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Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons A presente pesquisa trata do tema hoje chamado de dignidade da pessoa humana, mas que por vezes será tratado apenas como dignidade ou dignidade humana. Esta variação se dá pelas épocas e
autores abordados. Daqui o objetivo geral: analisar a evolução histórico-filosófica do conceito de dignidade humana. Dessa forma, coloca-se o seguinte problema a ser elucidado: como se deu a evolução histórica e filosófica da ideia de dignidade humana, nos autores escolhidos como máximos representantes de sua época? E, diante de tal problema, será investigada a evolução do conceito de dignidade humana no ocidente, partindo da antiguidade até a contemporaneidade, buscando trabalhar os mais
relevantes autores e obras que contribuíram para a edificação do conceito tema desta pesquisa. Além disso, pretende-se investigar a importância da dignidade humana na atualidade, em âmbito internacional. A escolha de tal tema é justificada pelo fato de o conceito “dignidade humana” ter se tornado o “princípio dos princípios” de muitos ordenamentos jurídicos hodiernos. Para a realização da pesquisa, utilizara-se a Pesquisa Bibliográfica. A partir deste artigo, é possível compreender cada passo
histórico e filosófico que contribuíram para a formação do conceito de dignidade da pessoa humana, que hoje possui caráter universalista e abraça a todos da família humana. Isto é, percebe-se, através dessa pesquisa, que o conceito amplamente utilizado no mundo jurídico como um supraprincípio, não surgiu no pós-Segunda Guerra Mundial, apenas foi ali que migrou definitivamente para o mundo jurídico, mas sim que o conceito surgiu e vem sendo debatido a mais de dois milênios. Nesse sentido, também,
nota-se que nem sempre a dignidade da pessoa humana foi atribuída à todos os espécimes da raça humana, e que pela maior parte do tempo de sua construção, a dignidade pertenceu a grupos específicos das sociedades, ora ligada a honra, ora ligada a títulos de nobreza, ora à pessoa cuja vida era levada conforme os ensinamentos divinos. Somente em Kant consagrou-se a dignidade da pessoa humana como atributo inerente a cada ser racional, e ainda mais tarde, com o movimento constitucionalista da
segunda metade do século XX, que esse conceito migra ao Direito e passa a proteger o homem não só com seu conteúdo moral, mas também com seu conteúdo normativo. Downloads
Não há dados estatísticos. Biografia do AutorJosé Francisco de Assis Dias, Universidade Estadual do Oeste do ParanáLicenciado em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo - RS (1996) e Bacharel em Teologia pela Unicesumar (2014); Especialista em Docência no Ensino Superior pela Unicesumar (2015); Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (1992); Mestre em Filosofia pela mesma Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2006); Doutor em Direito Canônico também pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2005); Doutor em Filosofia também pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2008). Atualmente é professor Adjunto da UNIOESTE, no Campus de Toledo-PR, onde é Coordenador do curso de Licenciatura em Filosofia; pesquisador do Grupo de Pesquisa “ÉTICA E POLÍTICA”, da UNIOESTE, CCHS, Campus de Toledo-PR; parecerista de revistas filosóficas e jurídicas. Gabriel Jasper Kracieski, Universidade Estadual do Oeste do ParanáParticipação no programa Jovem Aprendiz Cooperativo na Cooperativa Agroindustrial Consolata (COPACOL) de 2016 a 2018. Formação em Inglês na instituição FISK de Cafelândia (2010-2018). Aprovação na prova TOEFL da Educational Testing Service (2018). Graduando em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Também Graduando em Direito na União Educacional de Cascavel – UNIVEL. Desde agosto de 2019 participa de projeto de Iniciação Científica voluntária com duração de um ano, na área de Ética e Filosofia Política da UNIOESTE. Participa do Grupo de Pesquisa CRISIS – Unioeste. Referências AQUINO, Tomás de. Suma Teológica: volume 1, Iª Pars. Tradução de Alexandre Correia. Campinas, SP: Ecclesiae, 2016. Quem criou o princípio da dignidade da pessoa humana?São Thomaz de Aquino foi o primeiro no pensamento cristão a desenvolver o conceito de dignidade da pessoa humana e a necessidade uma intervenção mais profícua da Igreja e do Estado em sua missão social.
Como surgiu o princípio da dignidade da pessoa humana?A Revolução Francesa, em sua parte, trouxe para o mundo a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, uma carta que traz consigo os primeiros ideais que iriam compor o princípio da dignidade da pessoa humana.
Porque o nome princípio da dignidade da pessoa humana?Dessa forma, a utilização do termo “princípio da dignidade da pessoa humana” enfatiza a visualização do sujeito humano enquanto indivíduo pleno e digno de ter sua autodeterminação contemplada e protegida.
O que é a dignidade da pessoa humana?A dignidade é um valor da pessoa humana e deve ter por princípio garantir uma existência humana adequada, virtuosa, honrada em termos materiais e espirituais, digna. O homem é digno de ser homem porque possui a essência, que é a humanidade.
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