Quais são os instrumentos da ONU?

Órgão, que está realizando sua 47ª sessão, busca ampliar a proteção dos direitos humanos no mundo

Quais são os instrumentos da ONU?

Atualizado em 13 de setembro de 2021

Com pelo menos três reuniões anuais, o Conselho de Direitos Humanos da ONU é um espaço em que diferentes atores debatem sobre direitos humanos em todo o mundo, a fim de expor violadores e cobrar mudanças. Durante as próximas semanas, o conselho, sediado em Genebra, na Suíça, realiza a sua 48ª sessão. Por conta da pandemia de covid-19, as discussões ocorrerão de forma remota. Saiba mais sobre o funcionamento deste organismo nas perguntas e respostas abaixo.

O que é o Conselho de Direitos Humanos da ONU?

O Conselho de Direitos Humanos é um órgão criado pelos Estados-membros das Nações Unidas com o intuito de ampliar a proteção dos direitos humanos no mundo. Sediado em Genebra, na Suíça, o Conselho se reúne ao menos três vezes por ano (geralmente nos meses de março, junho e setembro), durante sessões temáticas, podendo também convocar sessões especiais para debater assuntos urgentes.

Quais são os principais objetivos do Conselho de Direitos Humanos?

O Conselho debate abusos e violações dos direitos humanos em todo o mundo, a fim de expor violadores e cobrar mudanças. Suas ações pretendem conter conflitos em países por meio da condenação internacional e de relatórios críticos de missões de investigação efetuados pelo próprio órgão. Ele também discute e elabora resoluções sobre direitos humanos e sobre situações específicas em países. Entre seus órgãos subsidiários, estão o mecanismo de RPU (Revisão Periódica Universal), os Procedimentos Especiais, o Comitê Consultivo e o Procedimento de Reclamação. O Conselho também pode estabelecer comissões internacionais de investigação e missões de apuração de fatos que analisem e respondam às violações dos direitos humanos, a fim de expor os violadores e levá-los à justiça.

As resoluções elaboradas pelo Conselho possuem caráter vinculante? 

Embora sem força de lei, as resoluções adotadas pelo Conselho são importantes instrumentos a fim de garantir o comprometimento com pactos e tratados internacionais dos quais os estados-membros são signatários.

Quem são os membros do Conselho?

O Conselho é composto por 47 países, eleitos por meio de votação direta dos Estados-membros, e cumprem mandatos de três anos, podendo se eleger consecutivamente apenas uma vez. Os países são representados no Conselho por suas respectivas missões diplomáticas em Genebra. Os membros são divididos por blocos, sendo eles: 

  • África e Ásia – 13 membros cada; 
  • Leste Europeu – 7 membros; 
  • América Latina e Caribe – 8 membros; 
  • Europa Ocidental e Outros – 7 membros.

Estes países têm o direito de propor e votar resoluções no órgão e devem manter os mais altos padrões de promoção e proteção dos direitos humanos. 

As organizações não-governamentais e outros observadores podem participar nos procedimentos do Conselho?

Sim, organizações da sociedade civil, como a Conectas, podem participar em procedimentos do Conselho por meio da concessão do status consultivo, uma das principais formas de acesso formal das entidades ao sistema das Nações Unidas. O status consultivo permite o credenciamento de ONGs para participação nas sessões. 

Quais as formas de atuação das organizações da sociedade civil?

Há diferentes formas de atuação, como pronunciamentos na plenária; realização de eventos paralelos; e envio de denúncias aos procedimentos especiais da ONU.  Recentemente, o Brasil foi denunciado na ONU por entidades brasileiras em temas como decretos de armas, ataques a defensores indígenas, ameaças a profissionais da imprensa e a conduta do presidente Bolsonaro durante a pandemia, entre outros.

APRESENTAÇÃO

Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos são o conjunto de normas, órgãos e mecanismos internacionais surgidos a partir de 1945 com o intuito de promover a proteção dos direitos humanos em todo o mundo. Na atualidade, existem 3 sistemas regionais de proteção (interamericano, europeu e africano) e um sistema universal (Nações Unidas).

Este trabalho sistematiza os atos, normativas, decisões e recomendações internacionais sobre o Brasil, de modo a compreender a perspectiva dos órgãos internacionais de diretos humanos sobre a situação de tais direitos no país.

As informações estão divididas em duas categorias, utilizando como critério de seleção os sistemas internacionais de proteção dos quais o Brasil é parte: as provenientes do sistema da Organização das Nações Unidas (Sistema ONU) e aquelas emanadas do sistema da Organização dos Estados Americanos (Sistema OEA - Interamericano).

Esta página contém recomendações que foram feitas ao Estado brasileiro por mecanismos de direitos humanos, de distintas naturezas jurídicas, desde as emanadas por sentenças de tribunais internacionais cuja competência tenha sido aceita pelo Brasil, até as recomendações formuladas por órgãos de acompanhamento das Convenções das quais o Brasil é Estado Parte. Esta compilação traz ainda as recomendações dos Relatores Especiais e do Mecanismo de Revisão Periódica Universal das Nações Unidas. Apresenta ainda resoluções temáticas e publicações, dentre outros documentos internacionais emanados de organismos internacionais de proteção dos direitos humanos.

Optou-se por manter os documentos nas suas versões originais, segundo as línguas oficiais da ONU, disponibilizando na versão em português apenas os principais documentos e/ou aqueles dos quais existe uma versão original em português.

Objetivos

Fornecer ao Ministério Público Brasileiro, às autoridades federais e estaduais, às organizações da sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos, e ao público em geral, um banco de dados, permanentemente atualizado, com a legislação, as recomendações, as decisões e os relatórios recebidos pelo Brasil, emanados das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.

Por meio desta compilação é possível acompanhar/monitorar a implementação das recomendações e medidas provisionais dirigidas ao Brasil, particularmente no que tange ao seu cumprimento em sede de políticas públicas.

Boa leitura!

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

 
 

Quais são os instrumentos da ONU que integram a Carta Internacional dos direitos humanos?

A Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo.

Quais são os instrumentos de proteção dos direitos humanos?

Os principais instrumentos são a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Pactos e Tratados temáticos internacionais, que são frutos de uma codificação das regras de proteção.

Qual o principal instrumento de direitos humanos?

A publicação reúne a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos. Sociais e Culturais (PIDESC), o Pacto Inter- nacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), além da Declaração sobre Defenso- res de Direitos Humanos.

Quais são os principais documentos da ONU?

Documentos de direitos humanos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. ... .
Carta da ONU. ... .
Guia prático 'Campo de ação da sociedade civil e o Sistema dos Direitos Humanos das Nações Unidas' ... .
Guia de orientação das Nações Unidas no Brasil para denúncias de discriminação étnico-racial..