A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (27) haviam sido entregues um total 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo, que termina no próximo dia 31 de maio. Show Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano. Quem deve declararSão obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
NovidadesUma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda. Além dos rendimentos que devem ser declarados, há espaços também para suas despesas e gastos que podem ser descontados do valor do imposto. A dedução do Imposto de Renda é uma forma do contribuinte conseguir desconto do valor, pois a Receita considera que parte dos impostos já foram pagos. Para que uma despesa seja considerada apta a receber a dedução do imposto ela deve apresentar um comprovante. Este comprovante deve conter seus dados pessoais, nome e CPF e os dados pessoais dos responsáveis por fornecer o serviço, seja pessoa física ou jurídica. Veja quais despesas são passíveis de dedução do Imposto de Renda:
Você pode aproveitar os descontos para usar o dinheiro economizado investindo no seu futuro. Aproveitar as melhores oportunidades do mercado é um ótima saída para quem deseja ir mais longe. Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022?São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Qual o limite de isenção do Imposto de Renda 2022?Os rendimentos até o valor de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 no ano, considerando o 13º salário – devem ser informados em uma ficha específica da declaração e não estão sujeitos a imposto.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2022?Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda 2022?Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. ... . contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;. |