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O Direito Internacional Humanitário protege civis, enfermos, feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e pessoas detidas durante a ocorrência de conflitos armados. Neste ano, essas funções se tornaram ainda mais importantes diante a crise de saúde pública global vivida em 2020. A partir disso, foram estabelecidos alguns parâmetros de defesa aos grupos de pessoas que além de lidarem com as consequências de guerras também lidam com o surto pandêmico de COVID-19. Quer saber sobre o assunto? Aprenda com a gente! O Direito Internacional HumanitárioO Direito Internacional Humanitário (DIH) ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) faz parte do Direito Internacional e é considerado um sistema de direito universal – afinal, dos 193 países aglutinados à ONU, 185 estão de acordo com as regras e princípios desse ramo. Reconhecendo os impactos do uso da força e da violência armada, surgiram esforços e tentativas de limitar os impactos dessas arbitrariedades, proteger o ser humano e reduzir os sofrimentos induzidos pelas guerras. Isso significa que todos esses países se comprometeram a “respeitar e fazer respeitar” as regras e as condições nas quais é lícito o uso da força entre nações através de um conceito da “guerra justa”. Para saber mais sobre Direito humanitário e os limites da guerra, acesse nosso conteúdo. Desta forma, esse ramo rege as relações entre Estados (países) e é constituído por acordos, tratados ou convenções em que todos os signatários aceitam os princípios gerais e costumes como obrigações legais. Assim, muitas normas do DIH se tornaram essenciais diante a ocorrência de guerras e enfrentamentos de todo gênero pelo mundo e são aceitas atualmente como Direito Consuetudinário, ou seja, regras gerais que se aplicam a todos os Estados. O DIH é amparado pelo conjunto de leis originário das quatro Convenções de Genebra (1949) e seus Protocolos Adicionais (1977) e pela Convenção de Haia (1954) que protege o patrimônio cultural em tempo de conflito armado. Existem também acordos que proíbem o uso de certas armas e táticas militares, entre as quais as Convenções de Haia de 1907, a Convenção das Armas Bacteriológicas (Biológicas) de 1972, a Convenção das Armas Convencionais (1980) e a Convenção das Armas Químicas (1993). Leia também: o que são Tratados Internacionais? De maneira geral, o DIH estabelece:
Ademais, emblemas e sinais facilmente reconhecíveis como, por exemplo, a cruz vermelha e o crescente vermelho são utilizados para identificar pessoas e locais protegidos. A Comissão Internacional da Cruz Vermelha (CICV), fundada em 1863 por cinco grandes famílias que se uniram para apresentar propostas de como auxiliar os soldados e civis que precisavam de suporte devido a Batalha de Solferino, pode ser considerada das maiores organizações atuantes em Direitos Humanitários ao redor do mundo. É importante diferenciar o DIH do Direito Internacional dos Direitos Humanos mesmo que algumas de suas normas sejam idênticas. Além de serem ramos diferentes do Direito, seus processos de desenvolvimento são diferentes e suas normas constam em tratados diferentes. Afinal, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado em tempo de paz enquanto as regras do DIH são aplicáveis somente após o início de um conflito e, independentemente, de quem começou as hostilidades, aplicam-se uniformemente a todas as partes envolvidas. Outras vertentes de atuação do Direito HumanitárioAlém de proteger civis, enfermos, feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e até objetos civis, o DIH também menciona grupos específicos de proteção entre os civis, tais como:
