Quantos pactos tem o sistema global de proteção aos direitos humanos?

A proteção a pessoa humana: sistema normativo de proteção global geral e especial

Resumo

O artigo visa analisar a formação do sistema normativo global de proteção dos direitos humanos constituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos. O Pacto de direitos civis e políticos foi implementado em 1993, por intermédio do Primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos, dando ênfase aos direito a vida e aos atributos da pessoa humana, como a liberdade. O Pacto Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enfatizou os direitos à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer. O sistema global possui mecanismos convencionais e não convencionais de promoção e tutela dos direitos humanos. O primeiro consiste no sistema de comunicações interestatais e de relatórios criados por tratados ao disporem sobre mecanismos de supervisão e controle. O segundo se refere à investigação do fato in loco, quando se trata de casos urgentes e graves, desde que haja anuência do estado demandado, ou a investigação do fato por intermédio de comunicações do Estado, colheita de provas e sua apreciação. O sistema normativo global especial se constitui de todos os demais tratados e declarações que têm por fim proteger determinados sujeitos que são especificados em razão de sua condição racial, biológica, étnica, religiosa e outras mais. São exemplos as mulheres e os deficientes. Ao lado do sistema global, que possui instrumentos de alcance geral para a promoção e tutela dos direitos fundamentais, como visto acima, foi necessário a consolidação de um sistema normativo global especial que tem por fim a proteção de indivíduos que constituem grupos específicos.


Palavras-chave

Carta internacional de direitos humanos. Declaração Universal de Direitos Humanos. Pacto de direitos Civis e Políticos. Pacto de direios Sociais, Economicos e Sociais. Programa Nacional de Direitos Humanos


ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail:

Page 271

a. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS E PACTOS INTERNACIONAIS DE 1966

OAB FGV - VI EXAME UNIFICADO - 2011.3

5. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

(a) envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados;

(b) acusação de regresso de proteção dos direitos, que poderá ser protocolada por qualquer Estado-parte, inclusive o próprio analisado;

(c) sistemática de petições, que deverão ser elaboradas e protocoladas por um Estado-parte diferente daquele que está sendo acusado;

(d) envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados, que deverão ser elaborados e protocolados por um Estado-parte diferente daquele que está sendo analisado.

_________________________________________________________________________________

A opção correta é "A". O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foram aprovados na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1966, num contexto de notável resistência pelos Estados. Assim, para

Page 272

não interferir na soberania estatal e gerar maiores polêmicas, esses dois pactos adotaram, como mecanismos de monitoramento dos direitos neles reconhecidos, o envio de relatórios, pelos próprios Estados-partes, acerca de medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado (PIDCP, art. 40; e PIDESC, art. 16). Há, no artigo 41 do PIDCP, a previsão de um instrumento pelo qual um Estado-Parte pode "denunciar" ao Comitê de Direitos Humanos outro Estado-Parte pela não observância das obrigações constantes do Pacto, mas desde que ambos os Estados-partes tenham reconhecido a competência do Comitê para receber e examinar esse sistema de queixas interestaduais. É interessante notar que, nesse sistema de queixa, a denúncia é feita por um Estado (e não por um indivíduo ou organização internacional), o que, por razões de diplomacia internacional (qual seja, não intervir nos problemas internos de Estado alheio), faz com que o mecanismo não seja utilizado.

Gabarito "A"

DEFENSORIA PÚBLICA/PA - FCC - 2009

6. A Declaração Universal de Direitos Humanos:

(a) apresenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser nacional de qualquer Estado;

(b) não apresenta qualquer força jurídica vinculante, consagrando a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser nacional de um Estado;

(c) apresenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa;

(d) não apresenta qualquer força jurídica vinculante, consagrando a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser nacional de um Estado membro da ONU

(e) apresenta força jurídica vinculante, por constituir uma interpretação autorizada das modernas Declarações de direito, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a idéia de que, para ser titular de direitos, basta ser nacional de um Estado membro da ONU.

_________________________________________________________________________________

A opção correta é a "C". A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) foi adotada e proclamada pela Resolução nº 217-A da III Assembleia-Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, por 48 votos a zero e oito abstenções. Formalmente, é uma resolução com natureza jurídica de recomendação, o que poderia levar ao entendimento de que não tem a força jurídica vinculante típica dos tratados. Entretanto, não é essa a posição da doutrina e da prática de Direito Internacional, que, a despeito de sua natureza jurídica de recomendação, confere-lhe força jurídica vinculante, baseando-se, em geral, em dois argumentos. O primeiro deles fundamenta-se na Carta das Nações Unidas, que, em seu artigo 55, estabeleceu como dever das Nações Unidas promover o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, acres-centando no artigo 56 que, para a realização dos propósitos enumerados no artigo 55, todos os membros da organização se comprometeriam a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente. Nesse sentido, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 seria a interpretação autorizada da expressão "direitos humanos" e, portanto, com força vinculante. O segundo argumento alicerça-se no fato de que os direitos reconhecidos e definidos na Declaração Universal de Direitos Humanos correspondem ao que o Direito costumeiro internacional e/ou os princípios gerais de Direito identificam como exigências mínimas de respeito à dignidade humana. Ou seja, a DUDH integra o costume e os princípios gerais de Direito internacional, sendo também uma fonte de Direito Internacional, tanto que é comum que as decisões proferidas pelas Cortes nacionais e internacionais façam-lhe referência como fonte de Direito; sendo ainda frequente que as resoluções da ONU mencionem a sua obrigatoriedade legal e que os direitos nela reconhecidos tenham sido incorporados às Constituições dos Estados soberanos. Tais fatos, por consequência, atestam a força jurídica vinculante da DUDH. Além disso, a DUDH consagra, em seu artigo 2º, a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa; confira-se: "Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição".Por todo o exposto, incorretas as demais opções.

Gabarito "C"

b. SISTEMA ESPECIAL DE PROTEÇÃO

OAB FGV - VI EXAME UNIFICADO - 2011.3

7. A respeito da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, assinale a alternativa correta:

(a) Uma vez que a Convenção tem como objetivo proteger um grupo específico, não pode ser considerada como um documento de proteção internacional dos direitos humanos.

(b) A...

Quantos pactos tem o sistema global de proteção dos direitos humanos?

No âmbito internacional a proteção se dá, principalmente, a partir de quatro importantes documentos: a Carta das Nações Unidas (1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( ...

Quais são os pactos internacionais de direitos humanos?

Lei Internacional dos. Direitos Humanos A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Ambos se tornaram lei internacional em 1976.

Quais são os principais tratados pactos gerais do sistema interamericano de direitos humanos?

Comissão Interamericana de Direitos Humanos Atualmente, tem por base dois tratados do sistema interamericano: a.) Carta da Organização dos Estados Americanos de 1948 (alterada em 1970) e b) Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (em vigor desde 1978).

Quais os sistemas globais e regionais de proteção aos direitos humanos?

Atualmente, os Direitos Humanos podem ser protegidos por lei no âmbito doméstico ou internacional. Por sua vez, as leis internacionais apresentam diferentes níveis: o Sistema Global, que tem a ONU como ator principal; e os Sistemas Regionais, que, de modo geral, cobrem três partes do mundo — África, América e Europa.