Quanto é a multa do artigo 195?

Infração de Trânsito Art.195 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizado em nosso site!

Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.583-50)

Condutor que desobedecer ordem do agente de trânsito relativa a normatização do trânsito em geral, desde que não configure outra infração específica.

Condutor que desobedecer ordem emanada da autoridade de trânsito.

Quando não Autuar:

Se a ordem de parada determinada pelo agente de trânsito for em local onde o controle do fluxo de veículos esteja sendo operado pelo mesmo, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208

No caso do condutor envolvido em acidente com vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.

Condutor que retirar veículo retido sem autorização do agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 698-00, art. 239
Na recusa da entrega, mediante recibo, dos documentos de habilitação ou CRLV, ou de outros exigidos por lei, para averiguar a autenticidade, utilizar enquadramento específico: 697-10, art. 238

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "Deixar de retirar o veículo estacionado em local permitido quando determinado pelo agente de trânsito."

OBSERVAÇÃO ESPECIAL:

Não caracteriza crime previsto no art. 330 do CP pois o art. 195 do CTB constitui uma infração administrativa. Para caracterização da infração administrativa prevista no art. 195 são necessários 3 pressupostos: 1ª - seja relativa a normatização do trânsito em geral; 2º - que seja emanada da autoridade de trânsito ou de seu agente; 3º - participação em qualquer situação de trânsito, em sentido amplo. A ordem pode ser verbal, escrita, bem como através de gestos e sinais sonoros. 

A ideia dessa obra é ajudar VOCÊ a encurtar o caminho rumo a aprovação no Exame da Ordem.

VOCÊ não precisa fazer do jeito difícil!

VOCÊ não precisa passar por várias reprovações!

VOCÊ não precisa gastar todo o seu dia dedicado a esse projeto!

ESTUDE, utilizando esse material, cerca de 3 HORAS POR DIA, por CERCA DE UM MÊS, e CONQUISTE SUA TÃO SONHADA APROVAÇÃO NA OAB.

É fácil sim ser aprovado na OAB!!!

E nosso objetivo é te ajudar nesse processo! Nós queremos ajudar você a ser aprovado de maneira fácil e rápida, assim como aconteceu com a gente! E foi pensando nisso que nós desenvolvemos esse trabalho.

E sabe qual foi o resultado de mais de um ano e meio da nossa dedicação para esse projeto? Um Vade Mecum pronto e completo! Já marcado e anotado especialmente para VOCÊ.

Não só identificamos os dispositivos que já foram cobrados nas provas anteriores, mas, principalmente, destacamos as pegadinhas e as palavras-chaves usadas pelo examinador para confundir o candidato. Portanto, estamos disponibilizando para você o "Mapa da Mina"!

Logo, se você seguir nossa metodologia, a sua aprovação é garantida.

Siga o passo-a-passo que te ensinamos nessa obra e você terá sua carteira da OAB em breve.

Nós fomos aprovados com apenas um mês de estudo, estudando cerca de 2 a 3 horas por dia!

Portanto, VOCÊ também vai CONSEGUIR!!!

Código de Trânsito Brasileiro • Infrações

Desobedecer às ordens emanadas da Autoridade competente de trânsito ou seus Agentes.

ArtigoCódigoGravidadePontos
195 5835-0 Grave 5

Não perca pontos na CNH

O Multas BR já elaborou milhares de recursos sob medida para motoristas de todo o Brasil.
Nossa equipe de advogados possui mais de 15 anos de experiência em recursos contra multas de trânsito e vamos te ajudar com sua defesa.

Quem já deixou de acatar alguma ordem dada por uma autoridade de trânsito deve ter sentido as consequências dessa atitude. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, em seu artigo 195, que essa é uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação. No entanto, é preciso ter atenção, pois a infração é destinada a quem desobedece tanto a autoridade de trânsito quanto o agente da autoridade de trânsito.

Além disso, existem outras infrações que têm a ver com a desobediência a autoridades de trânsito, que não se aplicam ao artigo 195 do CTB. Trata-se de infrações específicas geradas pela mesma atitude: deixar de acatar ordens.

Relacionadas

Diferença entre autoridade e agente de trânsito

O condutor, se for autuado com base no artigo 195 do CTB, poderá ter desobedecido a dois tipos de profissionais distintos: a autoridade de trânsito ou o agente da autoridade de trânsito.

