado, uma vez que algumas moedas, como o peso, a libra e o d�lar, s�o adotadas por diversos pa�ses e, por conseguinte, mant�m diferentes cota��es no mercado cambial; por isso mesmo, a fixa��o do pre�o deve incluir a origem da moeda (por exemplo, d�lares norte-americanos).

Faz-se necess�rio destacar aqui que o direito brasileiro admite, em mat�ria de com�rcio internacional, a contrata��o em moeda estrangeira, nos termos do disposto no Decreto-Lei 857, de 11.9.69. As partes podem, portanto, escolher a forma de pagamento na moeda do pa�s do vendedor, do pa�s do comprador ou ainda na moeda de um terceiro pa�s que seja convers�vel e est�vel no mercado internacional de c�mbio.

Outro fator que deve ser observado nesta cl�usula diz respeito � modalidade de entrega do produto, mediante a indica��o de um dos termos previstos nos Incoterms, padronizados pela C�mara de Com�rcio Internacional, que vai indicar o porto de entrega ou embarque do produto, o tipo de transporte utilizado, a contrata��o de frete e de seguros e de eventuais servi�os aduaneiros, al�m do momento de transfer�ncia da propriedade do vendedor para o comprador.

f) Obriga��es das Partes - Na rela��o de compra e venda internacional, as partes assumem distintas obriga��es, que depender�o diretamente do tipo de contrato e das caracter�sticas espec�ficas do produto objeto da contrata��o ou do setor da economia no qual a mercadoria est� inserida. As pr�prias partes redigir�o essas obriga��es com base em suas respectivas experi�ncias comerciais e no grau de conhecimento m�tuo entre elas.

O vendedor, por exemplo, tem obriga��es t�picas, como entregar ou embarcar o produto na data determinada no contrato, e ainda outras obriga��es de, conforme o caso: fornecer informa��es sobre o produto (incluindo manual de instru��es j� traduzido no idioma do pa�s do importador); garantir um sistema de atendimento telef�nico p�s-venda, para esclarecer d�vidas quanto � utiliza��o do produto pelo comprador; assist�ncia t�cnica; treinamento dos funcion�rios do importador, para a correta utiliza��o do produto, etc.

Por outro lado, o comprador assume, igualmente, obriga��es espec�ficas, em particular, a obriga��o de efetuar o pagamento na data estipulada e na modalidade indicada no contrato, al�m de contratar, por exemplo, servi�os de inspe��o das mercadorias no porto de embarque.

g) Garantia - A expectativa de todo importador � receber a mercadoria do vendedor, de acordo com as amostras apresentadas pelo exportador durante a negocia��o do contrato e, tamb�m, em conformidade com a descri��o do produto contida no pr�prio contrato, na cl�usula do objeto, isto �, a mercadoria entregue deve respeitar a quantidade, a qualidade e o modelo do produto que foi, efetivamente, negociada pelas partes.

Uma possibilidade de prote��o contra o risco de desconformidade da mercadoria � a introdu��o no corpo do contrato internacional de compra e venda de mercadorias de uma cl�usula de garantia, estabelecendo que, no caso de diferen�a entre o produto entregue e o solicitado no contrato, a empresa exportadora se compromete a, durante um determinado per�odo (tempo suficiente para que o importador possa conferir a mercadoria, ap�s os tr�mites aduaneiros), substituir as pe�as defeituosas ou desconformes, ou ainda a fornecer, por exemplo, uma quantidade adicional do produto vendido para completar o volume total de pe�as que acabou n�o sendo respeitado no embarque da mercadoria.

A dura��o do per�odo de garantia obedece aos usos e costumes internacionais praticados em cada setor da economia.

h) Lei Aplic�vel e Jurisdi��o.  Do ponto de vista jur�dico, trata-se de um dos pontos mais importantes do contrato. Esses dois elementos (a lei aplic�vel ao contrato e o foro competente) podem vir reunidos em uma mesma cl�usula ou separados.

