Quem tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade?

Quem tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade?

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Última atualização:24 jun. 2021
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O que é investigação de paternidade?

O que é investigação de maternidade?

Investigação de maternidade é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo ou vínculo de filiação socioafetivo.

Qual o objetivo da ação de investigação de paternidade biológica?

O objetivo da ação de investigação de paternidade é obter o reconhecimento do estado de filiação. Nesse sentido, a referida ação garante ao filho o direito de investigar judicialmente a sua verdadeira identidade de modo a salvaguardar todos os direitos que um filho possui, sem qualquer tipo de discriminação.

Este mesmo entendimento se aplica nos casos em que os filhos ajuízam ação de investigação de maternidade.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?

São legítimos para ingressar com uma ação de investigação de paternidade:

1) o filho menor (assistido pelo representante legal) ou o filho maior de idade que não teve o reconhecimento do pai de forma voluntária;

2) os herdeiros do filho, caso ele faleça;

3) o pai, em razão da mãe de seu filho não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do infante;

4) os netos do genitor pré-morto, conforme posicionamento da terceira turma do STJ, com voto proferido pela ministra Nanci Andrighi, em junho/2021.

O neto do genitor pré-morto tem direito de ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?

De acordo com decisão recente da Terceira Turma do STJ, o neto do genitor pré-morto tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade. Segundo a acórdão sob relatoria da Ministra Nanci Andrighi os herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor.

Quais os requisitos necessários para a propositura da ação de investigação de paternidade biológica?

O filho deverá apresentar provas documentais (cartas, e-mails, mensagens de redes sociais - Facebook, Instagram, WhatsApp, etc) ou testemunhais que comprovem uma relação estável do suposto pai com a mãe biológica ou que revele indícios de paternidade.

O juiz, uma vez convencido da relação afetiva entre o casal, requisitará a realização do exame de código genético (exame de DNA) para apurar o reconhecimento da paternidade biológica.

Como que se apura o reconhecimento de paternidade biológica?

O juiz geralmente determina que o filho e o suposto pai realizem exame de DNA para comprovar a paternidade biológica.

No entanto, existe exceção. É o caso do reconhecimento da paternidade que ocorre por meio da presunção, que ocorre quando não é possível realizar o exame de DNA. Nesse cenário, o juiz analisa provas documentais e testemunhais a fim de comprovar o estado de filiação entre a criança e o suposto pai.

O suposto pai pode se recusar a realizar o exame de DNA? O que acontece nesse caso?

Sim, é possível que o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA requisitado pelo juiz, entretanto, essa recusa lhe trará sérias consequências, uma vez que, aliado a análise de outros meios de provas (documentais e testemunhais), é possível que se decrete a presunção da paternidade.

A recusa à submissão ao exame de DNA por parte do suposto pai gera a presunção de paternidade?

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. O referido entendimento consta na súmula 301 do STJ.

No entanto, cumpre anotar que essa presunção juris tantum pode ser ilidida, ou seja, trata-se de presunção relativa. Daí a importância da análise do caso concreto.

Portanto, a simples recusa à coleta do material genético específico para o exame de DNA, por si, não torna a presunção absoluta.

Como realizar a investigação de paternidade quando o pai é falecido ou não existir notícias de seu paradeiro?

A lei determina que se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

O filho não reconhecido tem direito de receber herança do inventário deixado pelo suposto pai falecido?

Toda pessoa tem direito à busca da sua identidade genética, da sua paternidade biológica, em respeito à sua dignidade.

Portanto, o filho não reconhecido deve ajuizar uma ação de investigação de paternidade 'post mortem' para ser reconhecido como filho da pessoa falecida.

Reconhecido o estado de filiação, o filho tem direito a integrar o inventário como herdeiro legítimo e receber a herança do pai falecido.

É possível ajuizar uma ação de petição de herança em dependência da ação de investigação de paternidade para proceder com a reserva de bens na hipótese do suposto filho ser reconhecido como filho legítimo da pessoa falecida?

Entendo que é possível. Inclusive, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso teve oportunidade de se manifestar sobre essa matéria na ação de petição de herança, distribuída em dependência à ação de reconhecimento de paternidade de fato e reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem.

