Como é a situação do paciente com transtorno mental que comete crimes?

O que é psicofobia?
Termo um tanto desconhecido, embora largamente praticado, psicofobia trata do preconceito contra pessoas que sofrem de transtornos mentais. Assim, o desconhecimento, a negligência e a rejeição são fatores que fazem piorar o quadro destes indivíduos. Uma vez que o agredido, muitas vezes, vivencia este tipo de situação em seu cotidiano, seja com familiares ou entre amigos.

Entenda a dinâmica básica dos transtornos mentais
Eles podem ser desencadeados por traumas, grandes rupturas emocionais ou fatores genéticos. É um processo químico, como em outras doenças psiquiátricas, o desequilíbrio de hormônios, como dopamina, endorfina, serotonina e ocitocina desencadeiam o transtorno, independentemente da pessoa possuir uma vida tranquila, próspera ou não.

Entenda os tipos de agressão:
Isto é uma fase, a tristeza vai embora e passa, não fica assim.
Desculpa, pessoas com depressão clínica ou transtorno bipolar não ficam tristes por causa de uma situação em especial. Elas simplesmente entram em crise por fatores externos ou internos que as desestabilizam.
Você é louca(o), precisa ser internada (o), não dá para conviver com você!
Sim, transtornos mentais são sofrimentos para quem vê e muito mais para quem é portador. O indivíduo entra em instabilidade emocional e potencializa situações que ele julga ameaçadoras, como ter que sair na rua, ouvir um comentário negativo, ou ter que esperar por algum processo burocrático. Tudo fica muito mais sofrido.

Para com isso, que frescura, você é hipocondríaca (o), vê doença em tudo!
Normalmente, mesmo que a pessoa transtornada não esteja numa crise emocional aguda, qualquer flutuação vai deixá-la em estado de alerta. Isso acontece porquê crises de pânico e ansiedade são muito traumáticas, as emoções tomam conta da mente e do físico da pessoa. E o indivíduo sofre apenas em pensar que pode acontecer de novo.

Vai trabalhar você está fazendo corpo mole!
Doenças psiquiátricas em estágio agudo ou refratário (quando levam mais tempo do que o normal para estabilizar), podem ser incapacitantes, sim! A própria legislação trabalhista garante auxílio doença, após perícia, dependendo do estado do paciente. O indivíduo em estado grave de um transtorno não consegue, mesmo, realizar atividades simples, como tomar banho, comer ou ter foco para fazer uma leitura, por exemplo.

Existe ajuda, você não está sozinho
Existe ajuda para quem não pode custear terapeutas ou psiquiatras para tratamento. Esse trabalho é desenvolvido pelo programa de terapia da associação N/A Neuróticos Anônimos, entre outras entidades.

Psicofobia é o preconceito contra as pessoas que têm transtornos e deficiências mentais. Ao longo da história, doentes mentais foram acusados de bruxaria ou de serem possuídos pelos demônios, ou até mesmo de serem servos do diabo. Nos tempos modernos, quando foram desenvolvidas a psiquiatria e a psicologia, verificou-se que essas pessoas tinham doenças mentais e não demônios ou quaisquer outras explicações acima mencionadas. O preconceito contra os portadores de doenças mentais ainda é muito grande e apenas a informação sobre o assunto pode diminuir o preconceito.
Desse modo, a psicofobia nada mais é do que tratar algum transtorno ou transtornador mental com negligência. Ou seja, quando se inferioriza uma pessoa dizendo coisas como “isso é frescura”, “você está se fazendo de vítima”, ou quando se dizem que alguém é “louco” porque possui um transtorno mental. É preciso se compreender que pessoas com ideias suicidas não estão em busca de atenção, pessoas com depressão não estão tristes, pessoas com ansiedade não são rudes, pessoas com transtorno mental não são loucas. E a Psicofobia só piora todos os tipos de transtornos que existem. A negligência, a ignorância , a solidão , levam a pessoa a um estado muito pior do que o transtorno já a coloca.
A Psicofobia é motivo de suicídio no país inteiro, por negligência ou ignorância de próximos a um tratamento adequado.

Psicofobia é Crime!
Com o objetivo principal de combater o preconceito contra o doente mental e contra o Psiquiatra, a campanha está o PLS 236/12 que torna a Psicofobia (atitudes preconceituosas e discriminatórias contra os deficientes e os portadores de transtornos mentais.) um crime.

MEDIDA DE SEGURAN�A


A quem se aplica a medida de seguran�a?

�queles que praticam crimes e que, por serem portadores de doen�as mentais, n�o podem ser considerados respons�veis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratadose n�o punidos.

Medida de Seguran�a � pena?

N�o. A medida de seguran�a � tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de cur�-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doen�a mental incur�vel, de torn�-lo apto a conviver em sociedade sem voltar a delinq�ir (cometer crimes).

Quem est� sujeito � medida de seguran�a pode ser tratado em Pres�dio?

N�o. O artigo 96 do C�digo Penal determina que o tratamento dever� ser feito em hospital de cust�dia e tratamento, nos casos em que � necess�ria interna��o do paciente ou, quando n�o houver necessidade de interna��o, o tratamento ser� ambulatorial (a pessoa se apresenta durante o dia em local pr�prio para o atendimento), dando-se assist�ncia m�dica ao paciente.

Havendo falta de hospitais para tratamento em certas localidades, o C�digo diz que o tratamento dever� ser feito em outro estabelecimento adequado, e Pres�dio n�o pode ser considerado estabelecimento adequado para tratar doente mental.