A autoridade de trânsito é o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo do Sistema Nacional de Trânsito - ou, ainda, a pessoa por ele expressamente credenciada. Já o agente de trânsito é uma pessoa, seja ela civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para exercer as atividades de fiscalização de trânsito.

No entanto, como, na grande maioria das vezes, é o agente de trânsito que está presente nesse tipo de trabalho, fiscalizando a utilização das vias públicas, a infração descrita pelo artigo 195 é aplicada com mais frequência a quem desobedece às suas ordens.

O trabalho desempenhado pelo agente de trânsito é fundamental para a sociedade, uma vez que ele contribui para a formação de um trânsito mais seguro. Isso porque cabe aos agentes a função de informar e orientar todos os usuários das vias públicas sobre os procedimentos de prevenção e segurança a serem adotados no trânsito.

O agente, assim, deve priorizar ações que visam a coibir a prática de infrações. Porém, quando for constatado o cometimento de alguma infração, caberá a ele o dever legal de realizar a autuação.

É importante mencionar que, conforme o artigo 89 do CTB, as ordens emanadas pelo agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e os sinais de trânsito. Por isso, por exemplo, se o condutor parar diante de um sinal vermelho e um agente de trânsito pedir para que ele siga em frente, o motorista deverá ignorar o sinal e obedecer à sua ordem.

Nesse caso, aliás, deixar de acatar o pedido do agente já configura a infração de trânsito por desobediência à autoridade. Porém, para que a desobediência caracterize a infração descrita pelo artigo 195, é necessário, primeiro, que a ordem seja legal, estabelecida pela legislação de trânsito e, segundo, que a infração por desobediência à autoridade não caracterize outra infração.

Outras infrações causadas pela desobediência

Existem outras infrações estabelecidas pelo CTB que têm a ver com a desobediência a determinadas ordens emanadas pelo agente ou autoridade de trânsito. No entanto, essas infrações não são tipificadas pelo artigo 195, uma vez que se referem a atitudes específicas cometidas pelos condutores. São elas:

Deixar de remover o veículo em local de acidente de trânsito com vítima, quando o agente determina (artigo 176, inciso IV).

    Desobedecer a essa ordem específica, emanada por policial ou agente da autoridade de trânsito, configura uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são multa multiplicada 5 vezes (chegando ao valor de R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir. Há, ainda, a medida administrativa do recolhimento da habilitação.

    • Avançar o sinal de parada obrigatória, quando gesticulada pelo agente de trânsito (artigo 208).

    Aqui, a infração é de natureza gravíssima. Como penalidade, o condutor receberá multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH, que leva à redução de seu limite inicial de 40 pontos para 30 ou de 30 para 20, caso não seja sua primeira infração gravíssima dos últimos 12 meses.

    • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (artigo 210).

    O condutor que não obedecer ao bloqueio viário policial (como a parada de uma blitz, por exemplo) poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geradas são a multa e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, o condutor ainda terá seu veículo removido e o documento de habilitação recolhido como medidas administrativas a serem cumpridas.

    • Recusar-se a mostrar seus documentos à autoridade (CNH e CRLV, por exemplo), mediante recibo, para averiguação de sua autenticidade.

    Essa desobediência à autoridade também é uma infração de natureza gravíssima. O motorista poderá pagar multa de R$ 293,47 e receber 7 pontos na habilitação, além de poder ter seu veículo removido do local.

    Retirar o veículo que está legalmente retido para regularização - sem autorização da autoridade competente ou de seus agentes (artigo 239).

    O motorista que comete essa infração poderá pagar por uma multa gravíssima e correrá o risco de ter o seu veículo removido do local.

    Todas essas infrações descritas estão relacionadas à desobediência às ordens de um agente ou autoridade de trânsito. Portanto, é preciso ter atenção: a infração descrita pelo artigo 195 apenas será caracterizada se a ordem desacatada não configurar uma dessas infrações mais específicas.

    Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.

    Qual o valor da multa do artigo 195?

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, em seu artigo 195, que essa é uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação.

    Qual é o valor da multa por desobediência?

    Conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 não obedecer à uma ordem de uma autoridade ou agente de trânsito.

    O que significa artigo 195?

    O artigo 195 estabelece como infração de trânsito a desobediência a dois tipos de profissionais distintos: autoridade de trânsito (“dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada”) e agente da autoridade de trânsito (“pessoa, civil ...

    Qual é o valor da multa?

    Infrações gravíssima / 7 pontos:.