Como pagar taxa de transferência de veículo pela internet

Para transferir um veículo você precisa do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), devidamente preenchido(a) e assinado(a) pelo antigo proprietário e pelo novo, com ambas as assinaturas reconhecidas em cartório por autenticidade.

Também será necessário o pagamento da taxa de transferência de veículo no Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Bradesco, Caixa, Santander e Sicredi. Essa guia pode ser retirada em um CRVA ou pelo site do DetranRS. 

O pagamento é referente aos serviços que serão realizados: taxa de vistoria de identificação, taxa de alteração de registro de veículo e taxa de geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). 

Para mais informações, clique aqui, ou procure um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).

Olá, motorista, tudo bem?

Se você possui veículo e deseja vendê-lo, saiba que é necessário efetuar a transferência de propriedade dele, também conhecida como transferência de veículo.

Resumidamente, a transferência de veículo corresponde ao processo de transferir a respectiva propriedade, de maneira formal e oficial, para o novo dono, seja ele da mesma cidade, estado ou não.

Transferir um veículo é necessário sempre que for realizada a venda dele, uma vez que o documento de transferência é capaz de resguardar ambos os lados, vendedor e comprador, em caso de sinistro.

Realizar a transferência de um veículo não é uma atividade complexa, mas exige bastante atenção e um cuidado redobrado, pois existem prazos a serem cumpridos e documentos que precisam ser entregues.

Para te guiar durante todo o processo de transferência veicular, elaboramos um conteúdo completo, em que  você irá descobrir quanto custa transferir um veículo, quais as taxas envolvidas, todos os documentos necessários e os principais pontos de atenção que você deve ter durante o processo.

Bora lá?

Respondemos as perguntas:

  • Alguns pontos de atenção antes de transferir um veículo
  • Como fazer a transferência de veículo?
    • Coletar e validar todos os documentos necessários
    • Pagar as taxas de transferência
    • Agendar e realizar a vistoria do veículo
    • Realizar o comunicado de venda do veículo
  • Documentos necessários para transferir um veículo
    • Transferência de veículos do estado de São Paulo
    • Transferência de veículos do estado do Rio de Janeiro
    • Transferência de veículos do estado de Minas Gerais
    • Transferência de veículos do estado do Paraná
    • Transferência de veículos do estado de Santa Catarina
  • Como transferir veículo adquirido por PCD?
  • O Veículo possui débitos pendentes? Veja o que fazer

Alguns pontos de atenção antes de transferir um veículo

Antes de partir para as etapas de transferência do veículo, é essencial que o proprietário atual fique atento à possíveis pendências relacionada ao seu bem, tais como:

  • Pagamento do licenciamento do automóvel;
  • Quitação de todos os impostos obrigatórios;
  • Possíveis multas que ainda não tenham sido pagas;
  • Outros tipos de restrições envolvendo o veículo.

Todas essas checagens podem ser feitas no site do Detran do seu estado ou, de maneira bem mais simplificada e na palma da sua mão, pelo App Gringo. 

Como fazer a transferência de veículo?

O processo de transferir um veículo é composto basicamente por quatro principais etapas:

  1. Coletar e validar todos os documentos necessários, de acordo com o Detran do seu estado (um pouco mais abaixo o Gringo listou os documentos que você precisará);
  1. Pagar as taxas de transferência, do cartório e da placa, caso seja preciso;
  1. Agendar e realizar a vistoria do veículo em uma empresa credenciada pelo Detran do seu estado;
  1. Realizar o comunicado de venda do veículo.

Coletar e validar todos os documentos necessários

Uma série de documentos precisam ser apresentados na hora de transferir o veículo para o novo proprietário. Os mais comuns são os documentos pessoais de identificação (RG, CNH e CPF), comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV), comprovante de vistoria do veículo, entre outros. 

Como o Detran é o órgão responsável por controlar as transferências veiculares, a lista de documentos pode variar em cada estado. Com isso, um pouco mais abaixo o Gringo elaborou uma lista geral que pode servir de referência para o vendedor, assim como uma lista específica de documentos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, de acordo com seus respectivos Departamentos de Trânsito.

Além da separação dos documentos obrigatórios, é necessário pagar algumas taxas para realizar a transferência do veículo. 

Pagar as taxas de transferência

A principal é a taxa de transferência veicular, presente em todos os estados e que varia de acordo com cada um. Em São Paulo, por exemplo, o valor dela é de R$ 212,60, já no Rio de Janeiro, custa R$ 157,00. 

Vale ressaltar que esses valores levam em consideração que o veículo esteja com o licenciamento em dia. Caso contrário, será necessário pagar uma taxa extra.

Além desta taxa, os envolvidos na transferência terão alguns custos com reconhecimento de firma no cartório ou tabelião de notas, em caso da necessidade de sinal público, por exemplo. 

