O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Porém, há requisitos para a sua concessão. E um deles é que o deslocamento se dê mediante a utilização de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos (artigo 1º da Lei 7.418/85). Em sua atuação na 8ª Turma do TRT mineiro, a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador que pretendia ser indenizado pelos gastos com o deslocamento para o trabalho. Invocando a Súmula 460 do TST, ela frisou que cabe ao empregador comprovar que o empregado não preenche os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretende fazer uso do benefício. E, no caso analisado, o próprio empregado admitiu que ia para o trabalho em veículo próprio. Diante disso, a julgadora considerou que o empregado não necessitava do vale-transporte para chegar ao trabalho e retornar para a sua residência. Considerou-se, portanto, que a empregadora fez a prova que lhe cabia. "O transporte casa-trabalho com carro próprio é de conta e risco do trabalhador que o elege como meio de transporte para sua comodidade", esclareceu a julgadora. Ela acrescentou que, no caso, não houve evidências acerca da recusa da empresa em relação ao fornecimento do vale aos empregados que dele precisavam. Nesse contexto, a relatora concluiu ser indevida a indenização substitutiva pedida pelo trabalhador, já que ele não teve despesas com transporte público. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região O Direito do Trabalho é uma das áreas do Direito com maiores dúvidas do público em geral e dentro dele o tema vale-transporte é recorde de pesquisas e questionamentos. Devido a isso, trouxemos neste artigo algumas das principais dúvidas, deste importante tema do Direito do trabalho, respondidas de forma simples. O que é o vale-transporte? O vale-transporte é um benefício no qual o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa. A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte aos empregados? Sim, se o empregado se deslocar para o trabalho utilizando meios de transportes coletivos estabelecidos na lei, a empresa é obrigada. Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório à empresa custear o transporte do empregado. Quais são os meios de transporte? Leia a lei na íntegra: Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Como funciona o vale-transporte? O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00, será descontado R$ 60,00. Se a despesa com o deslocamento for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário. Como é calculado o valor descontado se o funcionário recebe salário fixo mais variável? O vale-transporte é calculado pelo salário base, por isso quaisquer variáveis não fazem parte do cálculo. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto continuará sendo de R$ 60,00 (6% do salário fixo). Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do vale-transporte? Não. A legislação não se manifesta sobre a determinação legal de distância para o fornecimento do benefício. Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Em qual caso a empresa não é obrigada a fornecer o benefício? Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem. A empresa não é obrigada também a fornecer o vale para os empregados que não utilizem os transportes determinados na lei para irem e voltarem do trabalho. Posso receber meu vale transporte em dinheiro? O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabelece o Artigo 5º do Decreto n 95.247/87. O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras. Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível dedispensa por justa causa. Minha empresa não pagou o vale-transporte, posso faltar? De acordo com o entendimento do judiciário, a empresa que deixa de pagar vale-transporte ao empregado não pode demiti-lo por justa causa devido a essas faltas. Se o empregado estiver de licença, recebe o vale? Não, ele é concedido para que o trabalhador se desloque. Não tendo deslocamento, ele não é pago. Isso é válido para as licenças, como também faltas por motivos particulares, como atestados médicos e férias. O empregado pode vender seu vale? Não. O empregado que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte, como por exemplo, vender, poderá ser demitido por justa causa. No 13º salário, o empregado recebe o vale-transporte? Como falado anteriormente, ele só é pago quando existe o deslocamento. Outros detalhes importantes previstos na lei: Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Esclarecendo que demissão por justa causa, de acordo com a CLT, é quando o empregador tem motivos para demitir o empregado, como por exemplo, os citados neste artigo e, com isso, o mesmo perde direitos, como seguro-desemprego. Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre Direito do trabalho? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD. Quando o trabalhador não tem direito a ValeO empregador deverá conceder o benefício somente àqueles empregados que utilizarem o transporte público no deslocamento de casa para o trabalho. Assim, não fazem jus ao benefício os empregados que se deslocarem de casa para o trabalho em veículo automotor, motocicletas, bicicletas e/ou a pé.
Quantos km posso andar até o trabalho?Distância de pouco mais de 1 km entre casa e trabalho não exime patrão de conceder vale-transporte.
|