Quais são as modalidades de conflitos coletivos?

Quando existe conflito coletivo de trabalho?

Existe conflito coletivo de trabalho quando se manifesta uma divergência de interesses entre os trabalhadores ou seus representantes, e um ou  vários empregadores ou seus representantes, relativamente a instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho existentes ou em negociação, que regulem ou visem vir a regular as relações de trabalho entre as partes.

Que tipos de conflitos coletivos de trabalho existem?

Existem conflitos coletivos jurídicos e conflitos coletivos económicos ou de interesses.

O que são conflitos jurídicos?

Por conflito coletivo  jurídico entende-se aquele que tem por objeto a divergência acerca da interpretação ou aplicação de uma norma constante do Código do Trabalho ou de uma cláusula do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, como por ex., o caso de haver discordância entre um empregador ou associação de empregadores e um sindicato sobre o ambito de aplicação de uma determinada cláusula de uma convenção coletiva.

E conflitos económicos ou de interesses?

Existe um “conflito coletivo  económico ou de interesses” quando as partes estão em desacordo não sobre o direito existente ou sobre a disciplina jurídica em vigor, mas sim sobre o interesse em regular as relações laborais por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho num determinado setor, ou empresa, como por ex., o caso de existir uma divergência entre um sindicato e um empregador sobre a celebração ou revisão de uma convenção coletiva de trabalho.

Qual a intervenção da DGERT relativamente aos conflitos coletivos de trabalho?

A DGERT, através dos respetivos serviços competentes, sitos em Lisboa e no Porto (veja os nossos contactos),  pode intervir na resolução de conflitos coletivos de trabalho, quer sejam de natureza jurídica ou de caráter económico ou de interesses, desde que as partes o solicitem.

As suas competências exercem-se através de:

a) Acompanhamento e intervenção nas relações laborais, tendo em vista prevenir ou superar eventuais conflitos coletivos de trabalho.

b) Processos de conciliação e mediação de conflitos coletivos de trabalho, nomeadamente os que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas;

Tenho um conflito individual de trabalho. A quem me devo dirigir?

No caso de conflito individual de trabalho decorrente da execução de contrato individual de trabalho, deve dirigir-se à Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT

Quais são as modalidades de conflitos coletivos?

Quais são as modalidades de conflitos coletivos?

Conferência Internacional sobre os 100 anos da OIT “A influência das Normas da OIT na Legislação Laboral”

Quais são as modalidades de conflitos coletivos?

Mobilidade Interna – 3 Técnicos Superiores

Quais são as modalidades de conflitos coletivos?

A Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra e a OIT-Lisboa organizam conjuntamente, no âmbito […]

O estudo sobre o Poder Normativo da Justiça Trabalhista, como meio de solução das disputas e dos conflitos coletivos entre as categorias profissionais e econômicas é o objeto de pesquisa a que se propôs este trabalho. A disputa entre as categorias de classe tem como singularidade a produção de uma lei que passa a fixar direitos e obrigações e, concomitantemente, integra as fontes formais do contrato de emprego de toda categoria ou determinados grupos de trabalhadores. Os Dissídios Coletivos de natureza econômica materializam o Poder normativo e na teoria do direito coletivo, entende-se como uma competência sui generis do Poder Judiciário para legislar. Tal competência legislativa, só poderá ser materializada depois de esgotado o modelo autônomo de solução das controvérsias coletivas, onde as partes arrazoam entre si para conciliar ou não o conflito. O trabalho reflete esse problema sob dois aspectos científicos: a) o político-ideológico, quando reflete à luz do neoliberalismo estatal, desmistificando o sofisma da legalidade que se apresenta transvestido do neocorporativismo, subproduto da globalização econômica que objetiva precarizar os direitos trabalhistas e padronizar globalmente a economia e o mercado de trabalho e, b) uma análise do “comum acordo” à luz do princípio constitucional da Jurisdição ou da inafastabilidade do Poder Judiciário, como instrumento da cidadania. Para tanto, analisa-se o ente sindical como o protagonista das negociações privadas trabalhistas.

O que são os conflitos coletivos?

Conflitos coletivosConflitos coletivos: é o impasse surgido entre os empregadores e empregados, coletivamente considerados, e os respectivos empregadores, acerca de condições de trabalho. Não é pelo critério quantitativo que se verifica um conflito coletivo.

Quais são métodos de resolução de conflitos utilizados na Direito Coletivo de trabalho?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os conflitos, em geral, são resolvidos com base em três grandes métodos baseados na intervenção de terceiros: 1) o judicial; 2) o que reúne conciliação e mediação; e 3) o da arbitragem 2.

Qual a diferença entre conflitos individuais e coletivos?

Interesses no conflito : Coletivo - os interesses são comuns. Individuais - os interesses são autônomos, não se comunicam.

Qual modalidade de resolução de conflitos coletivos em que as partes coletivas se ajustam de modo pacífico?

“A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando documento pacificatório, que é o diploma coletivo negociado. Trata-se, pois, da negociação coletiva trabalhista.