É correto afirmar que a convenção coletiva é o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando entre outros dispuserem sobre?

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É correto afirmar que a convenção coletiva é o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando entre outros dispuserem sobre?

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FACULDADE FAN PADRÃO 
ALUNA : FERNANDA CRISTINA LOPES SANTOS 
PROFESSORA: HELENA DIAS A. MENDONÇA 
MATÉRIA: DIREITO DO TRABALHO II 
TURMA: 8° PERÍODO / MATUTINO 
 
ATIVIDADE AVALIATIVA 
Essa atividade proposta abaixo e sobre os conteúdos já abordados em aula, 
valendo (1,5) pontos. 
 
1. Quanto ao Direito Coletivo do Trabalho, envolvendo questões relativas à 
organização sindical, fonte de custeio das entidades sindicais e ao Direito de 
Greve: 
c) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e 
expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou 
profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da 
mesma categoria ou profissão. Artigos CLT: art 578 e art 579 
 
2. A empresa Comercial Vende Tudo foi notificada pelo Sindicato dos 
Empregados do Comércio para proceder o desconto da contribuição sindical da 
folha de pagamento de seus empregados, prevista em convenção coletiva de 
trabalho, no valor equivalente a um dia de trabalho, repassando os valores ao 
sindicato no mês subsequente ao desconto. Considerando essa assertiva, é 
correto afirmar que a empresa deve proceder ao desconto da contribuição 
sindical: 
c) de todos os seus empregados, inclusive das categorias diferenciadas, desde 
que exista manifestação autorizativa prévia e expressa dos empregados. art 579 
CLT 
 
3. Representa os empregados de sua categoria em negociação com as 
empresas, não podendo exercer o poder de fiscalização: 
c) Sindicato. 
 
4. Com relação à contribuição sindical, a nova Consolidação das Leis trabalhistas 
– CLT (2018) prevê que passa a ser: 
d) opcional, ou seja, só haverá o desconto de 01 (um) dia de salário se o próprio 
empregado autorizar expressamente. CLT, Art. 579 
 
5. Os empregados da empresa de coleta de lixo, contratada pelo Município, 
entraram em greve no dia 15.03.2020, com o objetivo de reivindicar o pagamento 
de salários atrasados. Considerando a legislação correspondente e o fato de que 
o movimento grevista foi comunicado ao empregador e aos usuários no dia 
13.03.2020, é correto afirmar que a greve: 
d) é abusiva, pois não observada a comunicação com a antecedência mínima 
exigida. LEI DE GREVE 7783/89 art 10 , art 13 e art 14 
 
6. Sobre o direito de greve é INCORRETO afirmar: 
b) São considerados serviços ou atividades essenciais o atendimento a todas 
atividades relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência 
social. Lei 13. 846/2019 ao Art. 10 da Lei de Greve / Art. 10, XII, XIII e XIV Lei 
7.853/1989 
 
7. Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) pode-se afirmar que 
a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei 
quando, entre outros, dispuserem sobre: 
b) Troca de feriados e modalidade de registro de jornada de trabalho. CLT, art. 
611-A. 
 
8. De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a 
Consolidação das Leis do Trabalho, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo 
de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre alguns 
aspectos, EXCETO: 
b) Salário Mínimo. CLT, art. 611-B. IV 
 
9. O artigo 7°, VI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que um dos direitos 
conferidos aos trabalhadores urbanos e rurais é a irredutibilidade do salário, 
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Essa disposição constitui 
uma exceção ao princípio da(o): 
b) inalterabilidade contratual lesiva. 
 
10. A rede de empresas Para Tudo Ltda., se recusando a cumprir decisão 
proferida em dissídio coletivo decide suspender os trabalhos dos seus 
estabelecimentos, gerando o lock-out. Em face à paralização sem prévia 
autorização da empresa, assinale a afirmativa INCORRETA. 
c) O lock-out se trata de um direito social dos trabalhadores e de uma garantia 
fundamental com previsão constitucional.

Home Artigos Acordos e Convenções Coletivas do Trabalho com a Reforma Trabalhista

Com a Lei 13.467/2017 umas das principais alterações foi em relação aos acordos e convenções coletivas do trabalho, que ganharam mais força através da nova regra inserida pela Reforma, conhecida como a prevalência do negociado sobre o legislado. Além disso, as alterações proporcionaram maior flexibilidade e autonomia nas relações trabalhistas. Quer saber mais? Eu te conto aqui!

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou inúmeras disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, adequando a legislação a nova realidade, de forma a proporcionar maior flexibilidade e autonomia entre as partes nas relações de trabalho.

Uma das principais alterações trazidas com a Reforma foi em relação aos Acordos e Convenções Coletivas do trabalho, que ganharam muita força e importância, principalmente devido a nova regra inserida da prevalência do acordado sobre o legislado. Além disso, a nova redação também veda a ultratividade dos acordos e convenções coletivas. Quer ficar por dentro do assunto? Então vamos lá!

