Com quantos anos mulher se aposenta

Com a atual Reforma da Previdência, muitas regras mudaram e algumas delas não ficaram tão claras. Um exemplo disso é a aposentadoria para mulher, uma das que mais sofreram mudanças.

Se tinha planos de se aposentar nos próximos anos, então você é a mais interessada em saber como as regras da Previdência mudaram. Com isso em mente, criamos esse artigo com todas as alterações que a reforma gerou na aposentadoria das mulheres.

Nos próximos parágrafos, você vai entender como as regras da reforma vão funcionar para você, além de detalhes sobre a idade necessária para se aposentar e também o tempo de contribuição ao INSS que precisa para conquistar o valor integral da aposentadoria.

Confira!

Aposentadoria para mulher: como funcionava antes?

Antes da reforma da Previdência, mulheres podiam aproveitar a aposentadoria integral ao atingir os 60 anos de idade. Vale lembrar que apenas a idade não era um fator para a concessão do direito. Também era necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS.

Nessa modalidade, mulheres conquistavam o direito de receber 85% da aposentadoria integral. Para cada ano acima dos 15, se aumentava 1% desse percentual. Ou seja, para receber a aposentadoria para mulher na totalidade, era necessário contribuir por 30 anos.

Por outro lado, qualquer mulher que alcançasse os 30 anos de contribuição, mesmo que sem completar os 60 anos necessários, poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale mencionar que o cálculo da aposentadoria não conta o último salário que recebia, mas uma média de 80% dos maiores salários de contribuição. 

Com a reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar irá aumentar para as mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição ao INSS aumentará para todos os gêneros, como você poderá ver nas próximas linhas deste artigo.

Reforma da Previdência: como muda a aposentadoria?

Enquanto a idade mínima de aposentadoria para os homens permanecerá nos 65 anos, mulheres poderão se aposentar apenas aos 62 anos. Ou seja, dois anos acima da idade anterior.

Para mulheres, o tempo de contribuição exigida permanece nos 15 anos. Porém, o percentual da aposentadoria integral para quem completar esse tempo é de apenas 60%, ao invés dos 85% de antes.

Cada ano a mais de contribuição aumenta 2% desse valor. Ou seja, para alcançar os 100%, é necessário contribuir por 35 anos. Atualmente, os 85% da previdência anterior só podem ser usufruídos por quem oferecer contribuições durante 28 anos.

Vale mencionar que, na nova regra da reforma da Previdência, não é mais possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. É obrigatório chegar aos 62 anos de idade para dar entrada na aposentadoria para mulher e aos 65 anos para os homens, independente de já ter completado os anos de contribuição ou não.

Essas são as principais mudanças na aposentadoria para mulher, que serão as mais afetadas, já que tanto a idade quanto o tempo de contribuição deverão ser maiores para poderem usufruir da aposentadoria integral.

Quer saber como poderá se planejar para ter uma aposentadoria melhor e mais fácil? Fale conosco para que possamos te ajudar neste planejamento!

Summary

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Aposentadoria para Mulher - O que preciso saber?

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No nosso artigo, você vai entender como as regras da reforma vão funcionar para você, além de detalhes sobre a idade necessária para se aposentar e também o tempo de contribuição ao INSS que precisa para conquistar o valor integral da aposentadoria.

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Com quantos anos mulher se aposenta

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Não bastassem as mudanças trazidas pela reforma da previdência de 2019, agora as mulheres que desejam se aposentar por idade em 2022, precisam ter atenção redobrada para não ter o valor do seu benefício reduzido com a volta do divisor mínimo no cálculo feito pelo INSS. As regras de transição para as mulheres já exigiam uma maior cautela na hora do requerimento, considerando que o requisito idade é aplicado de forma progressiva em alguns casos, ou seja, a idade vai aumentando até alcançar o mínimo exigido pela nova regra permanente. Mas fique tranquila, com este nosso texto, você segurada irá descobrir quais são as regras de aposentadoria, quais são os cálculos, como o planejamento irá salvar a sua aposentadoria e como o seu pedido deve ser feito no site do Meu INSS. Por isso, se você acredita que 2022 é o ano em que finalmente você conseguirá descansar e aproveitar a sua aposentadoria, vem comigo planejar e deixar tudo prontinho para solicitar sua aposentadoria por idade.

