Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Quem pode entrar com a ação, contra quem. Show
PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO PENAL: – Legitimidade ativa: POSSÍVEL – QUEIXA CRIME NOS CRIMES CONTRA A HONRA OBJETIVA. – Legitimidade passiva: TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO! CONSOLIDOU-SE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) PELA DESNECESSIDADE DA DUPLA IMPUTAÇÃO. LEGITIMIDADE ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA: – Ordinária: Alguém postula em nome próprio interesse ou direito próprio. Ex: é o que ocorre na ação penal pública, vez que a CF outorga ao MP a titularidade da ação penal pública. – Extraordinária: Alguém postula em nome próprio a defesa de interesse alheio. Somente nos casos autorizados por lei. Ex: ação penal privada – transfere o ius persequendi in judicio. CUIDADO! 2º caso: Ação civil ex delicto proposta pelo MP em favor de vítima pobre, art. 68 do CPP. Art. 68 do CPP. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE: Mais de uma parte está legalmente autorizada a ingressar com a ação, independentemente da valoração do outro. Aquele que ingressa primeiro com a ação afasta a legitimidade do outro. Exemplos no processo penal (03 casos): 1º) Sucessão processual (art. 31 CPP CCADI): Esse direito é repassado a todos (cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão), quem entrar primeiro, afasta a legitimidade do outro. 2º) Na açã penal privada subsidiária da pública: Ocorre depois do decurso do prazo do MP para oferecer denúncia. Se o promotor não oferece denúncia no prazo de 15 dias, surge, no 16º dia, o direito da ação penal privada. A partir daí, tanto o MP pode oferecer denúncia, quanto à vítima pode oferecer queixa. OBS.: no entanto, nada impede que o MP repudie a queixa-crime, oferecendo denúncia substitutiva. Isso é chamado de ação penal pública indireta. 3º) Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções: concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa e do MP, condicionada à representação do ofendido para a ação penal. Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Quem tem legitimidade para propor ação penal privada?Assim, enquanto na Ação Penal Pública a legitimidade ativa é do Ministério Público, na Ação Penal Privada é do sujeito ofendido.
Quem é titular da ação penal privada?A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art.
O que é legitimidade ativa no processo penal?A legitimidade ativa é o pólo ocupado pelo titular da pretensão acusatória, isto é, “está relacionada com a titularidade da ação penal, desde o ponto de vista subjetivo.” No processo penal, esclarece LOPES JUNIOR, que esta legitimidade ativa não necessariamente decorre do interesse da parte, mas da sistemática adotada ...
Como se inicia a ação penal privada?Origem e complemento: Na ação penal pública sempre se inicia o processo através do oferecimento de uma denúncia. Já não ação penal privada, o processo dar-se-á início com a queixa-crime elaborada pelo advogado contratado pelo querelante.
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