A vida em condomínios é um exercício de respeito mútuo, responsabilidade e busca do bem-estar coletivo. Afinal, são indivíduos e famílias residindo na mesma edificação ou área e, portanto, dividindo espaços comuns. Show
Devido a essa situação de proximidade e compartilhamento, a conduta e o comportamento de um vizinho pode influenciar muito a vida dos demais moradores. Além disso, há diversas questões administrativas a serem resolvidas com a colaboração de todos. Mas o que dizem as regras que regem a boa convivência em condomínios? Quais os direitos e deveres dos moradores? Neste post, apresentaremos as principais normas (Código Civil, Lei de Condomínio e novo Código de Processo Civil) para que você saiba como conduzir tanto a relação entre vizinhos quanto a administração de um condomínio. Antes de começar a ler, o Sienge disponibiliza gratuitamente a Planilha de Planejamento de Obra Gratuita. Faça o download clicando aqui, é bem rápido! Principais normasHá diversas regras que regem a convivência em condomínios. A principal delas é a Código Civil. Com base nele, devem ser elaboradas a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, bem como organizadas as Assembleias. Depois, temos a Lei de Condomínio. Além disso, os estados e municípios também podem criar leis sobre a questão. Outra legislação importante acerca da administração de condomínios é o novo Código de Processo Civil. Em vigor desde 8 de março de 2016, ele dispõe sobre os casos de inadimplência. A seguir, vamos conhecer melhor o que está previsto no:
1. Código CivilO novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02) entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Ele modificou a Lei de Condomínio (4.591/64), que até então regia o tema, e agora prevalece sobre as demais regras. O Código Civil regula temas como assembleias e convenções, direitos e deveres do condômino, inadimplência, vagas, partes comuns e obras. Veja a seguir alguns dos itens abordados. Direito e deveres do condômino
Deveres do condômino:
Eleição do síndico e conselho fiscal
Funções e deveres do síndico
Multas
Obras
Saiba mais:Convenção do CondomínioA Convenção do Condomínio tem caráter estatutário ou institucional. Detalha regras sobre quota proporcional e modo de pagamento das despesas do condomínio, forma de administração, realização de assembleias e penalidades. Deve ser respeitada por todos os moradores. Para ter validade perante terceiros, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Uma convenção pode ser aprovada com a assinatura de 2/3 dos proprietários. Regimento InternoÉ elaborado pelos próprios condôminos para estabelecer regras sobre a conduta de moradores e funcionários, uso de áreas e equipamentos compartilhados, proibições, etc. Essas deliberações podem ser aprovadas por maioria simples. Deve ser parte da Convenção do Condomínio e registrada em cartório. Trata-se de um dispositivo que requer constante atualização, para se adaptar às mudanças sociais e ao perfil dos ocupantes dos condomínios. AssembleiasAs Assembleias deve acontecer, no mínimo, uma vez ao ano. Tem o objetivo de aprovar despesas, contribuições dos condôminos, prestação de contas e, eventualmente, eleger o síndico substituto. Nas Assembleias, também é possível alterar a Convenção do Condomínio (com 2/3 dos votos dos condôminos) e o Regimento Interno (com maioria simples). 2. Lei de CondomínioA Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínio, teve seus 27 artigos iniciais substituídos, ou derrogados, pelos artigos 1.331 a 1.358 do novo Código Civil. Mas ela continua valendo no que se refere à incorporação imobiliária. Em relação a essa questão, o Código Civil trata somente do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária*. A Lei do Condomínio necessita de atualização, pois de 1964 (quando foi sancionada) até hoje, a construção de condomínios se tornou muito mais complexa. Ainda assim, segue sendo referência no assunto. *Incorporação ImobiliáriaVocê sabe o que é incorporação imobiliária? Veja como a Lei de Condomínio define essa atividade, no parágrafo único de seu artigo 28:
A incorporação se trata de um negócio jurídico, no qual uma incorporadora articula a construção de uma edificação para venda de unidades habitacionais. Ela formaliza o empreendimento no cartório de imóveis, definindo número de apartamentos e de vagas na garagem, áreas comuns, etc. Depois disso, o incorporador comercializaas unidades habitacionais, mediante uma promessa de venda e compra, aplicando os recursos na construção do empreendimento. 3. Código de Processo CivilCom o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), quem ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas 72 horas para quitar a dívida. Se o valor não for pago, poderá ter o nome negativado, a conta bancária bloqueada e o imóvel penhorado. A partir de um mês de atraso, o inadimplente poderá fazer pagamento parcelado em 6 vezes. Para efetuar a cobrança, o síndico terá de comprovar os débitos e entrar com uma ação na Justiça pedindo a penhora do imóvel. Esse processo, que antes demorava de 2 a 3 anos, diminuirá consideravelmente. Isso porque, com a nova legislação, não haverá mais audiência, o que levava meses para acontecer. Além disso, agora o devedor será obrigado a arcar com as custas da defesa. Antes, não havia despesa para contestar a ação. ConclusãoConhecer os direitos e deveres de quem vive em um condomínio e também de quem o gerencia é muito importante para a boa convivência e a saúde financeira do empreendimento. Esperamos que essa compilação de normas possa ajudá-lo com isso. Se você gostou deste post, não deixe de deixar seu comentário e compartilhá-lo em suas redes sociais! E também chamada de Lei que regula a vida dos moradores do edifício em condomínio?Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Qual a maior norma que regula os condomínios?A principal regulamentação de condomínios em todo o Brasil está entre os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. É a partir deste documento que surgem a Convenção de Condomínio, assembleias e até mesmo o regimento interno. No Código Civil há um conjunto de regras que orienta sobre a vida em condomínio.
Quais são as regras para quem mora em apartamento?Morar em apartamento: faça o uso correto das áreas comuns. ... . Respeite a divisão da garagem. ... . Descarte os lixos no local correto. ... . Saiba dividir o elevador e evite problemas futuros. ... . Atente-se: barulho só no horário estipulado. ... . Ajude na conservação e limpeza do condomínio. ... . Para pets também existem regras ao morar em apartamento.. Quais são os direitos e deveres dos condomínios?Conheça os direitos e deveres dos condôminos. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.. Usufruir das partes comuns do condomínio.. Participar e votar nas assembleias condominiais.. Alugar sua vaga na garagem.. Alugar seu imóvel para terceiros.. Candidatar-se a síndico.. Candidatar-se ao Conselho Fiscal.. |