Sumário

Posso me aposentar pela regra antiga em 2022?

Sim, existe a possibilidade da mulher se aposentar em 2022 pela regra de aposentadoria anterior à reforma da previdência, mas isso só é possível em uma caso específico: quando se tem  o direito adquirido! O direito adquirido serve para que aquelas mulheres que já tinham o direito de se aposentar antes da reforma, e que, por algum motivo, decidiram continuar trabalhando. Dessa forma, elas podem usufruir das regras antigas, se assim o desejarem. Mas cuidado, nem sempre a regra anterior é a melhor para você, procure uma especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso antes de fazer qualquer pedido. Para usar essa regra é preciso ter cumprido os requisitos necessários até a entrada em vigor da reforma.  Vou te explicar melhor:

Requisitos

Os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 13 de novembro de 2019 eram:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos) para mulheres;
  • e a idade mínima de 60 anos para mulheres.

Ou seja, se até 13 de novembro de 2019 você já tinha os 60 anos de idade e os 15 anos de tempo de contribuição, você já tem o direito adquirido.

Cálculo

O cálculo antigo era um pouco diferente do que temos hoje.

  • antes era possível descartar 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Por isso, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a última paga, e não a partir de todas elas. Com a média das 80% maiores contribuições, é feita a multiplicação pelo coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais. Além disso, havia a aplicação do divisor mínimo, para quem tinha poucas contribuições após julho de 1994. Para saber se o valor da sua aposentadoria está certo, leia nosso texto explicando como é feito o cálculo para encontrar o valor de uma aposentadoria.

Agora, se você não conseguiu cumprir os requisitos necessários para entrar na regra antiga, você não tem o direito adquirido.

Mas continue me acompanhando porque a reforma trouxe outras 3 possibilidades de regra de transição que eu vou detalhar para que você possa entender cada uma delas.

Novas regras de aposentadoria para mulheres 

Como eu te contei lá no começo, as mulheres precisam ter atenção redobrada com os requisitos das regras de transição, principalmente por conta da idade com um aumento progressivo. De forma resumida, existem essas 5 possibilidades de regras para as mulheres que desejam se aposentar ainda em 2022: Vamos entender o que você precisa cumprir em cada regra e como é feito o cálculo para saber o valor da sua aposentadoria em cada uma:

Com quantos anos mulher se aposenta

Requisitos para as mulheres que querem se aposentar em 2022

Aposentadoria por idade da mulher

A nova regra de aposentadoria por idade para as mulheres possui apenas dois requisitos, ela exige que a mulher que deseja se aposentar em 2022 tenha:

  • a idade mínima de 61 anos e 6 meses 
  • a carência de 15 anos (180 meses).

O cuidado está na idade mínima, como ela tem um aumento progressivo, a mulher que não completar os 61 anos e 6 meses em 2022, deve deixar para fazer o pedido de aposentadoria em 2023 e deverá ter 62 anos para requerer a aposentadoria e não mais 61 anos e 6 meses.

