Ltda 30/07/2021 17:00:01 9,4 mil acessos Foto de Andrea Piacquadio no Pexels O administrador é responsável pelas funções administrativas e gerenciais da empresa, o qual conduz o negócio, respondendo legalmente pela sociedade. A sociedade limitada poderá ter como administrador, um dos sócios ou alguém fora da sociedade, designado para este cargo. No artigo 1.060 do Código Civil, é estabelecido que a sociedade pode ser administrada por uma ou mais pessoas, previsão esta que se dá no Contrato Social ou outro ato separado. No artigo 1.061 do Código Civil, é estabelecido como será a designação dos administradores quando estes não forem sócios “a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização”. No § 1o do artigo 1.011 do Código Civil, é previsto quem esta impedido de ser administrador da Sociedade: “não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”. O Contrato Social, deve prever as pessoas incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições, conforme artigo 977 do Código Civil. Caso o contrato social, seja omisso nos limites de atuação dos administradores, estes poderão praticar, todos os atos pertinentes à gerência da sociedade, considerando que, se a atividade da empresa não for compra e venda de imóveis próprios, só poderá praticar a venda dos imóveis, com a decisão da maioria dos sócios. Sendo um assunto de grande complexidade, deverá o empresário sempre estar assessorado por profissionais contábeis e jurídicos, com expertises e experiência para que possa auxiliar nos processos e elaboração de documentos. Publicado por alexandre dell orti Alexandre Dell' Orti - Contador @alexandredellorti Sócio administrador do escritório contábil Andolpho & Dell' Orti Contabilidade e Consultoria Empresarial Qual a função do administrador na sociedade limitada?O administrador é responsável pelas funções administrativas e gerenciais da empresa, o qual conduz o negócio, respondendo legalmente pela sociedade. A sociedade limitada poderá ter como administrador, um dos sócios ou alguém fora da sociedade, designado para este cargo.
Como e feita a administração da sociedade limitada?Pela regra do artigo 1.060 do código civil a sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Este mandamento legal não determina que o administrador obrigatoriamente deva ser sócio, e sim que seja administrada por uma ou mais pessoas.
Quem pode ser o administrador da sociedade limitada?Administrador é uma ou mais pessoas físicas, responsáveis pela sociedade, que praticam atos em nome daquela. O administrador de uma sociedade limitada poderá ser sócio ou não sócio, conforme previsão contida no inciso VI, do artigo 997, do Código Civil.
Qual a diferença entre sócio e administrador?Lenita Karen Zanardo, sócio é alguém para compor a empresa no contrato social, basicamente não tem 'função'. Já o sócio administrador é o responsável pela empresa, é o que assina toda a documentação da empresa.
|