Naqueles autos o TJMT autorizou a reserva de bens suficiente, que porventura, venha caber ao suposto filho, referente o quinhão hereditário pertencente aos herdeiros, proveniente do procedimento inventário e partilha de bens já realizado.

Destacou o Tribunal que "é importante registrar que a medida liminar concedida em ação de petição de herança objetiva tão somente a reserva de bens em inventário extrajudicial e preservação dos direitos de herança enumerados pela parte autora, não acarretando prejuízo ao agravado, acaso improcedente o pedido, uma vez que não contempla disposição de patrimônio.".

O exame de DNA é gratuito?

Depende. O exame de DNA somente é gratuito para aqueles que são beneficiários da justiça gratuita.

Após o reconhecimento da paternidade biológica, a certidão de nascimento do filho é alterada para incluir o nome do pai biológico?

Sim. Reconhecida judicialmente a paternidade biológica, o assento da certidão de nascimento do filho será retificado para incluir o nome do pai e dos avós paternos.

Após o reconhecimento da paternidade biológica, o filho pode incluir o sobrenome do pai em seu nome?

Sim. É plenamente possível incluir o sobrenome do pai ao nome do filho após o reconhecimento da paternidade biológica, até porque o apelido de família (sobrenome) é o sinal que define e identifica a origem da pessoa.

O pai biológico pode ser contra ou negar a inclusão de seu sobrenome ao nome do filho reconhecido judicialmente por meio da ação de investigação de paternidade biológica?

A inclusão do sobrenome do genitor ao nome do filho independe da vontade do pai. Portanto, a negativa ou recusa do pai não tem força suficiente para impedir a inclusão do sobrenome do pai ao nome do filho, salvo em casos excepcionais.

É possível o pai requerer a propositura de uma ação de investigação de paternidade para ter certeza que a criança é sua filha biológica?

Sim, o suposto pai tem o direito de propor ação de investigação de paternidade em favor do filho quando houver indícios de que a criança tem o seu código genético e que a mãe preferiu não identificar o pai no momento da confecção da certidão de nascimento.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade de filho registrado em nome de outro?

Sim. É direito do suposto pai biológico e do filho investigarem judicialmente a verdadeira identidade, sem que haja qualquer tipo de discriminação.

Nesta hipótese, aplica-se o conceito de multiparentalidade. Maiores informações sobre multiparentalidade pode ser lida neste link: "Perguntas mais frequentes sobre parentalidade socioafetiva".

O que é investigação de paternidade póstuma?

Investigação de paternidade póstuma é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.

O que é investigação de paternidade após a morte?

Esta expressão é sinônima de investigação de paternidade post mortem. Portanto, investigação de paternidade após a morte é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.

Como se apura o vínculo biológico na investigação de paternidade póstuma?

Na ação judicial de investigação de paternidade póstuma, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros, sejam eles os descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido, limitando-se geralmente ao 4º grau na linha colateral.

Os parentes podem se negar a realizar o exame de DNA em ação de investigação póstuma?

A lei determina que se o suposto pai houver falecido, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

O filho reconhecido em uma ação de investigação de paternidade póstuma tem direito a herança?

Sim. O filho que teve reconhecida judicialmente a paternidade póstuma poderá propor ação de petição de herança, a fim de ter resguardado o seu quinhão, observando o lapso prescricional.

O filho reconhecido em uma ação de investigação de paternidade póstuma tem direito a herança já partilhada?

Sim. O filho que teve reconhecida judicialmente a paternidade póstuma poderá propor ação de anulação de partilha, a fim de ter resguardado o direito de receber seu quinhão, observando o lapso prescricional.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade contra os avoengos?

Sim. Os netos podem ajuizar ação de investigação de paternidade contra o suposto avô ou avó.

Há entendimento no STJ que embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô ou avó.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o irmão do suposto pai?

Sim. Os sobrinhos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o irmão do suposto pai, que é o tio.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o tio?

Sim. Os sobrinhos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o tio ou tia do suposto pai.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o primo, filho do irmão do suposto pai?

