INTRODUÇAOO presente trabalho, faz uma abordagem sobre a participação dos pais e encarregados de educação no processo de ensino aprendizagem. Para que as crianças se desenvolvam na escola, os pais e encarregados de educação tem a necessidade de serem considerados membros activos da instituição. É importante o apoio dos pais e encarregados de educação no comportamento escolar dos educandos e quando tal não acontece refere a sua falta de interesse na educação dos filhos. A escola por sua vez não consegue sozinha responder as necessidades da sociedade por isso, a participação dos pais e encarregados de educação tem um papel importantíssimo para o desenvolvimento e qualidade de ensino. Nesta senda, para melhor compreender estruturarei o tema da seguinte forma: Show
.- Participação dos pais e encarregados de educação no processo de ensino aprendizagem ,-Relação entre pais e professores, - Ligação escola – Comunidade, - Papel da família na escola, - O director na formação de equipa. Participação dos pais e encarregados de educação na escolaA relação escola – família torna-se uma área de interesse crescente é um percurso de investigação que começou a ser construído em torno em torno de varias linhas de pesquisa, entre as quais, a que se centra nas vivencias da escola, e na experiencia pessoal e profissional dos professores e alunos. O conhecimento da escola e desse mundo profissional tem conduzir a identificação de problemas e ao questionamento dos contextos organizacionais na sua relação com os posicionamentos da família em relação a escola. Considera-se importante que as interacções entre a escola e encarregados de educação não sejam transformados apenas por razoes de cumprimento formal da lei. Assim, a investigação centra-se no envolvimento dos encarregados de educação na escola, na possibilidade e nos modos de concretização desse envolvimento na sua relevância aos olhos dos actores educativos. Procura-se também como os actores – professores e encarregados de educação, construem e perspectivam o envolvimento de encarregados de educação na escola. O diálogo entre a família e a escola assume grande importância, mas nem sempre os contextos sócias e as dinâmicas educativas são propiciadoras de condições favoráveis ao envolvimento das famílias no processo educativo. O conceito família tem sofrido alterações profundas, uma vez que a família tradicional está a ser substituída por alterações profundas, existindo actualmente muitas famílias monoparentais. A estes factores crescem a limitação do tempo disponível para o acompanhamento dos filhos e o baixo nível de escolaridade dos pais, dificultam ainda mais as tarefas que a família tem de desempenhar. Por estas razões, torna-se necessário o apoio de pessoais especializados através de programa de formação, aproximando a família da escola, e dos seus objectivos, criando hábitos de colaboração e desenvolvendo atitudes de envolvimento. Contudo, cabe a escola encontrar estratégias para dar respostas as necessidades das famílias e as exigências que estão submetidas. Assim, para que as crianças se desenvolvam na escola, os encarregados de educação tem necessidades de serem considerados membros activos da instituição. Os professores consideram importante o apoio dos encarregados de educação no comportamento escolar dos educandos e quando tal não acontece referem a sua falta de interesse na educação dos filhos. A participa��o dos pais e encarregados de educa��o na vida da escola Orlando Serrano Na Escola como em Casa h� um lugar que � dos Pais! Confedera��o Nacional das Associa��es de Pais [CONFAP] A participa��o dos pais e encarregados de educa��o (pais/EE) na escola � um direito consignado na lei. Tal direito est� contextualizado em diferentes normativos legais, nomeadamente, no n.� 3 do art.� 26.� da Declara��o Universal dos Direitos Humanos, no qual pode ler-se que �aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o g�nero de educa��o a dar aos filhos�, e na Constitui��o da Rep�blica Portuguesa (CRP). Neste �ltimo normativo legal, no n.� 5 do artigo 36.�, estabelece-se, por um lado, que �os pais t�m o direito e o dever de educa��o (�) dos filhos� e, por outro, na al�nea c), do n.� 2 do artigo 67.�, que compete ao Estado �cooperar com os pais na educa��o dos filhos�. Desta forma, constatamos que o direito portugu�s reconhece uma fun��o primordial � fam�lia, no que diz respeito � educa��o dos seus filhos. As fam�lias viram refor�ada a sua participa��o na vida da escola com a publica��o da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986 e altera��es seguintes, porque lhes foi conferido um estatuto de interven��o no processo educativo. Com o Decreto-Lei n.