Você sabe o que são acordos e convenções coletivas do trabalho?

Para início de conversa é importante saber que os acordos e convenções coletivas do trabalho são uma forma de resolução de conflito, regulamentada não só na CLT como também na Constituição, em seu artigo 114, parágrafo 2º.

Os acordos e convenções coletivas são negociações realizadas pelos sindicados de determinada categoria profissional, para dispor sobre questões relativas ao trabalho. Seu conceito está disposto no artigo 611 da CLT, vejamos:

Convenção Coletiva de Trabalho - é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Acordos Coletivos – acordo normativo celebrado com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Mudanças com a Reforma Trabalhista:

Com a Lei 13.467/2017 ocorrem duas grandes mudanças que veremos a seguir, porém, as demais disposições sobre o assunto permanecem as mesmas, sem qualquer alteração, como os requisitos para sua elaboração, validade e eficácia, modificação, dentre outros. 

A prevalência do acordado sobre o Legislado

A principal inovação trazida com a Reforma em relação aos acordos e convenções coletivas foi a adoção de uma nova regra, a da prevalência do acordado sobre o legislado. O assunto foi tratado em artigo anterior em nossa página, mas em síntese significa que o que ficar convencionado em negociações trabalhistas tem preponderância sobre a lei.

Conforme redação dada pela Lei nº 13.467/17:

Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)

Assim, o artigo 611-A elenca um rol de direitos que podem ser modificados ou extintos com as convenções e acordos trabalhistas, esse rol não é taxativo, mas apenas exemplificativo.

Importante salientar que a regra tem ressalvas, com limitações quanto aos assuntos passíveis de negociação, que estão elencados no artigo 611-B da CLT, que são direitos considerados essenciais e fundamentais, por isso não podem sofrer modificações, sob pena de ser ato ilícito. 

Sendo assim, o legislador limita a autonomia das partes nessas negociações, por isso é preciso ficar atento quanto aos direitos a serem tratados. Montamos uma tabela com base nos artigos 611 – A e B para facilitar o entendimento, vejamos:

Assuntos passíveis de acordos e convenções

Vedações aos acordos e convenções

  • pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais
  • banco de horas anual
  • intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas
  • adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)
  • plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança
  • regulamento empresarial
  • representante dos trabalhadores no local de trabalho
  • teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente
  • remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual
  • modalidade de registro de jornada de trabalho
  • troca do dia de feriado
  • enquadramento do grau de insalubridade
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho
  • prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.
  • Normas de identificação profissional
  • seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS
  • salário mínimo
  • valor nominal do décimo terceiro salário
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • proteção do salário na forma da lei
  • salário-família
  • repouso semanal remunerado
  • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal
  • número de dias de férias devidas ao empregado
  • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
  • licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias
  • licença paternidade
  • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - mínimo de trinta dias
  • normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
  • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • aposentadoria
  • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador
  • prazo prescricional em ação de crédito trabalhista
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
  • medidas de proteção legal de crianças e adolescentes
  • igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso
  • Dentre outros

Fim da ultratividade dos acordos e convenções coletivas

A Reforma Trabalhista também alterou o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, extinguindo a ultratividade dos acordos e convenções coletiva do trabalho. Para esclarecimento, a ultratividade diz respeito a aplicação do disposto nas negociações mesmo após o termino de seu prazo, que é de até dois anos.

A ultratividade era aplicada nas relações trabalhistas devido ao entendimento dos Tribunais do Trabalho, sendo editada a Súmula nº 277 do TST para regulamentar a questão.

Com a Reforma a ultratividade se extingue, continuando o prazo de validade dos acordos estipulado em dois anos, mas sendo necessário a celebração de um novo para manter seus efeitos. Assim, os sindicatos passam a ter maior destaque e importância através das negociações e acordos, que precisam acontecer em determinado período de tempo, para manter os direitos negociados das categorias.

Portanto, as alterações ocorridas com a Lei 13.467/2017 flexibilizam as relações trabalhistas, trazendo maior autonomia para as partes, de forma a proporcionar a possibilidade de negociar sobre as cláusulas do contrato de trabalho, o que não era possível antes da Reforma, além de trazer maior responsabilidade por parte dos sindicatos na elaboração dos acordos e convenções coletivas, já que  ultratividade não é permitida.

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É correto afirmar que a convenção coletiva é o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando entre outros dispuserem sobre?
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É correto afirmar que a convenção coletiva é o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando?

a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre número de dias de férias devidas ao empregado.

Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário?

Tem prevalência sobre a lei a CCT ou ACT que disponha sobre a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário. Constitui objeto ilícito de CCT ou de ACT a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Como é definida a convenção coletiva de trabalho nos termos da CLT?

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Quando a convenção coletiva se sobrepõe a CLT?

STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei. São válidos as convenções e os acordos coletivos de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional.