Qual o prazo para a realização da consolidação das demonstrações contábeis financeiras?

CONTE�DO

 

Itens

Objetivo

1

Alcance

2 - 6

Finalidade das Demonstra��es Cont�beis

7

Componentes das Demonstra��es Cont�beis

8 - 10

Defini��es

11 - 12

Considera��es Gerais  
Apresenta��o Adequada e Atendimento aos PFC, NBC, NPC e IT

13 - 22

Entidade em Situa��o de Continuidade Operacional

23 � 24

Regime de Compet�ncia

25 � 26

Uniformidade de Apresenta��o

27 � 28

Materialidade e Agrega��o

29 � 31

Compensa��o

32 � 35

Informa��es Comparativas

36 � 41

Estrutura e Conte�do  
Introdu��o

42 � 43

Identifica��o das Demonstra��es Cont�beis

44 � 48

Freq��ncia na Apresenta��o

49

Balan�o Patrimonial  
Segrega��o entre Circulante e N�o Circulante

50 � 53

Ativo Circulante e N�o Circulante

54 � 56

Passivo Circulante e N�o Circulante

57 � 63

Informa��es a Serem Apresentadas no Pr�prio Balan�o Patrimonial

64 � 69

Informa��es a Serem Divulgadas nas Demonstra��es Cont�beis ou em Nota Explicativa

70 � 81

Notas Explicativas �s Demonstra��es Cont�beis  
Estrutura

82 � 86

Apresenta��o das Pr�ticas Cont�beis

87 � 92

Principais Premissas

93

Outras Divulga��es

94 � 95

Entrada em Vigor

96

 

Demonstra��es Cont�beis - Apresenta��o e Divulga��es

Objetivo

1 O objetivo desta Norma e Procedimento de Contabilidade - NPC � determinar a base de apresenta��o de demonstra��es cont�beis de uso geral, a fim de assegurar compara��o tanto com as pr�prias demonstra��es cont�beis de per�odos anteriores quanto com as demonstra��es cont�beis de outras entidades. Para atingir esse objetivo, esta NPC disp�e sobre considera��es gerais para a apresenta��o de demonstra��es cont�beis, diretrizes para sua estrutura e requisitos m�nimos de seu conte�do. O reconhecimento, a mensura��o e a divulga��o de transa��es e eventos espec�ficos s�o tratados em outras NPCs.

Alcance

2 Esta NPC deve ser utilizada na elabora��o de todas as demonstra��es cont�beis de uso geral e apresentadas de acordo com as pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil. Se as demonstra��es cont�beis forem preparadas para uma finalidade espec�fica, esse fato dever� ser claramente divulgado em nota explicativa.

Demonstra��es cont�beis de uso geral s�o aquelas destinadas a atender �s necessidades dos usu�rios que n�o estejam em condi��es de exigir relat�rios adaptados para atender �s suas necessidades espec�ficas de informa��o. Demonstra��es cont�beis de uso geral incluem aquelas que s�o apresentadas separadamente ou dentro de um outro documento p�blico, como um relat�rio anual ou um prospecto. Aplica-se igualmente �s demonstra��es cont�beis individuais de uma entidade componente de um grupo ou consolidadas. Esta NPC n�o se aplica a informa��es cont�beis intermedi�rias ou condensadas.

Esta NPC aplica-se a todos os tipos de entidades, inclusive a bancos e seguradoras. Exig�ncias adicionais para institui��es financeiras, seguradoras e outras atividades regulamentadas s�o, ou podem ser, estabelecidas por �rg�os reguladores ou por outros pronunciamentos espec�ficos.

Esta NPC utiliza terminologia que � adequada para uma entidade com fins lucrativos. Outras entidades, como as sem fins lucrativos ou as do setor p�blico, poder�o aplicar esta NPC, por�m pode tornar-se necess�rio alterar a terminologia usada para determinadas rubricas nas demonstra��es cont�beis e para as pr�prias demonstra��es cont�beis. Tais entidades podem tamb�m apresentar componentes adicionais �s demonstra��es cont�beis.

Da mesma forma, entidades que n�o apresentam os componentes do "patrim�nio l�quido" , como definido nesta Norma (como fundos m�tuos e sociedades cooperativas), dever�o proceder �s altera��es necess�rias para uma adequada apresenta��o das demonstra��es cont�beis.

Finalidade das Demonstra��es Cont�beis

7 As demonstra��es cont�beis s�o uma representa��o monet�ria estruturada da posi��o patrimonial e financeira em determinada data e das transa��es realizadas por uma entidade no per�odo findo nessa data. O objetivo das demonstra��es cont�beis de uso geral � fornecer informa��es sobre a posi��o patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que s�o �teis para uma ampla variedade de usu�rios na tomada de decis�es. As demonstra��es cont�beis tamb�m mostram os resultados do gerenciamento, pela Administra��o, dos recursos que lhe s�o confiados. Para atingir esse objetivo, as demonstra��es cont�beis fornecem informa��es sobre os seguintes aspectos de uma entidade:

a. ativos;

b. passivos;

c. patrim�nio l�quido;

d. receitas, despesas, ganhos e perdas; e

e. fluxo financeiro (fluxos de caixa ou das origens e aplica��es de recursos).

Essas informa��es, juntamente com outras constantes das notas explicativas �s demonstra��es cont�beis, auxiliam os usu�rios a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

Componentes das Demonstra��es Cont�beis

8 Um conjunto completo de demonstra��es cont�beis inclui os seguintes componentes:

a. balan�o patrimonial;

b. demonstra��o do resultado;

c. demonstra��o das muta��es do patrim�nio l�quido;

d. demonstra��o dos fluxos de caixa (ou, alternativamente, das origens e aplica��es de recursos, enquanto requerida pela legisla��o societ�ria - Lei n�. 6.404/76);

e. demonstra��o do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e

f. notas explicativas, incluindo a descri��o das pr�ticas cont�beis.

Muitas entidades apresentam, juntamente com as demonstra��es cont�beis b�sicas, um relat�rio da Administra��o descrevendo e explicando as caracter�sticas principais do desempenho financeiro da entidade e os principais riscos e incertezas que enfrenta. Esse relat�rio deve contemplar, al�m do solicitado pela lei, entre outras as seguintes informa��es:

a. descri��o dos neg�cios, produtos e servi�os; coment�rios sobre a conjuntura econ�mica geral relacionada � entidade, incluindo concorr�ncia nos mercados, atos governamentais e outros fatores ex�genos materiais sobre o desempenho da companhia; informa��es sobre recursos humanos; investimentos realizados; pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e servi�os; reorganiza��es societ�rias e programas de racionaliza��o; direitos dos acionistas e pol�ticas de dividendos, societ�rias e perspectivas e planos para o per�odo em curso e os futuros;

b. fatores principais e influ�ncias que determinam o desempenho, incluindo mudan�as no ambiente no qual a entidade opera, a resposta da entidade �s mudan�as e seu efeito, a sua pol�tica de investimento para manter e melhorar o desempenho;

c. fontes de obten��o de recursos da entidade; e

d. os recursos da entidade n�o reconhecidos no balan�o por n�o atenderem � defini��o de ativos.

Muitas entidades apresentam, al�m das demonstra��es cont�beis, informa��es adicionais, como balan�o social, relat�rios sobre custos e outros fatores relacionados a quest�es ambientais, particularmente em setores de ind�stria em que esses fatores s�o materiais no processo de tomada de decis�o econ�mica pelos usu�rios das demonstra��es cont�beis. Esses relat�rios e demonstra��es adicionais n�o est�o abrangidos pelas normas que regulam a emiss�o de um conjunto completo de demonstra��es cont�beis. Assim, quando divulgadas, ser�o efetuadas como informa��o complementar �s demonstra��es cont�beis, n�o se confundindo com os quadros desta ou com as notas explicativas.