Crise de saúde pública global em 2020Em 2020, o mundo encara um vírus que não conhece fronteiras e não faz distinção de raça, classe, gênero ou orientação sexual para sua contaminação. A COVID-19 representa, portanto, uma grande ameaça à vida em diversos países. A doença sobrecarregou sistemas de assistência à saúde avançadíssimos e mostrou a problemática ainda mais caótica em comunidades mais vulneráveis ao redor do mundo. Em países que estavam em conflito, apesar de pedidos de trégua e cessar fogo, a pandemia não paralisou, tampouco atenuou muitos dos conflitos armados já existentes. Os sistemas de saúde debilitados pelos conflitos têm menor capacidade de detecção, gestão e acompanhamento de casos da doença, o que aumenta o risco de transmissão. Em campos de deslocados, o distanciamento físico não é possível, já que as pessoas deslocadas pelos conflitos vivem muito próximas entre si e em locais onde recursos que salvam vidas, como água potável, sabão e remédios são escassos. Assim, há um temor de que o vírus se espalhe de forma rápida e brutal e de difícil contenção, pois é mais complicado rastrear e isolar casos suspeitos quando as pessoas deixam as suas casas devido à violência. Por isso, o trabalho de proteger e assistir as vítimas do conflito durante a pandemia se tornou essencial neste momento. Medidas humanitárias durante a pandemiaO secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, lançou em março deste ano, um plano de resposta humanitária global de 2 bilhões de dólares para lutar contra a COVID-19, proteger milhões de pessoas e reduzir a disseminação do vírus no mundo em países mais vulneráveis. O plano contempla 51 países de América do Sul, África, Oriente Médio e Ásia e será implementado pelas agências da ONU, com Organizações Não Governamentais (ONGs) internacionais. Algumas das medidas previstas incluem:
A Comissão Internacional da Cruz Vermelha embora prossiga com seu trabalho nas zonas de conflito, também está reorientando as suas atividades para a prevenção e a assistência relativas à pandemia COVID-19. Segundo o documento publicado sobre Direito Internacional Humanitário e COVID-19 (COVID-19 and International Humanitarian Law), apresentado pela Comissão, é essencial que as principais disposições do DIH sejam respeitadas para que as necessidades das comunidades, dos profissionais de saúde e das autoridades durante esse momento sem possam ser adequadamente atendidas. Entre algumas disposições do DIH podem ser particularmente relevantes durante a pandemia de COVID-19, tais como:
DesafiosEm um artigo de opinião, Alexandre Zouev, secretário-geral assistente da ONU diz que a COVID-19 traz importantes desafios na aplicação da lei em diversos países e que, embora a pandemia seja uma crise de saúde pública, há desafios relacionados a ela que envolvem a aplicação da lei nas sociedades. Segundo o Secretário, são várias questões a serem consideradas, porém, em relação ao Direito humanitário,
Sendo assim, as ferramentas práticas desenvolvidas pelas Nações Unidas para mitigar a disseminação do COVID-19 devem ser sustentadas e consolidadas enquanto o vírus ainda está se espalhando. A longo prazo, a pandemia — assim como qualquer crise — também pode oferecer oportunidades para a realização de mudanças necessárias nos sistemas legais e nas práticas de aplicação da lei. Por fim, como afirma Zouev, “prevenir conflitos é talvez um imperativo agora mais do que nunca”. Gostou do conteúdo? Deixe sua opinião nos comentários! REFERÊNCIAS Comitê Internacional da Cruz Vermelha O direito internacional humanitário Qual a diferença entre Direitos Humanos e direito internacional humanitário?Ambos dizem respeito à proteção da vida, da saúde e da dignidade. O DIH é aplicável em conflitos armados, enquanto que os Direitos Humanos se aplicam em todas as circunstâncias, na paz e na guerra.
O que se entende por direito internacional humanitário?O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.
Como se diferencia o Direito Internacional Humanitário de outros ramos do Direito Internacional?Afinal, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado em tempo de paz enquanto as regras do DIH são aplicáveis somente após o início de um conflito e, independentemente, de quem começou as hostilidades, aplicam-se uniformemente a todas as partes envolvidas.
Quais são os princípios do direito internacional humanitário?1949 - 4 Convenções de Genebra (melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha; melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar; tratamento dos prisioneiros de guerra; proteção das pessoas civis em tempo de guerra).
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