Quando se pode entregar o irs 2022

Atenção aos prazos do IRS. Erros ou atrasos na declaração podem levar a multas

Estará sujeito a coimas se não entregar o IRS a tempo, ou se não corrigir erros dentro do prazo. Há, ainda assim, algumas atenuantes ou até dispensas da coima.

Nesta campanha de IRS deve ter em atenção os prazos, já que atrasos ou erros na entrega da declaração podem levar a que tenha de pagar uma coima. A entrega do IRS arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho, sendo que há penalizações para quem não entrega a tempo, bem como para quem tiver de substituir o documento e não cumprir os prazos.

Começando pela falha na entrega, é de recordar que quem estiver abrangido pelo IRS automático não tem de se preocupar. Isto já que se o contribuinte não confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco até ao final do prazo, esta será considerada entregue e a liquidação provisória vai ser convertida em definitiva.

Se estiver em causa um casal e nada for feito, o IRS automático assume tributação em separado. Ainda assim, se os contribuintes preferirem de outra forma, é possível apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalização.

Já para os que não têm IRS automático, não entregar a declaração de rendimentos no prazo legal pode levar ao pagamento de coima, que pode ir até aos 3.750,00 euros.

No entanto, o montante pode ser reduzido se o contribuinte regularizar a situação de forma voluntária, e tendo em conta fatores como o prazo do atraso e do grau de culpa. Se entregar até um mês depois da data limite, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, pode ter de pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros. Já se entregar depois destes 30 dias adicionais, a coima mínima é de 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros se o Fisco já tiver iniciado um procedimento inspetivo.

Por outro lado, existem também os casos das pessoas que entregaram o IRS mas a declaração continha erros. Nesta situação, pode entregar uma declaração de substituição se ainda decorrer o prazo legal. Já se estiver em causa um “imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado”, existem os seguintes prazos, “sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber”:

  • Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
  • Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
  • Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Assim, não há lugar a coima se a declaração de substituição for enviada dentro do prazo legal. Já quando é enviada até 30 dias depois do prazo, pode estar sujeito a uma coima mínima de 25 euros. Se apenas notar o erro até 60 dias depois do prazo e o erro prejudicar o Fisco, pode levar a uma coima entre 37,5 euros e 112,5 euros.

A influenciar o valor há fatores como o prazo decorrido até à regularização, a gravidade do erro e a culpa e situação económica do contribuinte. É de sinalizar também que se a entrega for tardia e o Fisco encontrar inexatidões ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre os 375 euros e os 22.500 euros.

É de salientar que existem algumas circunstâncias em que pode existir uma dispensa da multa. Segundo Regime Geral das Infrações Tributárias, “pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:

  • Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
  • Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
  • Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º [caso a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária; esteja regularizada a falta cometida e a falta revelar um diminuto grau de culpa].

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Tem até 30 de junho para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2021. Saiba o que preencher em cada quadro, com os nossos explicadores para o menu "Rosto", para os anexos A, B, F e H, e ainda para o IRS automático.

  • Especialista
  • Ernesto Pinto
  • Editor
  • Ana Santos Gomes

31 março 2022

  • Especialista
  • Ernesto Pinto
  • Editor
  • Ana Santos Gomes

Quando se pode entregar o irs 2022

iStock

Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da internet. 

Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático. Nesse caso, ao autenticarem-se com a respetiva senha, o Portal das Finanças exibe uma proposta de liquidação. Se não a aceitar, terá de preencher uma declaração de IRS.

Nem sempre é fácil preencher cada um dos anexos obrigatórios na declaração de IRS. Para apoiar o preenchimento do menu "Rosto" e dos principais anexos, preparámos um explicador passo a passo. Assim sabe como preencher cada campo de cada quadro.

 Rosto (modelo 3) – composição do agregado familiar

Anexo A – trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas

Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local

Anexo F – rendimentos prediais

Anexo H – deduções e benefícios fiscais

IRS automático – o que fazer à proposta que recebi?

Encontra ainda mais informação sobre assuntos fiscais na edição 2022 do nosso Guia Fiscal.

 

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Quando entregar o IRS em 2022 em Portugal?

No âmbito da campanha de IRS de 2022 relativa aos rendimentos auferidos em 2021, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reembolsou cerca de 2.475 milhões de euros até quarta-feira, 29 de junho, o penúltimo dia da campanha deste ano.

Quando devo declarar meu IRS?

Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo os que se encontram dispensados deste dever fiscal. Em 2022, a entrega de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho. Conheça todas as datas do IRS em 2022.

Quando receber reembolso IRS 2022?

Prazos de reembolso de IRS em 2022 Mas apenas quando a declaração é entregue dentro do prazo e validada sem divergências. No entanto, por norma, o reembolso é pago mais cedo. Em 2022, o Governo comprometeu-se com prazos médios de 12 dias, para o IRS automático, e 19 dias, para a declaração normal.

Qual o rendimento mínimo para apresentar IRS?

Ou seja, quem ganhar o salário mínimo nunca tem de pagar IRS. E tendo em conta que nesse ano o salário mínimo subiu, o montante do mínimo de existência em 2021 foi de 9.415,01 euros. Assim, os contribuintes que tiveram rendimentos até esse valor ficaram isentos do pagamento de IRS em 2022.