O que é empresa pública com personalidade jurídica de direito privado?

  • O que é empresa pública com personalidade jurídica de direito privado?


É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da administração indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito. Ver artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei Nº 200/67

Uma empresa pública é uma sociedade controlada pelo estado. Sendo que ela tem personalidade jurídica de direito privado e conta com patrimônio próprio.

Entenda o que é uma empresa pública

De acordo com a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado. Além disso, ela tem patrimônio próprio.

Sendo que sua administração é feita exclusivamente pelo poder público. A criação de uma estatal ocorre por meio de uma lei.

A empresa é criada para atuar em uma atividade econômica ou prestação de serviços públicos. De maneira geral, esse tipo de empresa é criada para administrar recursos que são tidos como estratégicos para o país.

Isso porque a intenção é garantir que toda a população tenha acesso a esses recursos. As empresas públicas podem ter capital próprio ou exclusivo da União.

Sendo assim, existe a possibilidade da empresa ter vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais com o poder público. Seja como for, a administração é feita sempre pelo poder público.

Quais são as características de uma estatal

Algumas das principais características de uma empresa pública são:

1- Descentralização do Estado

As empresas públicas são parte da descentralização do Estado. Isso porque elas fazem parte da Administração Pública Indireta.

2- Lei

Uma estatal só pode ser criada por meio de uma lei específica. Da mesma forma, esse tipo de empresa só pode ser extinta por meio de uma lei.

3- Majoritariedade estatal

Por fim, o Estado tem o controle dessas empresas. Ou seja, apenas o estado pode fazer a Administração de uma estatal.

Exemplos práticos

Um bom exemplo de estatal é a Caixa Econômica Federal. A Caixa é o maior banco público da América Latina. Sendo que ele foi criado por meio de um decreto, assinado por D. Pedro II

Em resumo, a criação da Caixa teve como intuito ajudar a incentivar as pessoas a poupar dinheiro. Nesse sentido, o banco tinha como foco a população de baixa renda.

Com o passar do tempo, o banco assumiu algumas funções. Por exemplo, em 1986 a Caixa se tornou a responsável pelo Fundo Garantidor de Tempo de Serviço (FGTS).

Alguns outros exemplos de empresas públicas são: os Correios e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com a economista italiana Mariana Mazzucato, as estatais são essenciais para a inovação. Isso porque a inovação é o motor do crescimento econômico, que leva ao desenvolvimento da sociedade.

Portanto, a busca das empresas por diferenciais competitivos proporcionam a criação de novos produtos e mercados.

Com isso, além de proporcionar à população serviços relevantes, as empresas públicas ainda provocam reflexos em outras áreas e colaboram com o desenvolvimento social.

Enfim, gostou de aprender o que é uma empresa pública? Então não deixe de conferir também quais são os tipos de empresas que existem.

Fontes: Jus Brasil; Capital research; Mais retorno; e, por fim; Politize.

Bibliografia:

Saiba o que é uma empresa pública e confira exemplos práticos. Capital research. Acesso em 25 de maio de 2022.

Embora tenha o termo “pública” em seu nome, a empresa pública, em verdade, é pessoa jurídica de direito privado.
O termo “pública” decorre do capital ser integralmente público.

É o caso, por exemplo, dos Correios e da Caixa Econômica Federal.

A empresa pública, como já estudamos anteriormente, é espécie de empresa estatal.

O conceito de empresa pública está no art. 3° da lei 13.303:

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Observe que o parágrafo único autoriza a criação de empresa pública com mais de um sócio (empresa pública de múltiplos sócios), desde que:

  1. A maioria do capital votante permaneça sendo da União, Estado, DF ou Município;
  2. Sócio seja pessoa jurídica de direito público interno ou entidade da administração indireta da União, Estado, DF ou Município.