Sim. O autor da ação pode ajuizar ação declaratória de parentesco com o primo (filho do irmão do suposto pai).

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho maior?

Sim. O filho maior possui direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear ação de investigação de paternidade ou declaratória de relação de parentesco em face dos ascendentes, descendentes ou colaterais (até o 4º grau) porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana e a sua própria ancestralidade.

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho adotado por meio da adoção à brasileira?

Entendo que sim, embora seja polêmico o tema. Há, nesse sentido, entendimento do STJ reconhecendo o direito do filho ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos.

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho adotado por meio Cadastro Nacional de Adoção (adoção plena por meio de procedimento judicial)?

Entendo que sim, embora seja polêmico o tema. Há, nesse sentido, entendimento do STJ reconhecendo o direito do filho pleitear esta ação mesmo tendo sido adotado de maneira irrevogável. De outro lado, há posicionamento pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença que admitiu a adoção transitou em julgado.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade com pedido de herança?

Sim. É possível cumular os pedidos, ou seja, na mesma ação requerer investigação de paternidade e cumular pedido de herança.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade com alimentos?

Sim. É possível cumular os pedidos, ou seja, na mesma ação requerer investigação de paternidade e pensão alimentícia.

O pai pode deixar um testamento que exclui o filho reconhecido pela ação de investigação de paternidade?

Nossa legislação estabelece o direito do testador confeccionar um testamento, entretanto, devem ser observadas as regras estabelecidas no ordenamento jurídico e uma delas diz que os herdeiros necessários têm direito a legítima, que é a metade dos bens da herança. Portanto, a primeira resposta é no sentido de que o testamento com essas condições não tem validade.

Contudo, o testador pode dispor de 50% da herança, que chamamos de parte disponível. Nesta hipótese, é possível excluir qualquer herdeiro necessário, inclusive, o filho reconhecido pela ação de investigação de paternidade.

O que acontece se uma das partes falecer no curso do processo de investigação de paternidade?

A ação continua normalmente, ocorre a substituição da parte pelos seus sucessores.

É obrigatório contratar advogado para propor em juízo ação de investigação de paternidade?

Sim. É necessário constituir um advogado tanto para propositura da ação de investigação de paternidade como também para defesa (quando os ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou suposto pai é citado para se defender da ação de investigação de paternidade).

O que o suposto pai deve fazer quando receber citação para se defender da ação de investigação de paternidade?

Necessário constituir um advogado para defendê-lo e orientá-lo, uma vez que diante da citação há prazo processual para defesa. Caso o réu não apresente defesa, será declarado revel, prejudicando-se, sobremaneira, em razão dos fatos alegados pelo autor.

Quanto custa uma ação de investigação de paternidade?

Os custos para propositura de uma ação de investigação de paternidade compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de investigação de paternidade?

Conforme expliquei na pergunta anterior, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para defesa ou ajuizamento da ação de uma ação de investigação de paternidade?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a investigação de paternidade biológica, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre investigação de paternidade biológica.

Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910

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De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.

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Quem é o autor da ação de investigação de paternidade?

Em hipótese que o pai se recuse a reconhecer o filho, pode acionar a justiça chamando na Ação de Investigação de Paternidade. Esse processo é movido pelo filho, representada por sua mãe, caso seja menor ou incapaz, contra o suposto pai que se nega a reconhecer a paternidade de forma amigável.

Quem é o polo passivo da ação de investigação de paternidade?

“Em ação de investigação de paternidade intentada contra o espólio há ilegitimidade de parte. Segundo o disposto pelo artigo 363 do Código Civil têm legitimidade ativa para propô-la somente os filhos ilegítimos, e passiva exclusivamente, os pais ou seu herdeiros (ac.

Quem possui a legitimidade passiva para a ação investigatória?

- A legitimidade passiva da ação de investigação de paternidade post mortem é conferida a todos os herdeiros do suposto pai - Havendo litisconsorte passivo necessário, sua citação é indispensável, visto que com a falta deste na lide, não se completa a relação processual caracterizando-se a ausência do pressuposto de ...

Qual o procedimento das ações de investigação de paternidade?

Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.