As placas do veículo também poderão trazer um custo extra à operação. Caso o veículo não possua as placas nas especificações atuais ou nas mínimas condições de uso, será necessário solicitar um novo par delas.

Agendar e realizar a vistoria do veículo

A vistoria do veículo também não pode ficar de fora É um processo bastante simples e que costuma levar menos de uma hora. Também será preciso pagar uma taxa para a realização do serviço.

É essencial que a vistoria seja efetuada em uma empresa credenciada pelo Detran do estado. Para isso, basta acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela empresa registrada mais próxima.

Realizar o comunicado de venda do veículo

Também é importante ficar atento à comunicação de venda do veículo, um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel na situação de venda dele.

É uma formalização de extrema importância, por parte do vendedor, durante o processo de transferência de veículos. Confira tudo sobre a comunicação de venda e veja como fazer a sua clicando no link abaixo:

Comunicação de vendas 2021 – Saiba tudo sobre esse documento

Documentos necessários para transferir um veículo

Após checar possíveis pendências com o veículo e entender as principais etapas do processo de transferência, conforme explicamos nos tópicos acima, vamos à lista dos documentos necessários para transferir um veículo. 

Vale ressaltar que determinados estados pedem documentos específicos durante o processo de transferência, por isso, você confere a seguir uma lista geral com a documentação necessária.

  • RG ou CNH: original e cópia;
  • CPF: apenas se o seu RG ainda não possuir este número (original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • Se você não possuir um comprovante de residência em seu nome, será necessário reconhecer firma junto ao proprietário do imóvel;
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do seu estado (documento original);
  • Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Comprovante do pagamento das taxas de transferência;
  • Possível entrega de um formulário do Renavam, dependendo do seu estado, a partir de duas vias originais.

Conforme listado acima, existe um documento em especial, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que precisa ser assinado e ter firma reconhecida pelo vendedor e comprador e que merece atenção.

Não é preciso assinar os dois, na verdade, um realiza o papel do outro, a depender da data na qual o documento do veículo em questão foi emitido.

Confira abaixo, dois conteúdos que o Gringo elaborou e que explicam certinho o que é cada um deles:

O que é CRV? E qual a diferença entre CRV e CRLV?

ATPV: o que é e quais as mudanças mais recentes?

Ainda sobre o CRV e ATPV-e, é importante ficar de olho na data inserida no documento de transferência, pois após reconhecida a firma por ambas as partes, o comprador possui um prazo de 30 dias para concluir o processo de compra do veículo.

Caso você seja de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná ou Santa Catarina, veja a seguir a documentação completa que cada um desses estados exige. 

Transferência de veículos do estado de São Paulo

Para veículos registrados no estado de São Paulo, é necessário entregar a documentação listada pelo Detran SP, sendo ela:

  • RG ou CNH, além do CPF: original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran SP (documento original);
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Comprovante do pagamento das taxas de transferência;

Para o estado de São Paulo, o valor é R$ 212,60, contudo, se o licenciamento estiver atrasado, o valor sobe para R$ 306,47;

  • Entrega do formulário preenchido do RENAVAM.

Além disso, se o veículo tiver algumas características específicas, como blindagem, foi comprado em leilão, concessionária ou revendedora de automóveis, foi transferido de uma empresa, entre outras situações, é necessário entregar documentos extras. 

Transferência de veículos do estado do Rio de Janeiro

Se o seu veículo é do estado do RJ, de acordo com o Detran RJ, você precisará coletar os seguintes documentos:

  • RG ou CNH, além do CPF (caso o número não esteja presente no RG): original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 3 meses e no nome do proprietário do veículo (original e cópia);
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran SP (documento original);

*Se as assinaturas foram registradas em outro estado, será necessário um sinal público de um Tabelião do RJ. 

  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran RJ (documento original);
  • ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchido e com assinaturas do vendedor e comprador, reconhecidas no cartório;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Pagamento da taxa de transferência de veículo, conhecida como Duda, no valor de R$ 157,00;
  • Se o veículo possuir um financiamento ativo, será necessário pagar uma taxa extra de R$ 174,00.

Transferência de veículos do estado de Minas Gerais

Para veículos registrados em Minas, o Detran MG solicita os seguintes documentos:

  • RG ou CNH, além do CPF (caso o número não esteja presente no RG): original e cópia;
  • Comprovante de residência atualizado (original e cópia);
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes (IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT etc);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), preenchida.

Ambos devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);

  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada do Detran MG (documento original);
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado, no valor de R$ 193,26.   

Transferência de veículos do estado do Paraná

Se você pretende transferir um veículo do Paraná, fica de olho nos seguintes documentos necessários, de acordo com o Detran PR:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes;
  • Pagamento da taxa de transferência de veículo, no valor de R$ 130,61;
  • CRV preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida do vendedor e comprador (via original). Em caso de reconhecimento de firma fora do estado do Paraná, será necessário apresentar o sinal público, processo que deve ser realizado em algum tabelião do estado. 