Defini��es

Os termos abaixo s�o usados nesta NPC com os seguintes significados:

Impratic�vel - a aplica��o de uma norma � considerada impratic�vel quando a entidade esgotou todos os recursos considerados razo�veis para aplic�-la, sem sucesso.

Material - Omiss�es ou erros s�o materiais se puderem, individualmente ou coletivamente, influenciar as decis�es econ�micas de usu�rios tomadas com base nas demonstra��es cont�beis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omiss�o ou erro observado nas circunst�ncias. O tamanho ou a natureza do item, ou uma combina��o de ambos, podem ser o fator determinante.

Notas explicativas - cont�m informa��es adicionais �quelas apresentadas no balan�o patrimonial e nas demonstra��es do resultado, das muta��es do patrim�nio l�quido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplica��es de recursos). As notas devem fornecer, al�m das pol�ticas e pr�ticas cont�beis, descri��es de fatos ou eventos e detalhes de rubricas apresentadas nas demonstra��es acima ou informa��es sobre valores que n�o s�o pass�veis de inclus�o naquelas demonstra��es.

A an�lise quanto ao efeito de omiss�es ou erros nas decis�es econ�micas de usu�rios das demonstra��es cont�beis exige conhecimento das caracter�sticas de cada usu�rio. Consoante a Estrutura Conceitual B�sica da Contabilidade, emitida pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, presume-se que o usu�rio tenha um razo�vel conhecimento da linha de neg�cios e atividades da entidade, conhecimento cont�bil e seja diligente na leitura e an�lise da informa��o.

CONSIDERA��ES GERAIS

Apresenta��o Adequada e Atendimento �s Pr�ticas Cont�beis Adotadas no Brasil

As demonstra��es cont�beis devem apresentar adequadamente a posi��o patrimonial e financeira, o resultado das opera��es e o fluxo de caixa (ou origens e aplica��es de recursos) de uma entidade, isto �, deve representar adequadamente os efeitos de transa��es e outros eventos, observando as defini��es e os crit�rios para registro de ativos, passivos, receitas e despesas de acordo com as pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil, terminologia que se configura em uma generaliza��o das diretrizes cont�beis emanadas da legisla��o societ�ria brasileira, adotada por todo o tipo de entidade no Brasil, considerando os aspectos cont�beis que s�o espec�ficos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelos �rg�os reguladores (Banco Central do Brasil, Comiss�o de Valores Mobili�rios, Superintend�ncia de Seguros Privados, etc.) que representem um progresso �queles princ�pios da legisla��o societ�ria. Isto �, consideram-se abrangidas no contexto das pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil, as pr�ticas amparadas na legisla��o societ�ria e aquelas reconhecidas pelos �rg�os reguladores como avan�o na converg�ncia com as normas cont�beis no �mbito internacional. A aplica��o apropriada dessas normas, incluindo a divulga��o de informa��es requeridas, resulta, em praticamente todas as circunst�ncias, em demonstra��es cont�beis que atingem uma apresenta��o adequada.

As entidades cujas demonstra��es cont�beis s�o elaboradas de acordo com as pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil devem divulgar tal fato de forma clara nas notas explicativas. Caso n�o as atendam integralmente, as notas explicativas devem divulgar o fato com clareza.

Em geral, uma apresenta��o adequada exige:

a. sele��o e aplica��o de pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil, nos termos da NPC � Pr�ticas Cont�beis, Mudan�as nas Estimativas e Corre��o de Erros;

b. divulga��o de informa��es materiais confi�veis, compar�veis e compreens�veis; e

c. divulga��es adicionais suficientes para permitir que os usu�rios entendam o impacto de transa��es ou eventos espec�ficos sobre a posi��o patrimonial e financeira, o resultado das opera��es e os fluxos de caixa (ou origens e aplica��es de recursos) da entidade, considerando sua ess�ncia econ�mica.

16 A divulga��o das pr�ticas cont�beis usadas e as informa��es inclu�das em notas explicativas n�o devem ser utilizadas para retificar, como de fato n�o retificam, a aplica��o de pr�ticas cont�beis inadequadas.

17 Com o objetivo de preservar a ess�ncia sobre a forma, em casos extremamente raros, em que a Administra��o concluir que a ado��o de uma determinada disposi��o prevista em uma NPC resultar em informa��es distorcidas, a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstra��es cont�beis estabelecidos na Estrutura Conceitual B�sica da Contabilidade (ver item 22 a seguir), a entidade poder� deixar de aplicar essa disposi��o, procedendo conforme previsto no item 18, se assim for requerido, ou se a entidade n�o estiver impedida por uma determina��o legal espec�fica.

Se a entidade deixar de aplicar uma disposi��o prevista em uma NPC, conforme mencionado no item 17, dever� divulgar o seguinte:

que a Administra��o concluiu que as demonstra��es cont�beis apresentam adequadamente sua posi��o patrimonial e financeira, o resultado de suas opera��es e os fluxos de caixa (ou as origens e aplica��es de recursos);

b. que as demonstra��es cont�beis est�o de acordo com as NPCs, exceto quanto � mudan�a descrita, que objetivou apresentar melhor essas demonstra��es;

c. qual a disposi��o e o n�mero da NPC que deixou de ser adotada, a natureza do desvio, incluindo o tratamento que a NPC exige, a raz�o pela qual esse tratamento causaria distor��es nas circunst�ncias de tal forma que os objetivos das demonstra��es cont�beis n�o seriam atingidos, bem como o tratamento adotado; e

d. qual seria o efeito nas demonstra��es cont�beis em cada per�odo apresentado caso a NPC tivesse sido adotada.

19 Se a entidade deixou de adotar qualquer disposi��o prevista em NPCs em anos anteriores, e isso tenha causado efeito material nas demonstra��es cont�beis do per�odo corrente, dever� divulgar o fato como previsto nos itens c. e d. do item 18.

20 O item 19 � aplic�vel, por exemplo, quando uma entidade deixa de cumprir uma exig�ncia contida em norma relativa � valoriza��o de ativos ou passivos e aquele desvio afeta os mesmos ativos ou passivos reconhecidos no per�odo corrente.

21 Nos casos, tamb�m considerados extremamente raros, em que a Administra��o concluir que a ado��o de alguma disposi��o prevista nas NPCs possa resultar em informa��es distorcidas a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstra��es cont�beis, mas que, por exig�ncia do �rg�o regulador, ela n�o puder aplicar o procedimento cont�bil considerado mais adequado �s circunst�ncias, a entidade dever�, dentro do poss�vel, minimizar os efeitos dessa obrigatoriedade imposta pelo �rg�o regulador, divulgando o seguinte:

a. qual a NPC em quest�o, a natureza do desvio e a raz�o pela qual a Administra��o considera que o tratamento cont�bil exigido causou distor��es nas circunst�ncias de tal forma que os objetivos das demonstra��es cont�beis n�o foram atingidos; e

b. quais ajustes �s demonstra��es cont�beis em cada per�odo apresentado a Administra��o considera necess�rios para uma adequada apresenta��o das mencionadas demonstra��es cont�beis.