A empresa pública tem forma organizacional livre, ou seja, pode ser S/A, ltda, etc.
Trata-se de pessoa jurídica de direito privado criada e extinta por meio de autorização legislativa.
Observe o que dispõe o art. 2° da lei 13.303:

Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal .(…)

As subsidiárias também serão autorizadas por lei.

art. 2° (…)§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

A jurisprudência tem defendido que tal autorização pode  vir, inclusive, na própria lei que autoriza a criação da empresa estatal principal (ADI 1.649/DF).

Você pode estar se perguntando: “e como funciona a criação propriamente dita dessas empresas públicas?“.

Como já observamos, a criação é autorizada por lei específica.

Neste particular, temos o seguinte:

  1. Promulgação da lei autorizadora;
  2. Expedição de decreto regulamentando a lei;
  3. Registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial.

A existência da pessoa jurídica de direito privado, aqui, depende do registro dos atos constitutivos no respectivo cartório.

Isso significa que, diferente das autarquias, por exemplo, a lei, por si só, não tem aptidão para criar a personalidade jurídica.

Essa, em verdade, é uma características das pessoas jurídicas de direito privado.

Sobre o tema, observe o que disciplina o art. 45 do Código civil:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Em razão do princípio da simetria das formas, a extinção da empresa pública deve seguir o mesmo rito da sua criação.

Portanto, assim como a criação, a extinção depende de lei autorizadora.

As empresas públicas são obrigadas a fazer licitação e contratar mediante concurso público.

A contratação de pessoas se faz, obrigatoriamente, pelo regime celetista.

Assim como as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas não podem falir.

Observe o que dispõe o art. 2°, I, da lei 11.101 (Lei de Falência):

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Além disso, estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas.

As empresas públicas da União são demandadas na Justiça Federal.

As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem desempenhar duas funções:

  1. Exercer atividade econômica;
  2. Prestar serviços público.

Isso é muito importante, pois influencia no tratamento jurídico que será dada a entidade.

Observe que não seria possível resguardar prerrogativas à empresa estatal que explora atividade econômica, sob pena de grave prejuízo a

concorrência do setor privado.

Portanto, temos o seguinte:

As empresas públicas prestadoras de serviço público:

  1. São imunes a impostos;
  2. A responsabilidade é objetiva;
  3. Seus bens são públicos
  4. A execução ocorre pelo regime de precatórios;

Em paralelo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica:

  1. Não possuem qualquer imunidade tributária;
  2. A responsabilidade será subjetiva;
  3. Seus bens NÃO são públicos;
  4. A execução NÃO ocorre pelo regime de precatórios.

Bibliografia

Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo – 12ª edição 2022.

Trata-se de obra com ênfase na preparação para provas e concursos públicos, embora possa perfeitamente ser usada na graduação, ou mesmo por profissionais do Direito. O conteúdo integra de forma inovadora doutrina, legislação, jurisprudência e questões de prova. Nesta edição, foi inserido um capítulo específico sobre licitação e contratos administrativos nos termos da Lei n. 14.133, de 2 de abril de 2021. A maior novidade no Direito Administrativo nos últimos 30 anos, a nova lei geral de licitação e contratos, modificou profundamente o sistema de contratações da Administração Pública.

Saiba mais…

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35ª edição 2022.

Um livro completo de Direito Administrativo. Este livro aponta, também, as diferenças entre a legislação anterior e a nova lei – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º-4-2021). Além disso, esta edição aborda os principais dispositivos da nova Lei que dão aplicação à enorme quantidade de princípios previstos no art. 5º.

Saiba mais…

Quais são as empresas públicas de direito privado?

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas com 100% do capital exclusivamente público, podendo ser constituídas por qualquer modalidade empresarial, ou seja, pode ser uma limitada, uma sociedade anônima, entre outras.

Qual a personalidade jurídica de uma empresa pública?

Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

O que é uma empresa pública privada?

Na linha do exposto em nota introdutória, as empresas público-privadas consistem em pessoas jurídicas da iniciativa privada, extrínsecas, portanto, à Administração Pública (mesmo a indireta), nas quais o Estado compõe o quadro societário de modo não majoritário.

É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado?

Autarquia pode ser definida como: a) a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.