Qual o prazo de dura��o da medida de seguran�a?

O prazo m�nimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de seguran�a: � de um a tr�s anos (art. 97, � 1�, do CP). N�o foi previsto pelo C�digo Penal prazo m�ximo de dura��o da medida de seguran�a. No entanto, como a Constitui��o Federal determina que no Brasil n�o haver� pena de car�ter perp�tuo e que o tempo de pris�o n�o exceder� 30 anos (art. 75 do CP) � poss�vel afirmar que a medida de seguran�a n�o pode ultrapassar 30 anos de dura��o. Mesmo porque, se o que se busca com a interna��o � o tratamento e a cura, ou recupera��o do internado e n�o sua puni��o, 30 anos � um prazo bastante longo para se conseguir esse objetivo.

Quem foi condenado a cumprir pena pode ser submetido � medida de seguran�a?

N�o. Se a pessoa � condenada a uma pena � porque entendeu-se que ela n�o era portadora de doen�a mental e s� os doentes mentais necessitam do tratamento proporcionado pela medida de seguran�a. O que pode ocorrer � que durante o cumprimento da pena, o sentenciado apresente dist�rbios mentais e, somente nesse caso, o Juiz da execu��o pode substituir a pena por interna��o para o tratamento que se fizer necess�rio (art. 183 da LEP). Se isso ocorrer, quando for verificada a recupera��o do interno ele dever� retornar ao Pres�dio e continuar a cumprir sua pena. Nesse caso, o per�odo de interna��o � contado como tempo de cumprimento de pena. Por exemplo: tr�s anos de pena, cumpre um ano, fica doente, permanece um ano em tratamento e se recupera. Resta-lhe a cumprir mais um ano.

E se terminar a pena e o preso n�o estiver curado?

O tratamento n�o poder� exceder, de forma alguma, o tempo de pena que o sentenciado tinha a cumprir. Assim, se a pena terminar sem que o tratamento tenha surtido efeitos, o sentenciado ter� que ser posto em liberdade, porque estar� extinta sua punibilidade e o Estado n�o tem mais poderes para mant�-lo sob sua cust�dia.

E se cumprida integralmente a pena, verificar-se que o preso possui doen�a mental e que poder� voltar a delinq�ir, � poss�vel submet�-lo a interna��o para tratamento ?

N�o. O C�digo Penal adotou um sistema alternativo segundo o qual aplica-se ou pena ou medida de seguran�a, jamais as duas juntas. Cabe ao Estado zelar pelo cumprimento adequado quer na medida de seguran�a, quer na pena. Para que isso fosse poss�vel, a periculosidade deveria se manifestar antes do t�rmino da pena, diagnosticada por meio de laudo m�dico encaminhado ao Juiz de convers�o (de cumprimento de pena para interna��o para tratamento). O artigo 10 da LEP diz que cabe ao Estado fornecer tratamento adequado � cura ou recupera��o do detento, mas n�o pode garantir a cura de doen�as mentais, at� porque h� algumas incur�veis. Mas, vale lembrar, a interna��o n�o pode ultrapassar o limite da pena original.

O internado tem seus direitos preservados?

Sim. O artigo 3� da LEP assegura aos presos e aos internados todos os direitos n�o atingidos pela senten�a ou pela lei. Entre os direitos do internado est�o o de ser tratado dignamente, em local adequado e por profissionais competentes; o de ser submetido a tratamento adequado a proporcionar sua cura e recupera��o e conseq�ente retorno ao conv�vio social; o direito de ser submetido � per�cia m�dica anual para verifica��o da cessa��o de periculosidade; o direito de ser defendido por advogado de sua confian�a ou, na aus�ncia, por profissional nomeado pelo Juiz (art. 41 c/c. art. 42 e arts. 99, 100 e 101 da LEP).

Quem pode determinar a desinterna��o e como ela se d�?

Se ficar constatada atrav�s de per�cia m�dica que ocorreu a cessa��o da periculosidade (a pessoa n�o est� mais doente), o Juiz da execu��o penal dever� determinar a desinterna��o condicional do interno. A desinterna��o ser� condicional pelo prazo de um ano. Se nesse per�odo o liberado n�o praticar fato que indique persist�ncia da periculosidade, estar� encerrada a medida de seguran�a. Ele volta a ser um cidad�o comum e livre.


SUM�RIO     APRESENTA��O    PREF�CIO    IN�CIO

O que acontece quando um doente mental comete um crime?

Com base no artigo 22, podemos ver que os doentes mentais são isentos de pena e, por isso, a doença mental no código de 1940 é considerada como uma causa de exclusão da culpabilidade: o crime existe, mas não é efetivo em relação ao sujeito.

Quem tem esquizofrenia pode ser processado?

Esse é um tema cheio de complicações terminológicas e jurídicas. Mas respondendo objetivamente à pergunta, não. Quem apresenta transtorno mental de um certo grau, em certas circunstâncias, não entra na regra geral do processo penal ou da pena de prisão.

Quais são os direitos garantidos por lei as pessoas acometidas de transtorno mental?

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na ...

Quem tem transtorno afetivo bipolar é inimputável?

Trata-se de pessoas com doenças como: esquizofrenia, transtorno bipolar, depressões profundas ou até psicopatias. Perante a lei, elas são consideradas como inimputáveis ou semi-inimputáveis.