22 Para os fins dos itens 17 a 21, haver� conflito com os objetivos das demonstra��es cont�beis quando a informa��o n�o representar de forma adequada a ess�ncia da transa��o ou do evento, e isso poderia afetar decis�es tomadas por usu�rios das demonstra��es cont�beis. Tamb�m, considera-se que um item ou transa��o conflita com os objetivos de uma demonstra��o cont�bil quando o mesmo n�o representar fielmente a correspondente transa��o, ou o evento ou a condi��o que pretende representar, ou ainda que poderia ser esperado que representasse. Ao avaliar se a aplica��o de uma NPC resulta em informa��o de tal forma distorcida que estaria em desacordo com os objetivos das demonstra��es cont�beis, devem ser considerados os seguintes aspectos:

a. por que os objetivos das demonstra��es cont�beis n�o foram atingidos naquela circunst�ncia;

b. quais as circunst�ncias que fazem a entidade diferente de outras entidades que adotaram aquela norma. Presume-se que, se outras entidades em situa��es similares adotam a NPC em quest�o, a sua ado��o pela entidade que est� reportando n�o resulta em informa��es t�o distorcidas a ponto de conflitarem com os objetivos das demonstra��es cont�beis.

Entidade em Situa��o de Continuidade Operacional

23 Ao elaborar as demonstra��es cont�beis, a Administra��o deve fazer uma avalia��o sobre a continuidade operacional da entidade. As demonstra��es cont�beis devem ser preparadas com base no pressuposto da continuidade de suas opera��es, a menos que a Administra��o pretenda liquidar a entidade ou cessar as opera��es, ou n�o tenha outra alternativa para continuar adotando o pressuposto da continuidade operacional. Quando a Administra��o est� ciente, ao fazer sua avalia��o, de incertezas significativas relacionadas a eventos ou condi��es que podem lan�ar d�vida substancial sobre a capacidade de a entidade manter-se em situa��o de continuidade operacional, essas incertezas devem ser divulgadas em notas explicativas �s demonstra��es cont�beis. Quando as demonstra��es cont�beis n�o forem preparadas no pressuposto de entidade em continuidade operacional, esse fato deve ser divulgado juntamente com a base em que as demonstra��es cont�beis foram elaboradas e a raz�o pela qual ela n�o � considerada uma entidade em continuidade operacional.

24 Ao avaliar se a premissa de entidade em continuidade operacional � adequada, a Administra��o deve levar em considera��o todas as informa��es dispon�veis para um futuro previs�vel, que deve ser de, pelo menos, mas n�o limitado a, 12 meses a contar da data do balan�o. O grau de considera��o depende dos fatos em cada caso. Quando uma entidade tem um hist�rico de opera��es lucrativas e pronto acesso a recursos financeiros, pode-se chegar � conclus�o de que a premissa da entidade em continuidade operacional � apropriada, sem uma an�lise detalhada. Em outros casos, a Administra��o pode necessitar considerar uma ampla variedade de fatores que cercam a lucratividade atual e a esperada, programa��es de pagamento de d�vidas e fontes potenciais de refinanciamentos antes de poder concluir que a premissa da entidade em continuidade operacional � apropriada.

Regime de Compet�ncia

25 As entidades devem elaborar suas demonstra��es cont�beis em conformidade com o regime de compet�ncia.

26 No regime de compet�ncia, os elementos das demonstra��es cont�beis s�o reconhecidos quando satisfizerem as defini��es e os crit�rios de reconhecimento para essas transa��es previstos na Estrutura Conceitual B�sica da Contabilidade.

Uniformidade de Apresenta��o

27 As bases de apresenta��o e classifica��o de itens nas demonstra��es cont�beis devem ser mantidas de um per�odo para outro, a menos que:

a. devido a uma mudan�a importante na natureza das opera��es da entidade, uma revis�o dessas bases de apresenta��o resulte em uma apresenta��o mais apropriada das transa��es ou outros eventos; ou

b. uma mudan�a na apresenta��o seja exigida por outra norma ou interpreta��o.

28 Uma aquisi��o ou baixa importante ou uma revis�o da apresenta��o das demonstra��es cont�beis pode indicar que estas devem ser apresentadas de maneira diferente. Uma entidade somente deve mudar a apresenta��o de suas demonstra��es cont�beis se a estrutura revisada tiver probabilidade de continuar, se o benef�cio da altera��o da apresenta��o for claro, e se a mudan�a na apresenta��o prover informa��o que seja mais segura. Quando essas mudan�as s�o feitas na apresenta��o, ela deve reclassificar suas informa��es comparativas de acordo com os itens 38 e 39.

Materialidade e Agrega��o

29 Cada item ou grupos similares de itens materiais deve ser apresentado separadamente nas demonstra��es cont�beis. Valores n�o materiais podem ser agregados a valores de natureza semelhante e n�o precisam ser apresentados separadamente.

30 As demonstra��es cont�beis decorrem do processamento de grandes quantidades de transa��es e outros eventos que s�o estruturados para serem agregados em grupos de acordo com sua natureza ou fun��o. O est�gio final no processo de agrega��o e classifica��o � a apresenta��o de dados condensados e classificados em rubricas para comporem tanto as pr�prias demonstra��es cont�beis quanto as notas explicativas. Se uma rubrica n�o for material por si s�, esta � agregada a outros itens, tanto nas pr�prias demonstra��es cont�beis quanto nas notas explicativas. Um item que n�o seja suficientemente material para requerer apresenta��o separada nas pr�prias demonstra��es cont�beis pode, n�o obstante, ser suficientemente material para divulga��o nas notas explicativas.

31 A aplica��o do conceito de materialidade significa que uma exig�ncia espec�fica de divulga��o contida em uma Norma n�o necessita ser adotada se a informa��o for imaterial.

Compensa��o

32 Ativos e passivos e receitas e despesas n�o devem ser compensados, exceto se a compensa��o for exigida ou permitida explicitamente por outra NPC.

33 � importante que tanto ativos e passivos como receitas e despesas, quando significativos, sejam apresentados separadamente. A compensa��o, tanto na demonstra��o do resultado quanto no balan�o patrimonial, exceto quando o ajuste refletir a ess�ncia da transa��o ou do evento, pode prejudicar os usu�rios quanto ao entendimento das transa��es e � avalia��o dos fluxos financeiros futuros da entidade. A apresenta��o no balan�o patrimonial de ativo l�quido de provis�es para desvaloriza��o, como, por exemplo, provis�o para obsolesc�ncia de estoques e provis�o para cr�ditos de liquida��o duvidosa, n�o � considerada compensa��o, devendo haver, quando material, a segrega��o em nota explicativa.

34 O termo "receita" � definido em outra NPC, que requer que ela seja mensurada pelo valor recebido ou a receber, l�quido de quaisquer descontos e abatimentos de volume concedidos por uma entidade. Uma entidade realiza, no curso de suas atividades regulares, outras transa��es que n�o geram receita propriamente dita, mas que s�o necess�rias �s suas opera��es. Os resultados dessas transa��es s�o demonstrados pelo valor l�quido da receita menos as despesas relativas a essas mesmas transa��es, de modo que reflita a ess�ncia da transa��o ou do evento. Por exemplo:

a. resultados na venda de ativo n�o circulante, incluindo investimentos e ativos operacionais, s�o apurados deduzindo-se da receita da venda o valor cont�bil do ativo e as despesas relacionadas � venda;

despesa que � reembolsada de acordo com termos contratuais com terceiros (um contrato de subloca��o, por exemplo) � demonstrada pelo valor l�quido da correspondente recupera��o;

35 Al�m dissoAdicionalmente, as receitas e as despesas, bem como os ganhos e as perdas provenientes de um grupo de transa��es similares, ser�o apresentadas pelo seu valor l�quido, mas com a evidencia��o dos valores de seus dois componentes (na pr�pria demonstra��o ou em nota explicativa), como por exemplo, receitas e despesas de varia��o cambial, ou perdas eos ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros com a mesma natureza, tais como, t�tulos mantidos para negocia��o como cobertura de transa��es. Outro exemplo s�o os itens de balan�o em moeda estrangeira, que geram ganhos e perdas decorrentes das varia��es nas taxas de c�mbio. Os ganhos e perdas cambiais, tamb�m conhecidos como varia��es cambiais, devem ser registrados considerando a natureza dos itens que lhe deram origem. Ganhos e perdas cambiais referentes a itens classificados no ativo devem ser registrados em conta distinta dos ganhos e perdas cambiais gerados por itens classificados no passivo. Entretanto, na demonstra��o de resultado tais ganhos e perdas podem ser apresentados pelo l�quido desde que seja feita a sua abertura em nota explicativa.

Informa��es Comparativas

36 A menos que uma outra norma permita ou exija de outra forma, informa��es comparativas devem ser divulgadas em rela��o ao per�odo anterior, para todos os valores inclu�dos nas demonstra��es cont�beis. As informa��es comparativas tamb�m devem ser inclu�das nas notas explicativas, quando forem materiais para um melhor entendimento das demonstra��es cont�beis do per�odo atual.

37 Em alguns casos, as informa��es narrativas inclu�das nas demonstra��es cont�beis de per�odo(s) anterior(es) continuam a ser materiais no per�odo atual. Por exemplo, detalhes de uma disputa legal, cujo resultado era incerto na data do �ltimo balan�o e ainda est� pendente, s�o divulgados no per�odo atual; nesse caso, os usu�rios beneficiam-se da informa��o de que essa incerteza j� existia na data do �ltimo balan�o e das informa��es sobre as poss�veis a��es tomadas durante o per�odo para resolver essa incerteza.

38 Quando a apresenta��o ou a classifica��o de itens nas demonstra��es cont�beis � alterada, os valores comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassifica��o seja impratic�vel. Quando os valores comparativos forem reclassificados, a entidade dever� divulgar:

a natureza da reclassifica��o;

o montante dos itens ou grupo de itens reclassificados; e

a raz�o para essa reclassifica��o.

39 Se a reclassifica��o de itens comparativos for impratic�vel, a entidade dever� divulgar:

a. a raz�o para n�o reclassificar; e

b. a natureza dos ajustes que teriam sido feitos se os valores fossem reclassificados.

40 O aperfei�oamento das informa��es apresentadas para fins comparativos auxilia os usu�rios na tomada de decis�es, principalmente ao permitir a avalia��o de tend�ncias e proje��es. Em algumas situa��es, pode ser impratic�vel reclassificar informa��es de per�odo(s) anterior(es) apresentadas para fins comparativos. Por exemplo, dados necess�rios � reclassifica��o de informa��es para um determinado per�odo anterior n�o est�o dispon�veis, e o processo para obten��o de tais dados � impratic�vel.

41 A NPC Pr�ticas Cont�beis, Mudan�as nas Estimativas Cont�beis e Corre��o de Erros esclarece como devem ser efetuados os ajustes �s informa��es comparativas quando houver mudan�a de pr�tica cont�bil ou corre��o de erro.

ESTRUTURA E CONTE�DO

Introdu��o

42 Esta NPC requer certas divulga��es nas pr�prias demonstra��es cont�beis e, em notas explicativas, e estabelece padr�es de apresenta��o que uma entidade pode adotar.

43 Esta NPC usa o termo "divulga��o" em um sentido amplo, compreendendo itens apresentados na pr�pria demonstra��o cont�bil, bem como nas notas explicativas �s demonstra��es cont�beis. Certas divulga��es s�o, tamb�m, exigidas por outras normas. A menos que esta ou outra NPC especifique o contr�rio, essas divulga��es s�o feitas tanto nas pr�prias demonstra��es cont�beis quanto nas notas explicativas.

Identifica��o das Demonstra��es Cont�beis

44 As demonstra��es cont�beis devem ser claramente identificadas e distinguidas de outras informa��es no mesmo documento publicado.

45 Esta NPC aplica-se somente �s demonstra��es cont�beis e n�o a outras informa��es apresentadas em um relat�rio anual da Administra��o ou em outro documento. Portanto, � importante que os usu�rios possam distinguir as informa��es que s�o preparadas, usando-se as pr�ticas cont�beis, de outras informa��es que lhes possam ser �teis, mas que n�o s�o objeto dos correspondentes normativos.

46 Cada componente do conjunto de demonstra��es cont�beis deve ser claramente identificado. Al�m disso, as seguintes informa��es devem ser destacadas e repetidas, quando for necess�rio, para um entendimento adequado das informa��es apresentadas:

a. nome da entidade � qual pertencem as demonstra��es cont�beis e qualquer altera��o no nome ocorrida desde a data do �ltimo per�odo;

b. se as demonstra��es cont�beis abrangem a entidade individualmente e/ou um grupo de entidades;

c. data do balan�o patrimonial e o per�odo abrangido pelas demais demonstra��es cont�beis;

d. moeda adotada na elabora��o das demonstra��es cont�beis; e

e. unidade de moeda em que os valores s�o apresentados (milhares, milh�es etc.).

47 As informa��es contidas no item 46 acima normalmente s�o apresentadas com o t�tulo e a indica��o das correspondentes colunas, em cada p�gina das demonstra��es cont�beis, de acordo com a formata��o definida pela Administra��o. Por exemplo, a divulga��o das demonstra��es cont�beis de forma eletr�nica poder� requerer formato diferente da apresenta��o na m�dia escrita, com a finalidade de assegurar adequado entendimento.

48 As demonstra��es cont�beis s�o freq�entemente preparadas de forma que as torne mais compreens�veis pela apresenta��o de informa��es em milhares ou milh�es de unidades da moeda adotada. Isso � aceit�vel contanto que informa��es relevantes n�o sejam omitidas.

Freq��ncia na Apresenta��o

49 As demonstra��es cont�beis devem ser apresentadas pelo menos uma vez ao ano. Todavia, por exig�ncia de �rg�os reguladores, pode ser requerida a apresenta��o para per�odos menores. Quando, em circunst�ncias excepcionais, a data do exerc�cio social de uma entidade mudar e as demonstra��es cont�beis forem apresentadas por um per�odo mais longo ou mais curto que um ano, deve-se divulgar, al�m do per�odo abrangido pelas demonstra��es cont�beis, as seguintes informa��es:

a. raz�o para um per�odo diferente de um ano; e

b. o fato de que os valores comparativos entre os per�odos apresentados para as demonstra��es do resultado, das muta��es do patrim�nio l�quido e dos fluxos de caixa (ou das origens e aplica��es de recursos), bem com as notas explicativas relacionadas a essas demonstra��es n�o s�o compar�veis.

Balan�o Patrimonial

Segrega��o entre Circulante e N�o Circulante

50 As entidades devem efetuar, com base na natureza de suas opera��es, a apresenta��o de ativos e passivos circulantes e n�o circulantes em separado no pr�prio balan�o, conforme itens 54 a 63 desta NPC.

51 Quando uma entidade fornece mercadorias ou servi�os dentro de um ciclo operacional claramente identific�vel, a classifica��o separada de ativos e passivos circulantes e n�o circulantes no pr�prio balan�o oferece informa��es �teis, distinguindo-se o ativo l�quido, que est� continuamente circulando como capital de giro, daqueles usados nas opera��es de longo prazo da entidade.