Transferência de veículos do estado de Santa Catarina

Por fim, em caso do veículo ser registrado em Santa Catarina, o Detran SC solicita os documentos a seguir: 

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de pagamentos de débitos como impostos, multas ou encargos pendentes (IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT etc);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) para documentos emitidos até 31/12/2020, com firma reconhecida em cartório pelo comprador e vendedor, ou a ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos) para processos realizados a partir de 04/01/2021;
  • Pagamento da taxa de transferência correspondente, no valor de R$ 157,97.

Como transferir veículo financiado?

Você deve estar se perguntando “Será que é mesmo possível fazer a transferência de um veículo financiado?”. A resposta é SIM, mas existem dois caminhos possíveis nesse caso:

  1. O(A) comprador(a) irá saldar as parcelas que faltam do financiamento, ou seja, ele(a) irá pagar o valor integral e quitar o veículo.
  2. No caso de indisponibilidade de pagamento à vista, o(a) comprador(a) poderá assumir o financiamento e as parcelas que ainda estão abertas com a instituição financeira.

No caso de saldar o financiamento à vista, basta a parte que irá comprar o veículo quitar a dívida pendente diretamente com a empresa que realizou o financiamento. 

Se for o caso de assumir a dívida pendente do veículo, o(a) comprador(a) deve passar por uma análise de crédito pela instituição financeira para ser avaliado se está apto a assumir o restante do financiamento. Nessa situação, cada instituição financeira terá suas próprias regras e exigências para aprovar a transferência do financiamento.

Após definido qual será a condição de pagamento do veículo, ambas partes devem atualizar os dados do cadastro no Departamento de Trânsito (DETRAN) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Com os cadastros atualizados, os documentos exigidos para a Transferência de Veículo são:

  • Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento com foto;
  • Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida tanto do vendedor quanto do comprador);
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;
  • Comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
  • Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.

Como transferir veículo adquirido por PCD?

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à isenção de impostos e só podem realizar a transferência do veículo após 4 anos de uso. 

No caso de transferências realizadas antes desta data, automaticamente serão cobrados do dono do veículo os impostos que haviam sido isentos na compra, além de necessária solicitação de aprovação da Receita Federal para ser realizada a transferência. 

No caso da venda ser feita após 4 anos de uso do veículo e o(a) novo(a) comprador(a) também se enquadre na categoria PCD, não será necessário fazer nenhum tipo de pagamento dos impostos devidos. 

Porém, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção dos impostos, ele(a) passará a pagar o IPVA que antes era também um benefício exclusivo à categoria PDC. 

O Veículo possui débitos pendentes? Veja o que fazer

Existem alguns débitos que um carro seminovo ou usado pode ter no momento em que estão disponíveis para compra, como: multas de trânsito, falta de pagamento do DPVAT, IPVA e Licenciamento. 

Mas como eu sei quais são os débitos em aberto deste carro? 

Além de claro, questionar o vendedor sobre os possíveis débitos do veículo, você também poderá consultar a informação do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) clicando em “Cadastro” e na sequência em “Consulta” e “Veículos”. 

Para realizar essa consulta, você precisará da placa do carro, CPF do proprietário e o código RENAVAM do veículo. 

Você poderá até comprar o carro com débitos se isso fizer parte da sua negociação com o vendedor, no entanto, para realizar a transferência efetiva do veículo, é necessário regularizar a situação e quitar todos os débitos em aberto. 

Após a quitação, siga com o procedimento usual descrito acima no tópico “Como realizar a transferência de veículo”.  

Ainda com dúvidas para transferir um veículo? Então confira um vídeo gravado pelo Gringo e que tira as principais dúvidas dos motoristas a respeito do tema.

Como faço para pagar a taxa de transferência?

Para pagamento, dirija-se a um dos bancos autorizados que mantêm o sistema de licenciamento eletrônico, onde deve ser informado o código Renavam do veículo.

Como pagar a taxa de transferência do Detran SP?

Pelo app ou portal do Poupatempo, basta acessar: Serviços > Veículos > Registro e transferências > Transferência do veículo > Transferência de propriedade > Veículo do estado de São Paulo.

Onde pagar a taxa de transferência de veículo São Paulo SP?

Para realizar o pagamento da taxa de transferência, deverá fazê-lo por meio de alguma agência da rede bancária conveniada como, por exemplo, o Banco do Brasil ou o Mercantil do Brasil, entre outros, com o número do Renavam. É importante que você saiba que o Detran de São Paulo não emite guias de pagamento.

Qual valor da transferência de veículo SP 2022?

O valor de transferência de veículo é de R$ 246,17 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.