Embora o contrato seja denominado internacional, o mesmo ser� regido por um ordenamento jur�dico nacional, pois n�o existem leis espec�ficas, situadas fora do contexto de algum estado, que possam dirimir eventual conflito de jurisdi��o entre os pa�ses contratantes. O ordenamento jur�dico ao qual se vincula um determinado contrato � o denominado foro internacional.

Podem surgir s�rios problemas se um determinado contrato internacional n�o estabelecer a lei � qual dever� se vincular. Neste caso, a defini��o da lei aplic�vel dever� seguir os crit�rios de determina��o dados pelo Direito Internacional Privado de cada pa�s, que podem indicar leis aplic�veis diferentes para um mesmo lit�gio, dando origem a um impasse jur�dico conhecido como conflito de jurisdi��o.

N�o h� um sistema jur�dico internacional padronizado que possa reger os contratos internacionais. Geralmente � aceito o princ�pio de que, salvo expresso acordo em contr�rio, o foro do contrato internacional ser� o foro do local do domic�lio do exportador, local onde o exportador esteja estabelecido, regido pelas leis de seu domic�lio).

j) Rescis�o - � a parte do contrato que estipula os crit�rios para a rescis�o contratual, isto �, a desconstitui��o do neg�cio jur�dico e, por conseguinte, a perda da efic�cia do contrato. 

A cl�usula de rescis�o tamb�m define as hip�teses em que uma das partes deixa de cumprir uma de suas obriga��es definidas no contrato e a forma de solucionar a inexecu��o da obriga��o, no caso de as partes ainda terem interesse em manter o v�nculo contratual.

Tipos de rescis�o do Contrato Internacional de Compra e Venda:

Rescis�o Autom�tica - ocorre ao t�rmino do prazo de vig�ncia contratual, sem que as partes manifestem a vontade em prorrog�-lo.

Rescis�o Volunt�ria � ocorre quando uma das partes se sente prejudicada pelo fato de a outra parte descumprir um ou mais de seus compromissos assumidos no contrato.

Rescis�o Involunt�ria � ocorre quando uma das partes se torna totalmente incapaz de continuar cumprindo as suas obriga��es contratuais, seja por causa de dissolu��o da sociedade, seja por fal�ncia ou aliena��o do controle societ�rio da empresa contratante.

l) Idioma -  Esta cl�usula � muito �til nos casos de contratos internacionais de compra e venda de mercadorias que s�o redigidos em dois ou mais idiomas simultaneamente. � importante prever uma cl�usula de idioma  que vai estabelecer quais s�o as vers�es existentes do contrato em quest�o, al�m de indicar na reda��o da cl�usula qual ser� a vers�o que prevalecer� sobre as demais, em caso de d�vida quanto � interpreta��o de um dispositivo contratual.

m) Vig�ncia do Contrato � O objetivo � o de fixar um marco temporal a partir do qual o contrato produzir� seus efeitos jur�dicos, al�m de definir um per�odo de dura��o para o fornecimento de mercadorias, determinando, dessa maneira, um per�odo espec�fico de vig�ncia para a rela��o contratual.

Exemplo; �Este contrato entrar� em vigor na data efetiva de sua assinatura e todos os prazos ser�o contados a partir desta data. A dura��o do contrato ser� de 2 (dois) anos.�

n) Solu��o de Controv�rsias - A cl�usula contratual que prev� a possibilidade de utiliza��o de um mecanismo alternativo de solu��o de controv�rsias, como a arbitragem comercial internacional, � denominada �cl�usula compromiss�ria� e � muito frequente nos contratos internacionais de compra e venda.

O crescente recurso � arbitragem como um mecanismo alternativo de solu��o de controv�rsias deve-se, em grande parte, �s vantagens que essa representa: celeridade, confidencialidade, e a verifica��o por �rbitros especializados para que seja dirimido as controv�rsias existentes.

