Qual condutor tem preferência de passagem em um cruzamento não sinalizado?

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor. O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções. Quem trafega por uma AVENIDA têm preferência sobre quem está numa rua. ... Mas, apesar disso, o CTB não classifica avenida como via preferencial e apenas a Rodovia é citada entre as regras de preferência: CTB art. 29 III, a) “no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela”. Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade. 29, inc. III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do 'T' os fluxos de fato se cruzam. III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: ... Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia. Ainda do CTB: Art 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. *** Ou seja, quem está SAINDO de uma garagempreferência aos veículos e pedestres da via onde ingressará. Qualquer condutor que saia de uma passagem de nível tem prioridade de passagem sobre todos os veículos. 29, inc. III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do 'T' os fluxos de fato se cruzam. Prioridade é do pedestre quando não houver semáforo no trecho. Casos de pedestres atropelados sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Eles afirmam que o pedestre não tem sempre preferência absoluta na hora de cruzar uma via. Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Placa de trânsito modelo R-7 PROIBIDO ULTRAPASSAR. Assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação. Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Com o carro em aceleração, solte o freio de mão. O carro vai subir de ré e a frente já vai sair da vaga. Pronto! Com o freio de mão puxado não tem erro, esse é o jeito mais fácil e seguro de sair de uma vaga na descida com outro carro estacionado logo à frente. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem a preferência na rotatória aquele veículo que já estiver em circulação. Isso significa que, mesmo que o motorista esteja parado, ele deve esperar aquele que estiver circulando passar. Quando não existe sinalização (sinais B5 e B6) a regular o cruzamento de veículos, se existir um obstáculo ou a via for estreita por natureza deve ceder passagem: Quem tem o obstáculo. Se ambos tiverem obstáculo, quem chegar em último lugar. Se for uma via com forte inclinação, quem estiver a descer. Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.

Muitos condutores acreditam que locais onde não há sinalização, não há preferência de passagem. E é aí que se enganam. O Código de Trânsito Brasileiro traz normas e penalidades sobre essa questão.

Confira abaixo quais são as principais regras:

  • Sempre pare;
  • Se não houver carros em nenhuma direção, siga;
  • Quando há mais carros, terá a preferencia quem vier pela direita do condutor.
  • Não havendo veículos na direita, se você for mudar de direção, a preferência é de quem segue reto;
  • Em rotatórias, a preferência é sempre do condutor que está dentro dela.

Lembre-se: a gentileza é bem-vinda! Sempre que puder, dê a preferência. Faça sinal com a mão para outro condutor seguir a diante.

O trânsito depende de cada um de nós. Faça a sua parte e colabore com outros condutores, ciclistas, motociclistas e pedestres.

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Quando o assunto é trânsito, sempre tem diversos assuntos para conversamos. Hoje resolvemos escrever sobre uma das maiores dúvidas dos motoristas: Quem tem preferência em cruzamentos não sinalizados?

Vamos começar reforçando o que todos já sabem, nos locais que possuem a placa de “Pare” ou sinalização horizontal o condutor que está na via com a orientação indicativa deve respeitá-la independentemente de sua posição, pois neste caso a sinalização sempre predomina.

Agora vamos voltar ao nosso foco inicial. Em diversas cidades do nosso país é comum encontrarmos ruas com cruzamentos e sem marcação. E você já deve ter ouvido alguém dizer que a parada neste caso deve ser feita pelo veículo que trafega na menor via ou menos movimentada, mas o que poucos devem ter lhe contado é que isso não passa de senso comum.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Vamos ao artigo 29, incisos VI e VII, onde o Código nos fala dos veículos com prioridade nas vias. Também conhecido como os veículos para os quais devemos abrir caminhos/passagem no transito.

VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  1. a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

Agora que falamos de algumas exceções, vamos dar mais uma olhada nosso Código Brasileiro de Trânsito, ainda no artigo 29, porém no inciso III. Que trata de forma geral os casos de cruzamentos sem sinalização.

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

O que podemos concluir é que, salvo as exceções indicadas, a preferência sempre será do veículo que vier pela direita. Associado (a), ao ingressar eu uma via se atente às prioridades de passagem.

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Quando um cruzamento não sinalizado?

29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Quem terá a preferência de passagem?

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Quando o condutor se aproxima de um local não sinalizado?

Nos termos do artigo 29 , III , c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, o que vier pela direita do condutor.

De quem seria a preferência de passagem quando veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de um local não sinalizado?

Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).