Embora tanto a pena de detenção, quanto a pena de reclusão se enquadrem em “penas privativas de liberdade” há notável diferença entre elas. Show
Ambas estão na Seção I (das penas privativas de liberdade), do Capítulo I (das espécies de pena), do Título V (das penas), da Parte Geral do Código Penal. Entretanto, a diferença entre essas penas é que, de acordo com o art. 33 do CP/40, a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime fechado. Já a pena de detenção, não. Evidentemente, nas hipóteses de regressão de regime, previstas na Lei de Execução Penal, o inicialmente condenado à pena de detenção poderá vir a cumprir pena em regime fechado. Todavia, salvo essa hipótese, isso nunca poderá ocorrer. Dessa forma, o regime inicial de cumprimento da pena de detenção será, na pior das hipóteses, o semiaberto. Ademais, é lógico concluir que uma diferença derivada é que as penas de reclusão se destinam aos crimes mais graves. As penas de detenção, por sua vez, se destinam aos delitos relativamente menos graves. Veja também as dez menores penas no Código Penal. Como funciona a pena de detenção?Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços. Qual a pena de detenção?
Quando é cumprida a detenção?
Quais são as penas de reclusão e detenção?
Qual o regime de cumprimento da pena?
detenção e reclusão Teoria Geral da Pena é um dos assuntos mais importantes no Direito Penal. Sua recorrência em Concursos Públicos é altíssima, e a necessidade de ser dominado por quem atua no ramo da advocacia criminal também. Nesse contexto, relembrar um dos pontos principais acerca desse assunto é importante em quaisquer dessas situações. Confira abaixo tudo sobre a Teoria Geral da Pena! Penas de ReclusãoEm primeiro lugar, o destaque para o assunto dos tipos de pena é prioritariamente o regime de cumprimento. Assim, o Código Penal define as Penas de Reclusão: A pena de reclusão deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, semiaberto ou aberto (CP, art. 33, caput, 1.a parte).
Os critérios para a determinação do regime são os seguintes, a teor das alíneas “a”, “b” e “c” do § 2.o do art. 33 do Código Penal. – ReincidênciaO primeiro fator para a determinação do regime inicial é a reincidência. Conforme o art. 63, CP, “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que […] o tenha condenado por crime anterior.” Dessa forma, o reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, independentemente da quantidade da pena aplicada. Posteriormente, para abrandar determinadas situações, o STJ editou a Súmula 269, em que é possível ao reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 anos, cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
– AntecedentesTratando-se de réu primário, deve-se analisar a quantidade de pena fixada na sentença condenatória, assim: – Pena SUPERIOR a 8 anos, regime inicial será fechado; – Circunstâncias JudiciaisAdemais, quando as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) forem desfavoráveis, o juiz poderá aplicar um regime inicial mais gravoso do que o previsto pela quantidade de pena. Nada impede, exemplificativamente, a fixação do regime fechado a réu primário condenado a 5 (cinco) Nesse sentindo, as súmulas 718 e 719 do STF, observe:
Penas de DetençãoPor outro lado, a pena de detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. (CP, art. 33, caput, in fine). Assim, não se admite o início de cumprimento da pena privativa de liberdade no fechado. Nada obstante seja possível a regressão a esse regime.
Os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena de detenção são os seguintes:
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Qual o máximo da pena de detenção?O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
O que é detenção em regime aberto?O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.
Quais são os tipos de pena?Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
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