- Celeridade � � um procedimento r�pido, as partes envolvidas em um procedimento arbitral podem encontrar uma solu��o definitiva para o conflito em um per�odo de poucos meses, o que representa um enorme benef�cio e economia para a empresa, pois n�o ficar� anos esperando uma decis�o judicial final, que poder� demorar muito tempo no Judici�rio;

- Confidencialidade - ao contr�rio dos processos judiciais, que em sua grande maioria s�o de dom�nio p�blico, o procedimento arbitral � cercado por regras de sigilo sobre o conte�do da arbitragem, que garantem a confidencialidade da disputa, sem preju�zos para a imagem da empresa ou do produto objeto do procedimento arbitral;

- �rbitros- como as partes s�o livres para escolher os �rbitros que compor�o o tribunal arbitral, em geral, os escolhidos s�o pessoas altamente especializadas na mat�ria que deu origem � disputa entre as partes, podendo decidir o conflito com experi�ncia e a autoridade de quem domina o objeto da quest�o.

A utiliza��o do instituto da arbitragem como uma alternativa ao Poder Judici�rio para resolver uma determinada controv�rsia comercial existente entre as partes de um contrato � facultativa para as partes envolvidas, isto �, elas n�o s�o obrigadas a recorrer � arbitragem, podendo submeter o conflito ao foro judicial competente.

Observe-se, entretanto, que, uma vez que as partes fa�am a op��o pelo recurso � arbitragem (ou por meio da cl�usula compromiss�ria inserida no contrato ou pelo compromisso arbitral celebrado posteriormente pelas partes), o seu resultado torna-se obrigat�rio para elas, e a decis�o dos �rbitros ser� necessariamente cumprida. Note-se, portanto, que a arbitragem � facultativa quanto � sua origem, por�m � obrigat�ria quanto ao seu resultado.

A reda��o da cl�usula compromiss�ria, para ser considerada eficaz, dever� contemplar alguns elementos essenciais, a saber:

(a) a corte permanente ou de arbitragem onde ser� realizado o procedimento arbitral. Muitas institui��es voltadas, em especial, para o fomento do com�rcio internacional, como, por exemplo, a Associa��o Americana de Arbitragem (AAA) e a C�mara de Com�rcio Internacional de Paris (CCI) se dedicam ao estudo e promo��o da arbitragem e possuem cortes permanentes que disp�em de infraestrutura e experi�ncia em mat�ria arbitral e s�o muito procuradas para a realiza��o desses procedimentos); 

(b) a cidade onde ser� realizada a arbitragem (uma vez que algumas institui��es que realizam a arbitragem possuem mais de uma sede); 

(c) o n�mero de �rbitros; e 

(d) as regras que ser�o utilizadas pelos �rbitros (normalmente, essas regras s�o aquelas desenvolvidas pelas pr�prias institui��es que lidam com a arbitragem e que s�o similares em muitos aspectos).

O idioma em que ser� conduzida a arbitragem tamb�m costuma fazer parte desta cl�usula. Verifique-se, ainda, que a arbitragem comercial internacional tamb�m pode ser realizada ad hoc, ou seja, as pr�prias partes contratantes, interessadas na utiliza��o do mecanismo alternativo da arbitragem, podem criar o seu pr�prio �tribunal arbitral ad hoc�, indicando seus �rbitros e estabelecendo as pr�prias regras de arbitragem mais adequadas para a utiliza��o em um caso espec�fico.

n) Cl�usula Penal � Esta cl�usula � aplicada em raz�o do n�o cumprimento das obriga��es por uma das partes contratantes, seja pelo n�o pagamento ou pelo n�o cumprimento das demais responsabilidades assumidas pelos contratantes.

Veja tamb�m: Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Contrato - Cl�usulas Especiais.

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Quais são as características específicas do objeto da compra e da venda a existência validade e eficácia?

O contrato de compra e venda é constituído por três elementos: coisa, preço e consentimento. Concernente à coisa, que deve ser suscetível de apreciação econômica, cumpre destacar que ela também deve ser determinada ou determinável e de existência atual ou futura.

Quais são as características do contrato de compra e venda?

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Quais as características do objeto de um contrato?

Objeto do Contrato O objeto de um contrato pode ser a prestação de qualquer espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial (pode ser um trabalho braçal, intelectual, etc.).

Quais são os elementos essenciais da compra e venda?

Os elementos constitutivos da compra e venda são coisa, preço e consentimento. O art. 482 do CC a considera obrigatório e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.