Quando tiramos férias na metade do mês recebemos os dias trabalhados

O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.996, deverá receber de férias o valor de R$1.996,00 + R$665,33. No total, este funcionário deverá receber R$2.661,33. Com o desconto para o INSS, o funcionário deverá receber de férias R$2.661,33 - R$239,52 = R$2.421,81.

Período aquisitivo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito a um período de férias, sem afetar a remuneração. Este direito é adquirido ao longo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, tempo chamado de período aquisitivo.

Período concessivo

Após o período aquisitivo, o empregador terá 12 meses para conceder as férias ao empregado. Durante este tempo, empregador e empregado podem negociar o melhor momento para as férias. Este período é conhecido como período concessivo.

Critério para faltas

Há ainda uma proporção para calcular os dias de férias de acordo com a quantidade de faltas não justificadas.

Neste critério, não são contabilizadas as faltas por motivo de doença confirmadas por atestado médico, licenciamento por maternidade, acidente de trabalho, suspensão por inquérito administrativo e dias em que não houve serviço.

FaltasDias de férias
Até 5 dias 30 dias
De 6 até 14 dias 24 dias
De 15 a 23 dias 18 dias
De 24 a 32 dias 12 dias
Acima de 32 dias Perde o direito

Mudanças com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 determinou a possibilidade de fracionamento das férias em duas ou três partes. Isso ocorre a partir de acordo prévio entre empregador e funcionário.

Em qualquer caso, é necessário que uma das partes das férias tenha 14 dias ou mais. No caso da divisão em três partes, duas delas precisam ter no mínimo 5 dias.

A lei não deixou claro o suficiente sobre a permissão de um consenso a respeito do fracionamento do pagamento proporcional aos dias. Na prática, os profissionais de recursos humanos tem mantido o pagamento da forma integral, evitando que os direitos do trabalhador sejam violados.

Quanto eu recebo quando volto das férias?

Para quem não conhece o cálculo das férias, pode ficar entusiasmado com o valor recebido. Vale reforçar que parte do valor recebido é um adiantamento de salário do mês seguinte. Para ficar mais claro, segue um exemplo:

Imagine um funcionário que decide sair de férias em fevereiro. No final de janeiro, ele receberá o salário do mês que trabalhou, mais um terço do valor e o adiantamento do salário de fevereiro.

Durante fevereiro, ele estará em férias. Ao retornar, no início de março, não receberá o salário de fevereiro. Isto porque o valor foi adiantado no início das férias.

Veja abaixo como ficam os cálculos para facilitar a compreensão. Não foram considerados os descontos:

Janeiro

Salário do mês de janeiro: R$1.996,00

Adiantamento do salário de fevereiro: R$1.996,00

Um terço de salário: R$665,33

Total: R$4.657,33

Fevereiro

Período de férias.

Março

Retorno ao trabalho. Sem recebimento de salário do mês anterior, adiantado ao sair de férias.

Fique atento para não ter surpresas desagradáveis na volta ao trabalho. Saiba que você pode pedir para não receber o adiantamento de salário. Assim, você garante o fluxo de recebimento no momento do retorno. Boas férias!

Veja também:

  • Aprenda a calcular horas extras para ter controle sobre seu salário
  • Jornada de trabalho: aprenda o que diz a CLT

  • Cálculo de férias: saiba como fazer o seu

Quando tiramos férias na metade do mês recebemos os dias trabalhados

Graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estácio de Sá em 2004. Pós graduada em Gestão de Projetos pela Universidade Cândido Mendes em 2007.

Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.

De acordo com o relator do recurso da empresa, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. Ele esclareceu que o gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. É que as férias visam primordialmente a preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo. No caso do reclamante, a empresa não ofereceu outra chance para que ele tirasse o seu período de descanso, pondo fim ao contrato de trabalho ainda no período concessivo de férias. Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho).

Neste caso, segundo o magistrado, as férias não gozadas devem ser indenizadas, de forma simples. "Tendo em vista o labor no período destinado ao descanso anual, o recorrido tem direito ao mês trabalhado, em virtude da prestação dos serviços, e à indenização das férias, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito ou bis in idem no que se refere a tal verba" registrou no voto. Por bis in idem entende-se o pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito.

Por outro lado, considerando que o terço constitucional foi pago quando da concessão das férias, o relator restringiu a condenação às férias concedidas e não usufruídas. Isto para evitar a repetição de pagamento no que tange ao terço constitucional. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação ao pagamento do mês trabalhado.

Como fica os dias trabalhados antes das férias?

Você recebe proporcional aos dias trabalhados, já que essa valor foi adiantado nas férias.

Quando volta das férias recebe só os dias trabalhados?

Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhado no mês. Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31.

Como funciona o pagamento no retorno das férias?

Depois de curtir as férias, o trabalhador volta para a sua função, e muitos acreditam que ao voltar receberá o salário normal. Então, cuidado, antes de sair de férias, se programe. O trabalhador sairá de férias e receberá o salário acrescido de 1/3 (permitido por lei).

Quando você volta de férias o que você recebe?

É um adiantamento. Então quando você voltar, não receberá nada relacionado às férias, mas apenas aos dias que trabalhou entre o retorno das férias e a data de pagamento do salário. Vamos usar um exemplo? Imagina que você tirou férias entre 1 de junho e 30 de junho de 2021.