Cálculo

O cálculo também difere da regra antiga, agora a média aritmética será feita com o total de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (você somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição).  É possível também descartar as menores contribuições que ultrapasse o tempo mínimo exigido nesta modalidade de aposentadoria. Mas não é mais tão simples, desde 5 de maio de 2022 tivemos o retorno do divisor mínimo.  O divisor mínimo é utilizado pelo INSS para “desmotivar” aqueles trabalhadores que possuem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994. Isso porque, tendo menos de 108 contribuições, você terá a sua média divida por 108 e não pelo seu total de contribuições. Vamos pegar o caso da dona Angela, ela teve 100 contribuições feitas antes de julho de 1994, mas apenas 80 feitas a partir de julho de 1994, com isso, ela terá o cálculo da média feito com base nessas 80 contribuições, mas o valor será dividido por 108 e não por 80. Vem entender melhor:

Com quantos anos mulher se aposenta

Quer conhecer mais sobre a aposentadoria por idade? Preparamos um guia super completo no nosso blog para você saber tudo sobre essa possibilidade de aposentadoria.

Regra da idade progressiva para as mulheres

Essa regra também exige atenção para a mulher que deseja usar: ela também tem a progressão da idade mínima, assim como a exigência do tempo de contribuição mínimo. Assim, as mulheres que desejam utilizar esta regra deverão comprovar no ano de 2022:

  • 30 anos de tempo de contribuição e
  • 57,5 anos de idade.

Assim, existe um aumento de 6 meses ao ano até chegar a regra permanente de 62 anos para mulheres. Ou seja, se essa mulher decidir se aposentar por essa regra em 2023, ela já deverá ter 58 anos e não mais 57 anos e 6 meses.

Cálculo

O cálculo também é feito a partir da média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos. Assim como na regra anterior, também temos a aplicação do divisor mínimo nesta regra, ou seja, as trabalhadoras que tiverem menos de 108 contribuições podem ter o seu benefício reduzido.

Regra por pontos ou fórmula progressiva para mulheres

Esta possibilidade não tem relação com uma idade mínima, ela é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas decidi trazer para você também conhecer. Nela existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade da segurada (não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima). Essa fórmula também é progressiva, então a cada ano teremos uma pontuação diferente a do ano anterior. Novamente, muito cuidado ao pedir o benefício, às vezes o INSS pode negar o seu pedido por esse detalhe! Em 2022, as mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos para acessar esta regra:

  • mínimo de 30 anos de tempo de contribuição;
  • total de 89 pontos em 2022.

A pontuação máxima para mulheres pela regra de pontos só ocorrerá em 2033 quando o requisito mínimo será de 100 pontos. Então atenção com a exigência de cada ano. Dessa forma, se você tiver o tempo mínimo de contribuição em 2022 (30 anos de contribuição), você deverá ter, pelo menos, 59 anos para atingir o total de 89 pontos

Cálculo

O cálculo é feito da mesma forma que nas regras anteriores, com a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria. Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% para as mulheres que completaram até 15 anos de contribuição e soma-se 2% a cada ano que ela ultrapassar o mínimo de 15 anos. Também temos a aplicação do divisor mínimo nesta regra, ou seja, as trabalhadoras que tiverem menos de 108 contribuições podem ter o seu benefício reduzido. O divisor mínimo não será aplicado apenas na aposentadoria por invalidez. Quer descobrir como funciona a aposentadoria por invalidez? Temos um guia completo para você.

Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 50% para as mulheres

A regra de transição do pedágio de 50% exige que a mulher tenha cumprido 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019. Essa regra pode ser utilizada por aquelas mulheres que precisavam de mais 2 anos para atingir os 30 anos de tempo de contribuição até a reforma da previdência, ela não exige uma idade mínima. Assim, além dos 28 anos até 13/11/2019, a mulher deverá cumprir o pedágio de 50%, ou seja:

  • 2 anos que faltavam para os 30 + pedágio de 50%
  • então a mulher deve cumprir 31 anos de tempo de contribuição após a reforma da previdência para utilizar essa regra

Cálculo

Agora muita atenção com o cálculo! Agora, além da aplicação do fator previdenciário, esta regra pode ter a aplicação do divisor mínimo também! Como esta regra não tem a exigência de uma idade mínima, o fator previdenciário é aplicado para “desmotivar” uma aposentadoria “precoce”. Ou seja, é uma forma de desincentivar a mulher a se aposentar mais nova. Nesta regra é feita a média de 100% das suas contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido. Dica: atenção com o divisor mínimo, confirme que você tem realmente 108 contribuições após julho de 1994. Com a média das suas contribuições, é aplicado o fator previdenciário!

Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100% para as mulheres

Assim como na regra anterior, também se exige o cumprimento de um pedágio, neste caso, é preciso que a mulher tenha a idade mínima de 57 anos e, pelo menos, 30 anos de tempo de contribuição. Preenchidos os dois requisitos, é preciso verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima exigida em 13 de novembro de 2019.  Sabendo desse valor, a mulher que deseja utilizar esta regra deverá cumprir o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição e mais um pedágio de 100% do tempo que faltava. Se, por exemplo, em 13/11/2019 você tinha 28 anos de tempo de contribuição, para utilizar o pedágio de 100%, você deverá completar os 2 anos que faltavam e adicionar o pedágio. Dessa forma, dobramos o tempo que faltava até 13/11/19 para o pedido de aposentadoria, passando a ser de 32 anos, neste caso. Por isso é sempre bom ter uma especialista acompanhando o seu caso, ter a análise de todas as possibilidades é a única forma de garantir o seu melhor benefício

Cálculo

Agora, a grande diferença desta regra está no cálculo, comparada com as anteriores esta é a melhor possibilidade na transição, pois com ela irá receber a média de 100% das contribuições.  Lembrando que agora podemos ter a aplicação do divisor mínimo, viu?  Fique atenta e verifique se você tem 108 contribuições necessárias a partir de julho de 1994.

O planejamento pode salvar a sua aposentadoria do divisor mínimo

Isso mesmo, agora com o novo divisor mínimo, o planejamento de aposentadoria se tornou indispensável para quem não deseja perder dinheiro! Dica Você viu que não basta cumprir os requisitos, também é preciso ter 108 contribuições para não ter a aplicação do divisor mínimo, então a minha dica é: planeje o seu futuro O planejamento previdenciário, além de te ajudar a evitar o divisor mínimo, vai te fornecer a confiança de que todo o seu trabalho será reconhecido pelo INSS! Isso porque, a sua advogada especialista irá analisar toda a sua vida, como, por exemplo:

  • confirmar o seu histórico de trabalho;
  • confirmar que todos vínculos de emprego estão corretos;
  • se todas as suas contribuições serão computadas;
  • quais as correções que precisam ser feitas em seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais);
  • se existem períodos de contribuição cujos valores são inferiores ao mínimo e que precisam de correção (agrupamento ou complementação);
  • se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho e CNIS);
  • se pode ter mais de uma aposentadoria;
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade;
  • como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para obtenção da melhor aposentadoria;
  • se existe possibilidade de fazer recolhimentos de períodos em atraso ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou adiantar a aposentadoria;
  • se há possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento;
  • se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria;
  • irá te mostrar o seu ROI previdenciário, o retorno sobre o investimento, para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar;
  • o ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo;
  • se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição;
  • se há direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mas que não está mais em vigor;
  • verifica, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre seus direitos, entre outras situações.

Inclusive, todo esse processo pode ser feito à distância, do conforto de sua casa.  Se quiser saber mais sobre essa modalidade de atendimento online, fizemos um texto super bacana explicando como funciona. Gostou das informações que eu te trouxe aqui no texto? Então compartilha com uma amiga, basta clicar nesse link verde para enviar pelo Whatsapp:

Qual é a idade para se aposentar por idade?

tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

Como se aposentar com 55 anos de idade?

Regra da Aposentadoria por Idade Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2022, precisará de 61 anos e 6 meses de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2022, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Pode se aposentar com 50 anos de idade?

Não. Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Quantos anos a mulher se aposenta por idade 2022?

Regra de Transição da Idade Progressiva O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo. Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria: 57 anos e 6 meses de idade; 30 anos de contribuição.