Pode dar entrada no seguro desemprego antes de receber o fundo de garantia?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque seguem regras específicas e é preciso ter conhecimento para ter acesso ao dinheiro do FGTS.

Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS. 

Mas se aderir ao saque aniversário o trabalhador perde o seguro desemprego? Vamos responder a essa pergunta. Acompanhe.

O que é o FGTS?

O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito de resgatar o saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.

O que é saque aniversário?

O saque aniversário é uma modalidade de crédito destinada a pessoas físicas que optaram pelo Saque Aniversário do FGTS e que indicaram a Caixa para consulta dos seus saldos de Fundo de Garantia. 

Consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação.

O que é seguro desemprego? 

O Seguro-Desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Este é um direito do trabalhador assegurado por lei.

Além do seguro desemprego, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais, ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.

Para o seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.

Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saque aniversário perde o seguro desemprego?

Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido.

Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego. A única condição fica realmente atrelada ao motivo do afastamento: com ou sem justa causa.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 29 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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Pode dar entrada no seguro desemprego antes de receber o fundo de garantia?

Campo Grande(MS) – Devido à greve geral dos bancários na Capital, quem precisar solicitar o Seguro-Desemprego pode comparecer diretamente na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul(Funtrab), mesmo sem ter sacado o FGTS (Fundo de Garantia Tempo de Serviço).
A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita a partir de 7 (até 120) dias após a demissão do funcionário. Na Funtrab, são recebidos cerca de 40 pedidos por dia e não é necessário agendar previamente. Para solicitar, é preciso ter em mãos a guia do Seguro-Desemprego, a rescisão do contrato, a chave do FGTS e os documentos pessoais.
A Funtrab está localizada na Rua 13 de maio, 2773, no Centro(entre as ruas Cândido Mariano e Dom Aquino) e atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18 horas.

Assessoria de Comunicação Funtrab

Pode dar entrada no seguro desemprego antes de pegar o FGTS?

15 da Lei nº 8.036/90”. Assim, “ausência ou irregularidade no recolhimento das contribuições para FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego, em vista de não se configurar a responsabilidade do empregado pelo correto cumprimento da obrigação”, concluiu a desembargadora.

Quantos dias depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro desemprego?

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

Pode dar entrada no seguro desemprego antes de sacar a multa rescisória?

Seguro-desemprego pode ser requerido antes do saque de FGTS.

Quando se pode dar entrada no seguro desemprego?

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.