Quanto tempo demora para regularizar o cpf pendente de regularização

Na data de 08/10/2015 tive meu CPF pendente de regularização junto a receita federal devido a conflito com a declaração de imposto de renda.

Na data de 09/10/2015 já estava tudo em ordem junto a receita e o cpf regular. Ao procurar a agencia do banco do brasil para solicitar que fosse feita a verificação junto ao sistema, fui muito mal tratada pelo gerente da agencia de Araraquara Helder, onde me pediu para que eu fosse ate o correio para solucionar o problema.

Pensem em tamanha falta de preparo de um gerente, Nem siquer pode compreender que o problema ia alem de um correio. A receita federal ja havia corrigido e o banco continuou (e continua ) mantento qualquer movimentação impossiveil. Tenho dinheiro na conta e não estou conseguindo pagar minhas contas. Na hora de pedirem para abrir a conta é rapido mas para trabalharem junto a necessidade do cliente, eles não se movem. Sei que o banco tem até 24 hora para atualizar a situação cadastral, como já faz mais de 72 horas, estarei amanha pela manhã procurando meus direitos e abrindo um processo contra o banco do Brasil por desrrespeito ao cliente e principalmente por todo constrangimento que estão me causando.

Ao residir no exterior, não necessitamos do CPF em nosso dia-a-dia. Há apenas algumas atividades, como a reemissão de passaporte, a alteração do local de votação, ou envio de valores para o Brasil ou do Brasil para o exterior, que nos fazem lembrar da importância de nosso CPF regular.

É nesse momento que alguns não residentes no Brasil descobrem: “CPF com indicação de Pendência de Regularização”!

Há sempre um desespero para resolver essa situação, muitos não sabem nem por onde começar. Então vamos há alguns esclarecimentos básicos.

Se isso aconteceu com você, calma, é possível regularizar a sua situação!

“Mas eu moro ….. (qualquer lugar do mundo)!”

Sim, nós sabemos, então, por gentileza, verifique no site da RFB se há Adidos Tributários em seu país (Adido tributário é um setor da RFB, dentro da Embaixada Brasileira, em alguns poucos países).

Se houver, você pode enviar um e-mail para eles solicitando a pendência em questão (temos bons feedbacks sobre o serviço do Adido nos Estados Unidos) .

Outra alternativa é entrar no Portal e-CAC. Se você não tem acesso ao portal ainda, você pode solicitar o código de acesso através da Conta Gov.br.

Há ainda a opção de ir a uma repartição fiscal no Brasil. Você irá nomear um procurador (que você pode nomear de seu país de residência) e este irá na repartição da RFB mais próxima, em seu nome, solicitando o motivo de sua pendência.

QUER NOSSA AJUDA?

Conforme a legislação tributária, a situação cadastral “Pendente de Regularização” se refere a falta de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF (declaração de residentes no Brasil) ou da Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP (última declaração como residente no Brasil).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
 Da Regularização da Situação Cadastral “Pendente de Regularização”
 Art. 11. A pessoa física regularizará a situação cadastral “pendente de regularização” mediante a apresentação:
I – da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso; ou
II – da Declaração de Saída Definitiva do País, ainda que em atraso 

“Ué, se é isso, por que eu tenho que verificar?”

Porque precisamos saber quais anos a RFB está colocando em pendência, e quais motivos de sua pendência (exemplo: saque de uma previdência, investimento em ações, recebimento de aposentadoria, etc.), para então sabermos qual ação tomar, tal como:

  • Entregar a(s) DIRPF(s);
  • Entregar a DSDP;
  • Entrar com processo administrativo por ser não residente e não ser obrigado a entregar a DIRPF/DSDP;
  • Solicitar a(s) fonte(s) pagadora(s) para fazer o REDARF – Retificação do Darf, e a retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

Se a solução for entrega da declaração, após a entrega desta, a sua situação cadastral voltará a situação REGULAR.

Perguntas e respostas da RFB sobre situação cadastral do CPF:


28. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?
 
Se o CPF estiver suspenso, será regularizado ao final da conclusão do atendimento na conveniada ou na Receita Federal. Se o CPF estiver Pendente de Regularização, será regularizado após o processamento da declaração a que do(s) exercício (s) que o contribuinte estava omisso.

Caso você precise de auxílio para identificar a situação cadastral do seu CPF, a Brasil Tax poderá lhe ajudar. 

Após a apuração da pendência, poderemos também entregar a(s) declaração(ões) pendente(s), preenchendo toda a declaração conforme o seu perfil, dentro da lei, assim como podemos abrir o processo administrativo ou lhe auxiliar com a abertura deste.