52 Para outras entidades, como institui��es financeiras, a apresenta��o dos ativos e passivos em ordem de liquidez proporciona informa��es mais importantes e confi�veis do que a classifica��o circulante/n�o circulante, uma vez que essas entidades n�o t�m um ciclo operacional claramente identificado.

53 Informa��es sobre prazos de realiza��o de ativos e liquida��o de passivos s�o �teis para a avalia��o da liquidez de uma entidade. Divulga��o e apresenta��o de instrumentos financeiros incluem a divulga��o dos per�odos de vencimento de ativos e passivos financeiros. Ativos financeiros incluem duplicatas e outras contas a receber, ao passo que passivos financeiros incluem contas a pagar a fornecedores e outras. Informa��es sobre o per�odo esperado de recupera��o ou liquida��o de ativos ou passivos n�o monet�rios s�o, tamb�m, muito �teis, independentemente da sua classifica��o como ativo ou passivo circulante ou n�o circulante. Por exemplo, se uma parcela dos estoques tem sua realiza��o prevista para um prazo superior a um ano da data do balan�o, ou da dura��o do ciclo operacional da entidade, essa parcela deve ser classificada como ativo n�o circulante.

Ativo Circulante e N�o Circulante

54 Um ativo deve ser classificado como circulante quando:

a. se espera que seja realizado, ou � mantido para venda, negocia��o ou consumo dentro

dos 12 meses seguintes � data do balan�o; ou

b. � um ativo em dinheiro ou equivalente, cuja utiliza��o n�o est� restrita.

Todos os outros ativos, que devem incluir os cr�ditos com entidades ligadas e administradores que n�o constitu�rem neg�cios usuais na explora��o do objeto da entidade, devem ser classificados como n�o circulantes.

55 O grupo de "n�o circulante" dever� ser desdobrado em ativo realiz�vel a longo prazo, investimentos, ativo imobilizado, ativo intang�vel e ativo diferido.

O ciclo operacional de uma entidade � definido como o per�odo entre a aquisi��o de materiais utilizados na produ��o e sua realiza��o na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro. Ativos circulantes s�o ativos (como estoques e contas a receber de clientes) que s�o vendidos, consumidos e realizados dentro do ciclo operacional da entidade, desde que sejam realizados no prazo de 12 meses; quando n�o houver expectativa de serem realizados dentro do per�odo de 12 meses da data do balan�o, devem ser classificados como n�o circulantes. T�tulos negoci�veis em bolsas devem ser classificados como circulante, se houver expectativa de serem realizados dentro do per�odo de 12 meses da data do balan�o; caso contr�rio, dever�o ser classificados como ativo n�o circulante.

Na entidade em que o ciclo operacional tiver dura��o maior do que o per�odo de 12 meses, a classifica��o como circulante ou n�o circulante ter� por base o prazo desse ciclo.

Passivo Circulante e N�o Circulante

Um passivo deve ser classificado como passivo circulante somente quando atender aos seguintes par�metros:

a. � esperada sua liquida��o dentro dos 12 meses seguintes � data do balan�o;

b.� mantido principalmente com a finalidade de ser transacionado; ou

c. a entidade n�o tem nenhum direito de postergar sua liquida��o por per�odo que exceda os 12 meses da data do balan�o.

As demais obriga��es devem ser classificadas como passivo n�o circulante.

58 As parcelas de empr�stimos de longo prazo, venc�veis dentro do per�odo de 12 meses da data do balan�o, devem ser classificadas como passivo circulante.

59 A entidade deve classificar d�vidas de longo prazo como passivo circulante, quando, por disposi��es contratuais ou renegocia��o, estiver obrigada a liquid�-la dentro de 12 meses da data do balan�o, mesmo se:

a. o prazo original era para um per�odo de mais de 12 meses;

b. ap�s a data do balan�o, a entidade obteve acordo informal para refinanciar ou reparcelar os pagamentos a longo prazo, isto �, se n�o existir acordo formal completado antes de as demonstra��es cont�beis serem aprovadas; e

c. o vencimento original for em data superior a 12 meses da data do balan�o, mas, por disposi��es contratuais, o credor tiver a op��o de exigir a liquida��o nos pr�ximos 12 meses.

60 De acordo com os termos do respectivo contrato, algumas obriga��es que vencem dentro do prazo de 12 meses da data do balan�o poder�o ser refinanciadas ou "roladas" � op��o da entidade e, portanto, devem ser consideradas financiamento de longo prazo e classificadas como n�o circulantes, desde que n�o haja inten��o de liquid�-las dentro do per�odo de 12 meses da data do balan�o. Entretanto, em situa��es nas quais o refinanciamento n�o � feito � escolha da entidade (como seria o caso se n�o houvesse acordo para refinanciar), a possibilidade de refinanciamento n�o pode ser considerada e a obriga��o � classificada como passivo circulante.

61 Alguns contratos de empr�stimo incorporam cl�usulas que t�m o efeito de tornar a d�vida, mesmo de longo prazo, pag�vel � vista, se certas condi��es, normalmente relacionadas � posi��o financeira do devedor, forem descumpridas. Observado esse descumprimento na data-base das demonstra��es cont�beis, ou antes, o passivo deve ser classificado como circulante, exceto se o credor tiver concordado formalmente, antes da autoriza��o para conclus�o da elabora��o das demonstra��es cont�beis, em n�o exigir o pagamento imediato das parcelas a vencer como conseq��ncia do descumprimento de cl�usula contratual.

Dessa forma, o passivo � classificado como n�o circulante se, na data do balan�o, o credor tiver concordado em proporcionar um per�odo adicional dentro do qual a entidade possa tomar provid�ncias para eliminar a causa do descumprimento de cl�usula contratual de empr�stimo a longo prazo, e durante o per�odo concedido o credor n�o puder exigir a liquida��o imediata.

Em rela��o ao empr�stimo classificado como passivo circulante, se os eventos descritos a seguir ocorrerem dentro do per�odo compreendido entre as datas do balan�o e a da autoriza��o para conclus�o da elabora��o, esses eventos dever�o ser divulgados em nota explicativa:

a. houve refinanciamento em bases de longo prazo;

b. a entidade eliminou ou retificou a causa do descumprimento da cl�usula contratual;

c. a entidade obteve do credor um prazo superior a 12 meses para corrigir a causa do descumprimento da cl�usula contratual.

Informa��es a Serem Apresentadas no Pr�prio Balan�o Patrimonial

64 No m�nimo, o balan�o patrimonial deve incluir rubricas que apresentem os montantes das principais contas ou grupo de contas, se aplic�vel, em ordem decrescente de liquidez ou exigibilidade, que normalmente inclui o seguinte:

No ativo (segregando o ativo circulante dos demais ativos):

a. disponibilidades e aplica��es financeiras resgat�veis no prazo de 90 dias da data do balan�o;

b. t�tulos e valores mobili�rios;

c. contas a receber de clientes;

d. estoques;

e. pagamentos antecipados;

f. cr�ditos diversos;

g. impostos diferidos;

h. investimentos, segregando as participa��es em entidades controladas e coligadas (e a elas equiparadas) e outros investimentos;

i. ativo imobilizado;

j. ativo intang�vel; e

k. ativo diferido.

No Passivo (segregando o passivo circulante dos demais passivos):

a. financiamentos;

b. contas a pagar a fornecedores;

c. impostos sobre a renda a pagar;

d. outros tributos a recolher;

e. provis�es (com indica��o de sua natureza).

