Show Você sabia que o Código Civil brasileiro permite a anulação do casamento civil em alguns casos? A anulação é totalmente diferente do divórcio e da separação, pois nesse caso, o casamento é completamente extinto, ou seja, é como se nunca tivesse ocorrido. Isso porque a sentença judicial que defere a anulação extingue todos os efeitos do casamento, inclusive o regime de bens, e diferente do caso mais comum, o divórcio, em que o casal passa a ter o estado civil de divorciado, ele volta a ser solteiro como antes do casamento. Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado. Em quais casos o casamento pode ser anulado?O Código Civil prevê a anulação do casamento civil quando menores de 16 anos se casam sem autorização judicial, desde que a situação não envolva gravidez, com prazo de 180 dias. Em caso de coação, quando uma das partes se casa mediante pressão psicológica, chantagem ou constrangimento, o casamento também pode ser anulado, com prazo de 4 anos. Outro motivo para anulação pode ser a incompetência da autoridade celebrante, com prazo de 2 anos. Por último, os chamados erros essenciais contra o outro, como por exemplo, o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência. Como fazer a anulação do casamento?Se a situação pela qual as partes se casaram atende a uma das situações citadas, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a sentença judicial que determina a anulação. Diante disso o oficial do cartório deve averbar a anulação do casamento em seu registro. Feito isso, as partes voltam a ser solteiras na mesma hora. A anulação do casamento ainda é um assunto polêmico tanto no aspecto jurídico quanto no religioso. O novo Código Civil Brasileiro aponta situações consideradas graves pelo legislador por meio das quais é possível pedir a anulação do casamento, dentro do prazo de até três anos após a sua celebração. Entre os motivos, está a ocultação de fatos sobre a sua vida anterior ao casamento de um dos cônjuges que
afete a identidade ou honra do outro no meio social. Um dos exemplos clássicos citados pelos especialistas em Direito da Família é o da mulher que descobre que o marido é homossexual. O novo Código Civil – Lei 10.406/2002 – trouxe inovações sobre o tema O Código Civil, promulgado em 10 de janeiro de 2002, e que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trouxe algumas inovações quanto ao tema em estudo. Pelo Código Civil de 1916, a nulidade tinha que ser argüida em dois anos Os artigos 207 e 208, do Código Civil dispõem, respectivamente, que será nulo o casamento contraído com infração de qualquer impedimento absolutamente dirimente e aquele celebrado perante autoridade
incompetente. Adriana Monteiro Quantos dias depois do casamento pode anular?O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor. Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar.
Em que casos o casamento pode ser anulado?Em primeiro lugar, é preciso destacar que a anulação de casamento só pode ser solicitada nos seguintes casos e prazos: Em até 180 dias, no caso de uma das partes ou ambas serem menores de 16 anos; Em até dois anos, no caso da autoridade que realizou o casamento não ter permissão legal para realizar tal cerimônia.
O que é necessário para anular um casamento?Segundo o Código Civil, a decretação da anulação do casamento pode ser feita mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, desde que o motivo seja comprovado e aceito por um juiz. Por se tratar de um processo inicialmente judicial, é indispensável o auxílio de um advogado.
Tem como anular um casamento por traição?A traição não é fundamento para anulação de casamento com base no artigo 1.557 do Código Civil, porque não caracteriza erro essencial quanto à pessoa. Na origem, a esposa ajuizou ação de anulação de casamento com pedido de indenização por danos morais e materiais.
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