“Recebi o auxílio-doença do INSS, (auxílio por incapacidade temporária) ele vai entrar na minha aposentadoria?”. Show
Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores. Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade. O que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença do INSS seja contado em sua aposentadoria. Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipado, aumentado e até mesmo revisado. Leia também:
Benefício por incapacidade do INSSO INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida. Dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho. Encontramos aqui os seguintes benefícios por incapacidade pagos pelo INSS:
Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo. Participei de uma matéria para o Jornal Diário do Grande ABC, onde conversei sobre os benefícios que podem ser recebidos em razão de sequela Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo: “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”. Vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS. O que é o auxílio-doença do INSS?Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual. Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente. Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho. Para receber o benefício por incapacidade deverá preencher alguns requisitos:
Fizemos um artigo detalhando o benefício de auxílio-doença do INSSBenefício de auxílio-doença (https://abladvogados.com/artigos/auxilio-doenca/) e meu sócio, Thiago Luchin, tem um vídeo interessante no Youtube sobre o benefício CarênciaCarência é o tempo mínimo exigido pela lei para que você possa obter um benefício do INSS. Na aposentadoria por idade do INSS, por exemplo, o tempo mínimo de carência exigido é de 180 meses. O senhor José, como exemplo, possui 150 meses de pagamento ao INSS e ficou mais de 3 anos afastado por incapacidade. Por ele já contar com 65 anos, poderá utilizar o seu período de auxílio-doença do INSS, e chegar aos 180 meses de carência? Aqui neste vídeo te dou a resposta Posso contar meu tempo de auxílio-doença INSS na aposentadoria?Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas. Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição. O que significa a contribuição intercalada?Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições. Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria. Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria. Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos. O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:
O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, INSS decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição ConclusãoProcurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS. É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo. Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário, e conte com a ABL Advogados. Escritório especializado em previdência do INSS, que atua em todo o Brasil. O que não conta como tempo de contribuição?O § 1º do art. 60 dispõe ainda que não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RPS ou por outro regime de previdência social.
Estou de auxílioDesde fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal começou a aceitar o tempo que o segurado recebeu Auxílio-Doença como tempo de carência para fins de aposentadoria…
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