Participa��o de acionistas n�o controladores

No Resultado de Exerc�cios Futuros

a. as receitas l�quidas recebidas referentes �s receitas l�quidas, mas ainda n�o realizadas contabilmente em fun��o do atendimento ao regime de compet�ncia dos exerc�cios, para as quais n�o haja qualquer tipo de obriga��o de devolu��o, seja pela entrega de ativos ou presta��o de servi�o;

b. o des�gio n�o eliminado na consolida��o, quando aplic�vel.

No patrim�nio l�quido:

a. capital;

b. reservas, com indica��o de sua natureza; e

c. lucros ou preju�zos acumulados.

Na hip�tese de os preju�zos acumulados excederem o total do capital e das reservas, a diferen�a negativa dever� ser denominada "Passivo a Descoberto", e a Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido dever� ser denominada "Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido (Passivo a Descoberto)".

Rubricas adicionais, t�tulos e subtotais devem ser apresentados no pr�prio balan�o patrimonial quando tal apresenta��o for requerida por lei ou �rg�o regulador ou tornar-se relevante para um adequado entendimento da posi��o patrimonial e financeira da entidade.

66 Impostos diferidos, tanto ativos como passivos, devem ser sempre classificados como n�o circulantes, exceto aqueles cuja realiza��o � prov�vel que ocorra nos pr�ximos 12 meses subseq�entes � data do balan�o.

67 As rubricas relacionadas no item 64 s�o amplas por natureza e n�o necessitam ser limitadas a itens que se enquadram no alcance de outras NPCs. Adicionalmente:

a. quando o montante e a natureza de um item ou o somat�rio de itens similares s�o de tal forma t�o materiais que a apresenta��o separada ajudaria na apresenta��o adequada da posi��o patrimonial e financeira da entidade, essa separa��o dever� ser providenciada. Normalmente, as contas semelhantes poder�o ser agrupadas e os pequenos saldos poder�o ser agregados, desde que indicada sua natureza e que n�o ultrapassem 0,1 (um d�cimo) do valor do respectivo grupo de contas; e

b. as descri��es utilizadas e a seq��ncia dos itens podem ser alteradas de acordo com a natureza do neg�cio da entidade e suas transa��es, para fornecer informa��es que sejam materiais para um entendimento da posi��o patrimonial e financeira. Por exemplo, os bancos alteram as descri��es acima a fim de aplicar as exig�ncias espec�ficas do Banco Central do Brasil.

68 O julgamento quanto � apresenta��o, em separado, de itens deve ser baseado na avalia��o do seguinte:

a. a natureza e o grau de liquidez dos ativos;

b. a utiliza��o dos ativos pela entidade; e

c. os montantes, a natureza e os prazos de liquida��o dos passivos.

69 A utiliza��o de diferentes bases de avalia��o para diferentes classes de ativos indica que sua natureza ou fun��o difere e, portanto, que eles devem ser apresentados em rubricas separadas. Por exemplo, diferentes tipos de bens do ativo imobilizado podem ser apresentados com base no custo original ou reavaliados de acordo com a NPC � Ativo Imobilizado.

Informa��es a Serem Divulgadas nas Demonstra��es Cont�beis ou em Nota Explicativa

Geral

70 O detalhe proporcionado nas subclassifica��es, quer no pr�prio balan�o quer nas notas explicativas, depende das exig�ncias das normas cont�beis, da dimens�o, natureza e fun��o dos valores envolvidos. Os fatores estabelecidos no item 68 s�o tamb�m usados para decidir a base da subclassifica��o. As divulga��es, que variar�o para cada item, devem ser feitas, normalmente, para os seguintes assuntos:

restri��es sobre a propriedade dos ativos;

garantias dadas em rela��o a passivos;

crit�rios para provisionar pens�es e planos de aposentadoria;

conting�ncias ativas e passivas, se poss�vel quantificadas;

compromissos assumidos referentes a gastos futuros capitaliz�veis;

bases e crit�rios para a elabora��o de demonstra��es cont�beis e/ou consolidadas;

m�todos para convers�o de demonstra��es cont�beis de, ou para, moeda estrangeira, inclusive o tratamento cont�bil dado a ganhos e perdas decorrentes da convers�o;

eventos subseq�entes � data do encerramento do per�odo que tenham efeito material na posi��o patrimonial e financeira da entidade ou no resultado de suas opera��es; e

instrumentos financeiros.

Ativo Circulante

71 Os seguintes elementos devem ser divulgados separadamente:

a. disponibilidades - as disponibilidades incluem o dinheiro em caixa e em bancos. O dinheiro que n�o estiver imediatamente dispon�vel, por exemplo, saldos bloqueados em bancos no exterior, em virtude de restri��es cambiais, deve ser divulgado;

b. t�tulos que n�o representem investimentos a longo prazo - o valor de mercado deve ser indicado, se for diferente do montante constante nas demonstra��es cont�beis;

c. contas a receber:

- contas a receber de clientes;

- provis�o para cr�ditos de liquida��o duvidosa;

- contas a receber de administradores, gerentes e diretores;

- contas a receber de entidades ligadas e sua natureza e condi��es de contrata��o, e

- outras contas a receber e despesas pagas antecipadamente.

d. estoques:

- mercadorias;

- mat�rias-primas;

- produtos em elabora��o;

- produtos acabados, e

- provis�o para perdas.

Ativos N�o Circulantes

72 Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, incluindo, se aplic�vel, o m�todo e o per�odo de amortiza��o e qualquer baixa extraordin�ria durante o per�odo cont�bil:

a. contas a receber a longo prazo:

- contas e t�tulos a receber de clientes;

- contas a receber de administradores, gerentes e diretores;

- contas a receber de entidades ligadas, sua natureza e condi��es de contrata��o; e

- impostos diferidos.

b. investimentos:

- investimentos em controladas;

- investimentos em coligadas (e a elas equiparadas);

- outros investimentos, indicando o valor de mercado dos investimentos, se diferente do saldo cont�bil.

c. �gio ou des�gio, prazo para amortiza��o e amortiza��o acumulada;

d. ativo imobilizado:

- terrenos e edif�cios;

- instala��o e equipamentos;

- outras categorias de ativos, adequadamente identificados;

- taxas de deprecia��o/exaust�o e deprecia��o/exaust�o acumuladas.

e. intang�vel

- marcas e patentes e semelhantes, adquiridos;

- fundo de com�rcio adquirido.

f. gastos diferidos, como, por exemplo, despesas pr�-operacionais e de reorganiza��o, e crit�rios e prazos de amortiza��o.

Devem ser, tamb�m, divulgados o montante de benfeitorias em propriedades de terceiros e os crit�rios para sua amortiza��o, bem como o montante dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil e do passivo correspondente, que constariam do balan�o patrimonial caso esses contratos tivessem sido registrados como compra financiada. No caso de bens sob arrendamento mercantil, j� ativados, tamb�m � necess�ria sua divulga��o.

Passivo Circulante

73 Os seguintes elementos devem ser indicados separadamente e, quando aplic�vel, segregados entre moeda local e estrangeira:

a. empr�stimos banc�rios e saldos em contas banc�rias credoras;

b. parte de obriga��es a longo prazo exig�veis no prazo de um ano;

c. contas a pagar:

- fornecedores;

- administradores, gerentes e diretores;

- partes relacionadas;

- tributos sobre a renda;

- outros tributos;

- dividendos;

- outras contas e provis�es para despesas.

Outros Passivos e Provis�es

74 Os itens significativos inclu�dos em outros passivos e provis�es devem ser indicados separadamente, com as divulga��es requeridas pelas respectivas NPCs. Exemplos desse tipo de elementos s�o os tributos diferidos, as receitas diferidas e as provis�es para pens�es e aposentadoria.