� 372/90 de 27 de novembro � nova legisla��o das associa��es de pais e encarregados de educa��o � foi disciplinado o regime de constitui��o, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas tais associa��es, raz�o pela qual os pais/EE passaram a assumir um papel importante na escola. Atualmente, a participa��o de representantes dos pais/EE no conselho geral � �rg�o de dire��o estrat�gica, respons�vel pela defini��o das linhas orientadoras da atividade da escola � � uma realidade, por for�a do regime de autonomia, administra��o e gest�o dos estabelecimentos p�blicos da educa��o pr�-escolar e dos ensinos b�sico e secund�rio, publicado em 2008 e alterado posteriormente. Verificamos na �ltima altera��o ao regime atr�s referido � Decreto-Lei n.� 137/2012, de 02 de julho � que aos pais/EE � reconhecido o direito de participa��o na vida do agrupamento de escolas ou escola n�o agrupada. Tal participa��o pode, no entanto, assumir v�rias formas:
Todavia, face ao tempo de dura��o da escolaridade dos filhos, assim as fam�lias ter�o diferentes graus de interesse na vida escolar. Oliveira (2013) diz-nos que, embora a legisla��o em vigor permita uma participa��o dos pais/EE na vida escolar dos seus educandos, na pr�tica, essa participa��o afigura-se uma tarefa muito dif�cil. Na enumera��o daqueles que poder�o constituir-se como fatores que condicionam a rela��o efetiva dos pais com a escola, a autora refere os fatores culturais e econ�micos como os principais respons�veis por algum do afastamento que se verifica. Considera-os culturais, porque in�meras fam�lias n�o se identificam com a cultura e �linguagem escolar� (p. 26); e econ�micos, porque apesar da Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas e do C�digo do Trabalho permitirem a justifica��o das faltas para os pais/EE se deslocarem � escola at� quatro horas por trimestre, por cada menor, constata-se que uma grande parte dos respons�veis pela educa��o dos menores n�o consegue utilizar tal cr�dito. Na mesma linha de an�lise, Gouveia (2009, p. iv) desenvolveu um estudo relativo � �participa��o dos encarregados de educa��o numa escola do 1� ciclo: suas motiva��es e constrangimentos�, e uma das conclus�es foi a seguinte: �Externamente, uma combina��o de incompatibilidade patronal, escassez de tempo/disponibilidade e inexist�ncia de tradi��o participativa representam um entrave � plena participa��o dos pais no processo educativo e organizacional da Escola�. Nas notas inscritas no artigo de S� (2002), a prop�sito da recolha de alguns depoimentos de docentes relativos � falta de interesse dos pais/EE, encontramos a ideia de que os pais/EE deixam unicamente � Escola a responsabilidade dos seus filhos, sendo a sua principal preocupa��o entregarem-nos � porta da escola para irem busc�-los no final das atividades. Face �quelas que s�o algumas conclus�es que parecem responsabilizar os pais pela falta de compromisso que manifestam com a escola, importa refletir sobre algumas quest�es pertinentes, nomeadamente no papel (ou fun��o) da escola no estabelecimento de uma rela��o efetiva com os pais. Neste sentido, ser� que a escola:
A rela��o escola/fam�lia tem sido, pois, objeto de investiga��o e de debate. Veja-se por exemplo, Silva (2008, p. 116), o qual refere que �quanto mais estreita a rela��o entre escolas e fam�lias, maior o sucesso educativo das crian�as e jovens�. Por sua vez, Migu�ns (2008, p. 12) destacou �a import�ncia de as escolas terem uma pol�tica de abertura face �s fam�lias, serem capazes de tomar a iniciativa e de as associa��es de pais n�o serem encaradas como elementos estranhos �s escolas�. Parece-nos, assim, que este assunto continua na ordem do dia. Por um lado, na vertente dos pais/EE � reconhecida uma ex�gua participa��o destes na vida das escolas portuguesas (Pedroso, 2015), que poder� estar associada, de acordo com Amaral (2010), a uma reduzida participa��o na vida p�blica portuguesa. Por outro lado, a escola tem de reinventar estrat�gias de motiva��o e coopera��o ativa dos pais/EE, criando la�os de parceria na educa��o dos seus filhos. Parece-nos que esta colabora��o entre a escola e a fam�lia poderia resultar melhor se a escola estivesse dispon�vel para ser um espa�o aberto a toda a comunidade de modo a que, cada um dos elementos que a comp�em se sintam parte integrante desta na prossecu��o do objetivo comum que � o desenvolvimento e integra��o das crian�as e jovens na sociedade. Refer�ncias bibliogr�ficas Amaral, A. (2010). Cidadania ativa, voluntariado parental: Promover a participa��o no MAP. Biblioteca FERSAP. Recuperado de http://www.fersap.pt/documentos/Cidadania_activa_voluntariado_parental.pdf Gouveia, S. M. F. F. (2009). Participa��o dos encarregados de educa��o numa escola do 1� ciclo: Suas motiva��es e constrangimentos (Disserta��o de mestrado, Universidade da Madeira, Funchal, Portugal). Recuperado de