Caso queira o nosso suporte, entre em contato com

Texto escrito por Thais Vinagre, em 5 de novembro de 2019. Atualizado em 19 de fevereiro de 2021.

 Complementação do material de apoio:

Perguntas e respostas da RFB sobre situação cadastral do CPF:

29. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
No caso da regularização da situação cadastral “Pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que estava obrigado, ainda que em atraso.
Para regularizar a situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/Cpf/Regularizar/Regularizar.asp
 Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

Da Obrigatoriedade de Inscrição
 Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
II – residentes no Brasil ou no exterior que:
a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;
III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;
V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou
VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.

 Da Suspensão e Da Ciência
 Art. 12. A suspensão da inscrição será realizada pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
 Parágrafo único. Será dada ciência da suspensão por meio do:
I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; ou
III – pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.

Da Regularização da Situação Cadastral “Suspensa”
 Art. 13. A regularização da situação cadastral “suspensa” será realizada conforme estabelecido nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa.
 Parágrafo único. A situação cadastral “suspensa” será regularizada diretamente na RFB, quando houver erro ou em decorrência de decisão judicial ou administrativa.

 Do Cancelamento a Pedido
 Art. 15. O cancelamento da inscrição no CPF a pedido ocorrerá exclusivamente quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física.
Parágrafo único. O cancelamento da inscrição no CPF se dará em conformidade com o disposto nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa, ficando a critério da administração tributária eleger o número de inscrição no CPF a ser mantido ativo.

Do Cancelamento de Ofício
 Art. 16. Será cancelada de ofício a inscrição no CPF nas seguintes hipóteses:
I – atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física;
II – [revogado];
III – por decisão administrativa; ou
IV – por determinação judicial.
 § 1º O cancelamento de ofício da inscrição no CPF será efetuada pelo titular da unidade da RFB que tomar conhecimento do fato que o motivou.
 § 2º A ciência do cancelamento de ofício da inscrição no CPF será dada pelo:
I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;
II – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; ou
III – pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.

DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO
 Art. 17. Será declarada nula pela RFB a inscrição no CPF em que for constatada fraude.

 DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Art. 21. A inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
I – regular, quando não houver inconsistência cadastral e não constar omissão de DIRPF;
II – pendente de regularização, quando houver omissão de DIRPF;
III – suspensa, quando houver inconsistência cadastral;
IV – cancelada por multiplicidade, quando houver mais de uma inscrição no CPF para a mesma pessoa;
V – titular falecido, quando for incluído o ano de óbito;
VII – nula, nos termos do art. 17.
 Parágrafo único. A situação cadastral do CPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB.

Art. 22. A consulta pública à situação cadastral da pessoa física no CPF poderá ser realizada pelo “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis, ou pelo serviço de atendimento telefônico da RFB.
Parágrafo único. A consulta pela Internet ou por intermédio do “APP Pessoa Física” será realizada mediante indicação do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, permitindo, tão somente, o conhecimento do nome, da data de nascimento, da situação cadastral da pessoa física, da data de inscrição e do ano de óbito, se existir.

 DECRETO Nº 5.978 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM 
 Art. 20.  São condições gerais para a obtenção do passaporte comum, no Brasil:
I – ser brasileiro;
II – comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes;
III – estar quite com o serviço militar obrigatório
IV – comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V – recolher a taxa devida;
VI – submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII – não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.

 Art. 22.  São condições para a obtenção do passaporte comum, no exterior:
I – ser brasileiro;
II – comprovar sua identidade e demais dados pessoais necessários ao cadastramento no banco de dados de requerentes de passaportes;
III – estar quite com o serviço militar obrigatório;
IV – comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V – recolher a taxa ou o emolumento devido;
VI – submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII – não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.

A Brasil Tax é em Consultoria Tributária especializada em não residentes no Brasil. Oferecemos soluções simples e dentro da lei.

Quanto tempo demora para a regularização do CPF?

Quanto tempo demora para regularizar o CPF na Receita Federal? A normalização do cadastro é rápida depois que o contribuinte envia o pedido com os dados necessários e as informações são processadas. Leva cerca de 72 horas para a atualização, segundo a Receita Federal.

O que fazer quando diz que o CPF está pendente de regularização?

Se for confirmado o CPF pendente de regularização, o contribuinte pode consultar no e-CAC de qual ano é a declaração do IRPF que está faltando. Detectado o ano, o cidadão pode fazer o download do programa e fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).