Passivo N�o Circulante

75 Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente, excluindo a parte exig�vel dentro de um ano:

a. empr�stimos garantidos;

b. empr�stimos n�o garantidos;

c. empr�stimos de partes relacionadas.

Devem ser apresentadas taxas de juros, prazos de vencimentos e cl�usulas contratuais.

Resultado de Exerc�cios Futuros

Os seguintes elementos devem ser apresentados separadamente:
a. as receitas de exerc�cios futuros, a correspondente natureza e a forma de apropria��o ao resultado;

b. o des�gio n�o eliminado na consolida��o, a sua natureza, o prazo para amortiza��o e a amortiza��o acumulada, quando aplic�vel.

Patrim�nio L�quido

77 Devem ser feitas separadamente as seguintes divulga��es:

a. capital social, para cada classe de a��es (ou quotas) do capital:

- n�mero ou valor de a��es autorizadas, emitidas e em circula��o;

- capital ainda n�o integralizado;

- valor nominal de cada a��o;

- os direitos, as prefer�ncias e as restri��es referentes � distribui��o de

dividendos e formas de reembolso de capital;

- dividendos preferenciais cumulativos pendentes de pagamento;

- a��es pr�prias adquiridas (a��es em tesouraria);

- a��es reservadas para a venda sob op��es e contratos de venda, incluindo prazos e quantias;

- movimenta��o da conta do capital social durante o per�odo.

b. outras contas do patrim�nio l�quido, indicando quaisquer restri��es de distribui��o:

- integraliza��es acima do valor nominal ou do pre�o de emiss�o das a��es sem valor nominal (capital excedente ou �gio);

- reservas de reavalia��o;

- reservas de lucros ou de capital; e

- lucros ou preju�zos acumulados (inclusive a natureza de eventuais ajustes relativos a per�odos anteriores).

Demonstra��o do Resultado

78 Devem ser divulgadas, no m�nimo, as seguintes informa��es:

a. vendas, servi�os prestados ou outras receitas operacionais;

b. dedu��es da receita bruta;

c. receita l�quida;

d. custo das vendas ou dos servi�os prestados e lucro bruto;

e. despesas operacionais reduzidas por recupera��es;

f. despesas financeiras, segregadas das receitas financeiras;

g. participa��o em controladas e coligadas (e a elas equiparadas) pelo m�todo de equival�ncia patrimonial;

h. resultados n�o operacionais;

i. impostos sobre os lucros;

j. lucro l�quido ou preju�zo do per�odo;

l. participa��o de acionistas n�o controladores; e

m. lucro l�quido ou preju�zo por a��o/quota do capital.

O valor das despesas financeiras deve ser indicado separadamente do valor da redu��o pelas receitas financeiras. As despesas financeiras devem ser normalmente as originadas dos passivos da entidade, ou seja, de contas tais como empr�stimos e financiamentos e arrendamentos mercantis financeiros, enquanto as receitas financeiras devem, normalmente, corresponder aos ativos da entidade, ou seja, os das aplica��es financeiras.

Uma entidade n�o dever� apresentar itens ou grupo de itens de receitas ou despesas em agrupamento espec�fico de itens extraordin�rios (de natureza inusitada ou alto grau de anormalidade). Esses itens dever�o ser apresentados no grupo de resultado operacional ou n�o operacional, de acordo com suas caracter�sticas ou origem e, se materiais, para o correto entendimento da demonstra��o do resultado, poder�o ser apresentados em uma linha espec�fica com o necess�rio detalhamento em nota explicativa.

Linhas adicionais, grupos e subtotais devem ser apresentados na demonstra��o do resultado sempre que for material para o entendimento do resultado das opera��es da entidade.

Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido (Passivo a Descoberto)

79 A entidade deve apresentar, como parte de suas demonstra��es cont�beis, uma demonstra��o contendo:

a. transa��es de capital com acionistas/quotistas (incluindo a��es em tesouraria) e distribui��es de lucros;

b. o saldo de lucros ou preju�zos acumulados no in�cio do per�odo e na data do balan�o e o movimento para cada per�odo;

c. cada item de receita e despesa, ganho ou perda que, conforme exigido pelas pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil, seja reconhecido diretamente no patrim�nio l�quido, assim como o total desses itens;

d. o efeito cumulativo de mudan�a de pr�tica cont�bil e a corre��o de erros constantes de pronunciamentos espec�ficos; e

e. detalhes do movimento, durante o per�odo, em outras contas do patrim�nio l�quido, como reservas de lucros, de capital ou de reavalia��o.

80 Mudan�as no patrim�nio l�quido de uma entidade entre duas datas de balan�o refletem o aumento ou a diminui��o em seu ativo l�quido ou acervo durante o per�odo, de acordo com as pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil para mensura��o e divulga��o das demonstra��es cont�beis. Com exce��o das mudan�as resultantes de transa��es com acionistas, como contribui��es de capital e dividendos e da reavalia��o de bens permanentes tang�veis, a mudan�a global no patrim�nio l�quido representa, geralmente, resultados totais gerados pelas atividades das entidades durante o per�odo.

Demonstra��o das Origens e Aplica��es de Recursos (ou dos Fluxos de Caixa)

81 As pr�ticas cont�beis atualmente adotadas no Brasil exigem a apresenta��o da Demonstra��o das Origens e Aplica��es de Recursos, como parte do conjunto de demonstra��es cont�beis de uma entidade. Em algumas circunst�ncias, essa demonstra��o � complementada pela Demonstra��o dos Fluxos de Caixa e divulga��es relacionadas. Estas �ltimas s�o �teis para fornecer aos usu�rios das demonstra��es cont�beis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros ou caixa e os equivalentes de caixa, bem como as necessidades de a entidade utilizar esses recursos.

Notas Explicativas �s Demonstra��es Cont�beis

Estrutura

82 As notas explicativas �s demonstra��es cont�beis de uma entidade devem:

a. apresentar informa��es sobre a base de prepara��o das demonstra��es cont�beis e das pr�ticas cont�beis espec�ficas selecionadas e aplicadas para transa��es e eventos significativos;

b. divulgar as informa��es exigidas pelas pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil que n�o estejam apresentadas em nenhum outro lugar das demonstra��es cont�beis;

c. fornecer informa��es adicionais que n�o s�o indicadas nas pr�prias demonstra��es cont�beis consideradas necess�rias para uma apresenta��o adequada.

83 As notas explicativas �s demonstra��es cont�beis devem ser apresentadas de maneira sistem�tica. Cada rubrica constante do pr�prio balan�o patrimonial e das demonstra��es do resultado, das muta��es no patrim�nio l�quido e das origens e aplica��es de recursos (ou fluxos de caixa) deve ter refer�ncia cruzada com qualquer informa��o relacionada nas notas explicativas.

As notas explicativas �s demonstra��es cont�beis incluem narra��es ou an�lises mais detalhadas de montantes apresentados no pr�prio balan�o, na demonstra��o do resultado, na demonstra��o das muta��es do patrim�nio l�quido e na demonstra��o das origens e aplica��es de recursos (ou fluxos de caixa), bem como informa��es adicionais como passivo contingente e detalhes de obriga��es a longo prazo. Elas incluem as informa��es exigidas pelas pr�ticas cont�beis adotadas no Brasil e outras divulga��es necess�rias para atingir uma apresenta��o adequada.