http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=YV4FnhJC9xQ%3D&tabid=2817 Lusa, & EDUCARE. (2008, outubro 08). CONFAP apela aos pais para participa��o mais ativa na vida das escolas. Recuperado em 04 abril, 2015, de http://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=13588&langid=1 Migu�ns, M. I. (2008). Nota pr�via. In Conselho Nacional de Educa��o (Org.), Escola-fam�lia-comunidade:[Actas do] Semin�rio �Escola-Fam�lia-Comunidade� (pp. 7-13). Lisboa: Conselho Nacional de Educa��o. Recuperado de http://www.cnedu.pt/pt/publicacoes/seminarios-e-coloquios/746-escola-familia-comunidade Oliveira, I. M. G. (2013). O movimento associativo de pais: Dimens�es educativas da participa��o nas associa��es (Disserta��o de mestrado, Universidade do Porto, Porto, Portugal). Recuperado de http://hdl.handle.net/10216/71222 ONU, Assembleia Geral. (1998). Declara��o Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolu��o 217 A (III) da Assembleia Geral das Na��es Unidas em 10 de dezembro de 1948. BR/1998/PI/H/4 REV. Recuperado de http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf Pedroso, H. (2015, mar�o 26). Nota informativa: Confedera��o Nacional das Associa��es de Pais. Recuperado em 04 abril, 2015, de https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=822966774449604&id=144092115670410&substory_index=0 S�, V. (2002). A (n�o) participa��o dos pais na escola: A eloqu�ncia das aus�ncias. In L. A. Guedes (Org.), A escola e os actores: Pol�ticas e pr�ticas (pp. 133-152). Porto: Centro de Forma��o Profissional do Sindicato dos Professores da Zona Norte. Recuperado de: http://hdl.handle.net/1822/16558 Santos, E. (Comp.). (2014). C�digo do Trabalho. �ltima atualiza��o: 27 agosto 2014. Recuperado de http://www.homepagejuridica.net/attachments/article/310/C%C3%B3digo%20do%20Trabalho%20agosto%202014.pdf Silva, P. (2008). O contributo da escola para a actividade parental numa perspectiva de cidadania. In Conselho Nacional de Educa��o (Org.), Escola-fam�lia-comunidade:[Actas do] Semin�rio �Escola-Fam�lia-Comunidade� (pp. 115-140). Lisboa: Conselho Nacional de Educa��o. Recuperado de http://www.cnedu.pt/pt/publicacoes/seminarios-e-coloquios/746-escola-familia-comunidade Legisla��o: Lei n.� 46/86, D.R. I S�rie. 237 (86-10-14) 3067-3081. Lei de Bases do Sistema Educativo. Recuperado de https://dre.pt/application/file/222361 Decreto-Lei n.� 372/90, D.R. I S�rie. 274 (90-11-27) 4848-4850. Disciplina o regime de constitui��o, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associa��es de pais e encarregados de educa��o. Recuperado de https://dre.pt/application/file/564734 Lei Constitucional n.� 1/2005, D.R. I S�rie-A. 155 (2005-08-12) 4642-4686. Constitui��o da Rep�blica Portuguesa, S�tima revis�o constitucional. Recuperado de https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2005/08/155A00/46424686.pdf Decreto-Lei n.� 75/2008, D.R. I S�rie. 79 (2008-04-22) 2341-2356. Aprova o regime de autonomia, administra��o e gest�o dos estabelecimentos p�blicos da educa��o pr�-escolar e dos ensinos b�sico e secund�rio. Recuperado de https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2008/04/07900/0234102356.pdf Decreto-Lei n.� 137/2012, D.R. I S�rie. 126 (2012-07-02) 3340-336. Segunda altera��o ao Decreto-Lei n.� 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.� 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administra��o e gest�o dos estabelecimentos p�blicos da educa��o pr�-escolar e dos ensinos b�sico e secund�rio. Recuperado de https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/07/12600/0334003364.pdf Lei n.� 35/2014, D.R. I S�rie. 117 (2014-06-20) 3220-3304. Lei Geral do Trabalho em Fun��es P�blicas. Recuperado de https://dre.pt/application/file/25677132 Por que e importante a participação dos pais na escola?Acompanhar o crescimento educacional dos filhos aumenta suas habilidades sociais e diminui a chance de problemas comportamentais. Quanto maior o envolvimento dos pais nas experiências escolares das crianças, mais facilidade de fazer amigos elas terão!
O que deve fazer para incentivar a participação dos pais na vida escolar de seus filhos?Veja 5 maneiras de atrair os pais para a escola.. Insira os pais nas atividades diárias da escola.. Desenvolva um diálogo constante com as famílias.. Promova atividades especiais.. Convide as famílias a participarem de atividades culturais.. Ocupe espaços públicos.. Qual a importância da família na educação?É no ambiente escolar que ocorre a continuidade dos princípios familiares. É o espaço onde a criança tem o primeiro contato para compreender a sociedade e assim adquirir seus valores e ideais.
Qual a importância dos pais na educação dos filhos?Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).
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