Tempo de deslocamento para consulta médica

Atendimento m�dico em hor�rio de trabalho

quais os direitos do trabalhador?

Tempo de deslocamento para consulta médica

As consultas médicas podem ser necessárias para verificações de rotina, exames, em caso de doenças ou até para acompanhamento de dependente. O correto é que essas consultas sejam sempre marcadas fora do horário de expediente. Por algum motivo o trabalhador só conseguir atendimento médico em horário de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados para evitar prejuízos no salário e nas férias. 


Tempo de deslocamento para consulta médica

Declaração de comparecimento à consulta

Caso o empregado precise de atendimento médico em horário de trabalho, mas não esteja incapacitado para o trabalho, o mesmo deverá apresentar uma declaração de comparecimento à consulta. Com isso, as horas de ausência ou eventual falta serão consideradas justificadas. Dependendo da empresa, caso ela queira,a mesma poderá fazer o desconto salarial ou exigir que o empregado compense essas horas.

A apresentação da declaração é importante porque, dependendo de sua frequência, as faltas injustificadas podem caracterizar disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral. Nesses casos, o trabalhador poderá sofrer punição como advertência, suspensão e, em casos extremos, demissão por justa causa. 

É importante lembrar que a declaração de comparecimento só justifica a ausência pelas horas necessárias para deslocamento e consulta. Faltar por mais tempo do que o necessário, mesmo com a apresentação do atestado, é considerado falta injustificada.


Tempo de deslocamento para consulta médica

Declaração de acompanhamento à consulta

Não existe previsão legal de abono de faltas em caso de acompanhamento de dependentes em consulta médica ou internamento. Mas, ainda assim, é essencial obter uma declaração, que servirá para justificar o tempo ausente e evitar eventuais punições por negligência.

Apesar de ser controversa a necessidade de abono de faltas para acompanhamento de consulta dos filhos menores, com base nos direitos da criança e do adolescente, a norma geral é a não obrigatoriedade de abono da falta pelo empregador.

Caso o empregado sofra um mal súbito durante o expediente e necessite de atendimento médico, as horas de ausência deverão ser abonadas, sem necessidade de compensação ou desconto salarial. Afinal, trata-se de um caso de urgência, onde não há a impossibilidade de aguardar para marcar um horário fora da jornada de trabalho.


Tempo de deslocamento para consulta médica

Atestado por doença

Se o empregado comparece à consulta médica em horário de trabalho por já estar com algum problema de saúde, estando incapacitado para o serviço, a apresentação do atestado médico de doença serve para abonar a falta.

O atestado deve ser feito em papel timbrado, com nome completo do trabalhador, data e hora do atendimento, explicando a necessidade da ausência e o período de afastamento.

Também deve constar o nome do profissional de saúde, com assinatura e número de registro no conselho de classe. Algumas empresas exigem a apresentação da Classificação Internacional de Doenças (CID), mas isso não é obrigatório.


Na convenção do sindicato diz:

ACEITAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS 


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADO MÉDICO 

Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais habilitados poderão ser aceitos como justificativa de ausência no trabalho, desde que a empresa seja comunicada até 48 horas após o seu fornecimento, e neste deverá constar o CID para os casos de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 Parágrafo Primeiro. - O referido atestado será avaliado por profissional habilitado da empresa e, em caso de recusa formalmente justificada, devolvido ao trabalhador.

 Parágrafo Segundo. - Os atestados médicos de trabalhadores que não residem na região de Macaé, RJ, poderão ser aceitos pela empresa após o término do afastamento, até o primeiro dia útil ao vencimento, quando acompanhados de exames laboratoriais e receituário, desde que atendido o caput e parágrafo 1º.

ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL 


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO DO SESI / SINTPICC 

As empresas se comprometem a divulgar os atendimentos médicos e sociais prestados pelo SESI e SINTPICC, encaminhando o trabalhador nos casos de necessidades de atendimento, para essas instituições.


CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - GUIA DE AFASTAMENTO 

As empresas se comprometem a fornecer guia e demais documentos necessários de afastamento para fins previdenciários nos seguintes prazos:

 a)      Para obtenção auxílio-doença: 5 (cinco) dias úteis.

b)      Para obtenção de aposentadoria: 10 (dez) dias úteis.

c)      Para obtenção de aposentadoria especial: 15 (quinze) dias úteis.

 Parágrafo Único. - Deverá o empregado apresentar documentos, inclusive cópia de recurso administrativo, caso tenha havido, do início e término de benefício referente ao auxílio doença.

Tem limite de declaração de horas?

Nesse caso, a CLT também garante que o funcionário não sofra descontos no seu salário. Além disso, como o texto não define limites de tempo em que o trabalhador pode ficar à disposição da Justiça, o abono salarial deve ser concedido durante todo o tempo em que o colaborador for necessário na audiência.

Qual o tempo limite para o percurso entre a residência e o trabalho?

4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.

Como funciona a declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento nada mais é do que um documento usado como prova do comparecimento do trabalhador em outro local durante a jornada de trabalho. Esse documento é uma forma também de o colaborador não perder as horas de trabalho que esteve em outro compromisso, com desconto em folha de pagamento.

Como calcular as horas de atestado?

Além disso, cada falta uma vez no mês (menos seis horas, que equivale a um dia de trabalho): 5×6= 30 horas de falta. Agora, some 1h40 (atrasos) + 30h (faltas) = 31,40 é o total de horas perdidas. Por fim, divida o número de horas perdidas pelo total que deveria ser trabalhado e multiplique por 100.