As notas explicativas s�o normalmente apresentadas na seguinte ordem, que ajuda os usu�rios no entendimento das demonstra��es cont�beis e na compara��o com as de outras entidades:

a. contexto operacional;

b. declara��o quanto � base de prepara��o das demonstra��es cont�beis;

c. men��o das bases de avalia��o de ativos e passivos e pr�ticas cont�beis aplicadas;

d. informa��es adicionais para itens apresentados nas demonstra��es cont�beis, divulgadas na mesma ordem.

e. outras divulga��es, incluindo:

i. conting�ncias e outras divulga��es de car�ter financeiro; e

ii. divulga��es n�o financeiras, tais como riscos financeiros da entidade, as correspondentes pol�ticas e os objetivos da administra��o, que n�o se confundam com as informa��es a divulgar no relat�rio da administra��o, incluindo, mas n�o se limitando a, pol�ticas de prote��o cambial ou de mercado, "hedge" etc.

86 Em algumas circunst�ncias, pode ser necess�rio ou desej�vel modificar a seq��ncia de itens espec�ficos dentro das notas explicativas. Por exemplo, informa��es sobre taxas de juros e ajustes a valor de mercado podem ser combinadas com informa��es sobre vencimento de instrumentos financeiros, apesar de os primeiros serem divulga��es de demonstra��o do resultado e os �ltimos referirem-se ao balan�o. N�o obstante, uma estrutura sistem�tica para as notas explicativas deve ser mantida sempre que pratic�vel.

Apresenta��o das Pr�ticas Cont�beis

87 A se��o de pr�ticas cont�beis nas notas �s demonstra��es cont�beis deve mencionar o seguinte:

a. as bases de avalia��o utilizadas na prepara��o das demonstra��es cont�beis; e

b. cada pr�tica cont�bil espec�fica que � necess�ria para um entendimento adequado das demonstra��es cont�beis.

88 Al�m das pr�ticas cont�beis espec�ficas utilizadas nas demonstra��es cont�beis, � importante para os usu�rios ter conhecimento das bases de avalia��o usadas (custo hist�rico, custo corrigido, valor de realiza��o, valor justo ou de mercado ou valor de recupera��o), porque elas formam a base sobre a qual as demonstra��es cont�beis est�o preparadas. Quando mais de uma base de avalia��o � usada nas demonstra��es cont�beis, como, por exemplo, quando determinados ativos imobilizados s�o reavaliados, � necess�rio fornecer uma indica��o das categorias de ativo ou passivo �s quais cada base de mensura��o se aplica.

89 Ao decidir se uma pr�tica cont�bil deve ser divulgada, a administra��o deve considerar se a divulga��o ajudaria os usu�rios a entender a maneira pela qual as transa��es e os eventos s�o demonstrados nos relat�rios cont�beis apresentados. As pr�ticas cont�beis de uma entidade incluem, por�m n�o est�o restritas, ao seguinte:

a. crit�rio de reconhecimento da receita;

b. normas de consolida��o, incluindo subsidi�rias integrais, controladas, controladas em conjunto e Entidades de Prop�sito Espec�fico � EPEs;

c. base de avalia��o dos investimentos em coligadas (e a elas equiparadas) e controladas;

d. a ocorr�ncia e o efeito de cis�es, fus�es, incorpora��es e outras altera��es na sua estrutura;

e. opera��es com "joint ventures";

f. reconhecimento e deprecia��o/amortiza��o/exaust�o de ativos tang�veis e intang�veis;

g. capitaliza��o de encargos financeiros e outras despesas;

h. contratos de constru��o;

i. instrumentos e investimentos financeiros;

j. arrendamentos mercantis;

l. estoques;

m. impostos, incluindo impostos diferidos;

n. provis�es;

o. custos de benef�cios aos empregados;

p. convers�o de moeda estrangeira e opera��es de prote��o ("hedge");

q. defini��o de neg�cios e segmentos geogr�ficos e a base para apropria��o de custos entre segmentos;

r. defini��o de caixa e equivalentes de caixa;

s. reconhecimento dos efeitos da infla��o, e;

t. subven��es do governo.

90 Cada entidade deve considerar a natureza de suas opera��es e as pr�ticas cont�beis que o usu�rio esperaria que fossem divulgadas para esse tipo de entidade. Por exemplo, todas as entidades com fins lucrativos deveriam divulgar a pr�tica cont�bil para reconhecimento de tributos sobre a renda, incluindo tributos diferidos e ativos fiscais. Quando uma entidade tem opera��es significativas no exterior ou transa��es em moedas estrangeiras, deve haver divulga��o de pr�ticas cont�beis relacionadas ao reconhecimento de ganhos e perdas de convers�o cambial e �s opera��es de cobertura desses ganhos e perdas. Quando houver aquisi��o, fus�o ou incorpora��o de entidades, as notas explicativas devem divulgar esse evento, repercuss�es cont�beis e as pr�ticas cont�beis adotadas na apura��o de �gio.

91 Uma pr�tica cont�bil pode ser importante mesmo que os valores mostrados para o per�odo atual e o anterior n�o sejam significativos.

92 A entidade deve divulgar, no resumo das pr�ticas cont�beis ou em outra nota explicativa, os crit�rios e julgamentos adotados na sele��o de pr�ticas cont�beis mais espec�ficas e importantes.

Principais Premissas

93 A entidade deve divulgar nas notas explicativas informa��es sobre as principais premissas adotadas em rela��o a eventos futuros e outras informa��es que envolvam incertezas, e, por conseq��ncia, riscos de ajustes materiais nos saldos de ativos e passivos no per�odo seguinte. Exemplos de premissas importantes s�o taxas de juros futuros, vida �til de ativos, mudan�as futuras em pre�os que possam afetar a recupera��o de ativos etc. As notas devem indicar os seguintes detalhes em rela��o aos ativos e passivos:

a. tipo de premissa ou qualquer outra forma de mensura��o adotada envolvendo a incerteza; e

b. seu valor na data do balan�o.

Outras Divulga��es

94 A entidade deve divulgar nas notas explicativas:

a. o valor de dividendos propostos ou declarados antes da autoriza��o para conclus�o da elabora��o das demonstra��es cont�beis; e

b. o valor de dividendos cumulativos n�o pagos nem provisionados.

95 A entidade deve divulgar o seguinte, se n�o for inclu�do em algum outro lugar nas informa��es publicadas com as demonstra��es cont�beis:

a. a forma legal da entidade, seu domic�lio, localiza��o da sede social (ou principal lugar da entidade, se for diferente da sede);

b. uma descri��o da natureza das opera��es da entidade e suas principais atividades;

c. nome da empresa controladora e, em �ltima inst�ncia, o nome do grupo econ�mico a que pertence.

Entrada em vigor

96 Esta NPC revisada entra em vigor para as demonstra��es cont�beis anuais encerradas a partir de 31 de dezembro de 2005, inclusive, devendo os saldos iniciais ser ajustados para uma adequada compara��o.

Qual o prazo limite para fechamento das demonstrações contábeis?

Sendo a data limite para a realização da AGO 30 de abril do ano subseqüente, subentende-se que o prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é 31 de março do ano subseqüente.

Quando se obriga a consolidação das demonstrações contábeis?

Da atenta leitura dos dispositivos legais atinentes ao tema, conclui-se que a consolidação das demonstrações somente é obrigatória para as companhias abertas que controlem outras empresas e quando essa participação represente 30% do seu PL e nos grupos de sociedade.

Qual sua periodicidade de elaboração das demonstrações contábeis?

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (LSA) nº 6.404/76, as Demonstrações Financeiras devem ser apresentadas ao fim de cada período de 12 meses.

Como é feita a consolidação das demonstrações contábeis?

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações consolidadas resultam da agregação das demonstrações contábeis (estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade), de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).