Como é a pena de detenção?

Embora tanto a pena de detenção, quanto a pena de reclusão se enquadrem em “penas privativas de liberdade” há notável diferença entre elas.

Ambas  estão na Seção I (das penas privativas de liberdade), do Capítulo I (das espécies de pena), do Título V (das penas), da Parte Geral do Código Penal.

Entretanto, a diferença entre essas penas é que, de acordo com o art. 33 do CP/40, a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado. Já a pena de detenção, não.

Evidentemente, nas hipóteses de regressão de regime, previstas na Lei de Execução Penal, o inicialmente condenado à pena de detenção poderá  vir a cumprir pena em regime fechado. Todavia, salvo essa hipótese, isso nunca poderá ocorrer.

Dessa forma, o regime inicial de cumprimento da pena de detenção será, na pior das hipóteses, o semiaberto.

Ademais, é lógico concluir que uma diferença derivada é que as penas de reclusão se destinam aos crimes mais graves. As penas de detenção, por sua vez, se destinam aos delitos relativamente menos graves.

Veja também as dez menores penas no Código Penal.

Como é a pena de detenção?

Como funciona a pena de detenção?

Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.

Qual a pena de detenção?

  • Pelo Código Penal, isso dá de 12 a 30 anos de prisão. O juiz começou com o valor mínimo e decidiu aumentá-lo em 1/3 após considerar quatro critérios: culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências. Resultado: pena-base de 16 anos de detenção. 2.

Quando é cumprida a detenção?

  • Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

Quais são as penas de reclusão e detenção?

  • Reclusão x Detenção x Prisão Simples As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes.

Qual o regime de cumprimento da pena?

  • (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais Art. 5º As penas principais são:

Como é a pena de detenção?

detenção e reclusão

Teoria Geral da Pena é um dos assuntos mais importantes no Direito Penal. Sua recorrência em Concursos Públicos é altíssima, e a necessidade de ser dominado por quem atua no ramo da advocacia criminal também. Nesse contexto, relembrar um dos pontos principais acerca desse assunto é importante em quaisquer dessas situações.

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Penas de Reclusão

Em primeiro lugar, o destaque para o assunto dos tipos de pena é prioritariamente o regime de cumprimento. Assim, o Código Penal define as Penas de Reclusão:

A pena de reclusão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto (CP, art. 33, caput, 1.a parte).

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Os critérios para a determinação do regime são os seguintes, a teor das alíneas “a”, “b” e “c” do § 2.o do art. 33 do Código Penal.

– Reincidência

O primeiro fator para a determinação do regime inicial é a reincidência. Conforme o art. 63, CP, “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que […] o tenha condenado por crime anterior.”

Dessa forma, o reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, independentemente da quantidade da pena aplicada.

Posteriormente, para abrandar determinadas situações, o STJ editou a Súmula 269, em que é possível ao reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 anos, cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.

Súmula n.o 269, STJ. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos REINCIDENTES condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se FAVORÁVEIS às circunstâncias judiciais.

– Antecedentes

Tratando-se de réu primário, deve-se analisar a quantidade de pena fixada na sentença condenatória, assim:

– Pena SUPERIOR a 8 anos, regime inicial será fechado;
– Pena SUPERIOR a 4 anos e ATÉ 8 anos, regime inicial será semiaberto;
– Pena ATÉ 4 anos, regime inicial será aberto.

– Circunstâncias Judiciais

Ademais, quando as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) forem desfavoráveis, o juiz poderá aplicar um regime inicial mais gravoso do que o previsto pela quantidade de pena.

Nada impede, exemplificativamente, a fixação do regime fechado a réu primário condenado a 5 (cinco)
anos de reclusão, se as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do Código Penal lhe forem desfavoráveis.

Nesse sentindo, as súmulas 718 e 719 do STF, observe:

Súmula n.o 718, STF – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Súmula n.o 719, STF – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

Penas de Detenção

Por outro lado, a pena de detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. (CP, art. 33, caput, in fine). Assim, não se admite o início de cumprimento da pena privativa de liberdade no fechado. Nada obstante seja possível a regressão a esse regime.

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:


Reincidente: regime semiaberto;
Primário + pena superior a 04 anos: semiaberto;
Primário + pena igual ou inferior a 04 anos: regime aberto.

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Como é a pena de detenção?
Reclusão e Detenção: Delegado de Polícia Civil

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O que acontece na detenção?

Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.

Qual o máximo da pena de detenção?

O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

O que é detenção em regime aberto?

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

Quais são os tipos de pena?

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).