Comprovante de vínculo com o INSS

É a certificação ou declaração do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, expedida para ex-servidores desligados e inativos, com a finalidade de averbação em outro regime de previdência.

Quando a contribuição previdenciária dos ex-servidores foi para o INSS emite-se a declaração. Nos demais casos, emite-se a certidão.

Quem pode solicitar?

·  Ex-servidores desligados

·  Aposentados

Onde solicitar?

  • No órgão/entidade de origem do servidor
  • Enviando o requerimento e documentos digitalizados para o 
    e-mail: 
  • Pessoalmente no MT Prev
  • Enviando o requerimento e documentos via Correios

Qual a documentação necessária?

·  Requerimento preenchido e assinado

·  Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP);

·  Cópia do comprovante de residência;

·  Cópia da Certidão de Casamento (caso na época trabalhou com nome de solteiro(a) );

· Cópia de documentação comprobatória, como ficha funcional, diário da nomeação/admissão e da exoneração/demissão, carteira de trabalho, recibos de pagamentos, contratos e outros.

Atenção para as orientações quanto ao preenchimento do formulário: É indispensável a indicação do período a ser certificado, devendo constar início e término; da finalidade (regime de previdenciária perante o qual pretende averbar a Certidão de Tempo de Contribuição) e da informação sobre a existência de solicitação de emissão de CTC relativa a mais de um vínculo, indicando o órgão/entidade no qual promoveu a solicitação. A ausência dos dados indicados inviabiliza a emissão do documento.

Qual o procedimento?

1.  Providencie toda a documentação necessária descrita acima e preencha o requerimento;

2. Caso tenha dificuldade com a documentação comprobatória, opte por protocolar o pedido de Certidão/Declaração em seu órgão de origem (último e que trabalhou), responsável pelo levantamento dessas informações. 

O protocolo também poderá ser realizado junto ao MT Prev, pessoalmente, por e-mail () com todos os documentos assinados e digitalizados,  ou por meio de carta para o nosso endereço aos cuidados da Gerência de Protocolo e Arquivo.

3.  Acompanhe a análise do pedido através do sistema de protocolo, acessando aqui;

4. Aguarde o contato do MTPREV informando que a certidão foi concluída. A CTC/DTC será encaminhada por meio digital, podendo ser o e-mail do requerente ou WhatsApp. Para envio a e-mail ou WhatsApp de terceiros é necessário procuração simples.

Dúvidas?

Encaminhe um e-mail para ou ligue para a Gerência de Informações Financeiras, no telefone (65) 3363-5300.

Legislação aplicável

Portaria MTP N° 1.467, de 02 de junho de 2022

Instrução Normativa MT Prev N° 01/2019 

Formulários

Requerimento para CTC/DCT

Chegar no momento de se aposentar e perceber que precisa comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS pode ser um grande problema para quem esperou ansioso por esse momento. Por isso, organizamos, neste texto, uma série de informações para que você saiba como evitar ou o que fazer nesse caso.

O que significa não consta no INSS?

Primeiramente, para falarmos sobre comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, precisamos entender o que significa “não consta”. Isso porque, essa pode ser a resposta para que você saiba como agir, saber onde está o problema e evitar prejuízos para a sua aposentadoria.

Nesse sentido, quando o INSS vai gerar os tempos de contribuição do beneficiário, ele recolhe as informações que constam ou não no CNIS.

Assim, pode ser devido a um erro do INSS na hora de contar o tempo de contribuição, ou do próprio empregador, que pode ter recolhido a porcentagem, mas não repassou para o INSS.

Hoje em dia é mais fácil verificar o seu histórico de tempo de trabalho. Basta acessar o site do Meu INSS e seguir para o Extrato de contribuições (CNIS) e encontrar a relação do tempo de contribuição.

Já explicamos no nosso blog o passo-a-passo para fazer o cadastro no meu INSS. Para saber o processo, clique aqui.

Desse modo, a falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos porque o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

A carteira de trabalho (CTPS) é uma grande prova para resolver essa falta. Entretanto, em alguns casos ela pode estar danificada ou perdida, então o que fazer?

 O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

Assim, se você quiser saber mais sobre o que utilizar como prova, caso a carteira de trabalho esteja danificada ou perdida, clique aqui.

Provas para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS

Como falamos, para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, é muito importante manter o CNIS atualizado. Desse modo é possível verificar, de forma antecipada, se você tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS e evitar prejuízos.

Mas se algum período não estiver no CNIS e a sua carteira estiver danificada ou perdida, você precisará de outras provas. Listamos a seguir algumas provas que você poderá usar:

  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo da rescisão de contrato;
  • Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período (original ou cópia autenticada);
  • Contracheques da época trabalhada;
  • Comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
  • Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS;
  • PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial);
  • Recibo com carimbo da época.

Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

Muitas pessoas não sabem, mas o CNIS tem valor de prova de tempo contribuído, bem como a carteira de trabalho. Mas quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

A resposta é sim! Isso porque o INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual, como autônomos, por exemplo, do facultativo. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.

A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento. Falamos mais sobre isso neste link.

Se você precisa de assistência jurídica para o seu caso, e deseja solicitar atendimento dos nossos especialistas,  clique aqui.

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Comprovante de vínculo com o INSS

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Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

Como comprovar vínculo no INSS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal. Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar um tempo de contribuição perante o INSS.

Como saber se tenho vínculo com o INSS?

Você pode optar por ligar para o 135 e fazer uma consulta informando o seu CPF. Ou você pode clicar aqui para entrar no portal do Meu INSS, e escolher os “serviços sem senha”.

Como solicitar extrato de contribuição do INSS pela internet?

Opção 2: tirar o extrato através do Meu INSS.
Primeiro você precisa acessar o site Meu INSS;.
Entrar com seu login ou cadastrar uma nova senha;.
E o último passo é acessar o sistema com sua senha. Digite no campo de busca o termo “Extrato de Pagamento de Benefício”, clique e emita o documento..

O que é vínculo previdenciário?

Basicamente, consiste na organização das suas contribuições ao INSS e de todos os requisitos e comprovações necessários para garantir que você possa ter acesso aos benefícios da Previdência Social, especialmente, à aposentadoria.