1. Direito Humano à Alimentação Adequada- DHAA e O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Show Em 2012, o Brasil ratificou o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que reconhece em seu art. 11 o direito à alimentação adequada, bem como o dever do Estado de promover e assegurar este direito para todos os indivíduos. Em 1999, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ao divulgar o Comentário Geral n. 12, entendeu que o direito à alimentação adequada é indivisivelmente ligado à dignidade inerente à pessoa humana e é indispensável para a realização de outros direitos humanos consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Além do respaldo nos documentos internacionais citados, a Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca o direito à alimentação como um dos direitos sociais que deve ser garantido a todos os brasileiros, e o art. 2º, da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei n.º 11.346/2006) dispõe que:
O Estado brasileiro, a fim de garantir diversos direitos sociais, tem gerido políticas públicas por meio de sistemas integrados e participativos, possibilitando à sociedade civil monitorar políticas, a exemplo do que ocorre com o Sistema Único de Saúde – SUS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Com essa característica também se enquadra a Lei n.º 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, cujo objetivo é:
2. Componentes do SISAN Visando efetivar a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pelo Decreto n.º 7.272/2010, a partir da integração entre governo e sociedade civil, o SISAN se estrutura por meio dos seguintes componentes (art. 11, Lei n.º 11.346/2006):
O Estado do Paraná aderiu ao SISAN em 20111 e o atual desafio é concluir a etapa municipal de implantação do mesmo, dependente da adesão formal dos municípios ao Sistema, mediante termo de adesão, nos moldes do que dispõe o art. 11, do Decreto n.º 7272/2010. Vale ressaltar que o §2º, do art. 11, do Decreto n.º 7272/2010 estabelece requisitos mínimos para a formalização do termo de adesão pelos municípios, sendo eles:
Assim, verifica-se que os componentes municipais do SISAN devem ter natureza, composição, direção e atribuições similares aos componentes federais. Além disso, vale considerar que:
3. Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CNSAN é realizada a cada 4 anos e o objetivo é avaliar os avanços e desafios para a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e consolidação do SISAN nos Estados e Municípios, nos moldes do que dispõe o art. 8º, inc. III, da Lei n.º 11.2346/2006. Os Estados3 e Municípios devem estar habilitados a participarem da Conferência Nacional de SAN, e a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar é pré-requisito para elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, última etapa do processo de adesão ao SISAN (§2º, do art. 11, do Decreto n.º 7272/2010). O Decreto n.º 7.272/2010, que regulamenta a Lei n.º 11.2346/2006, e institui a Política Nacional da Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN estabelece, em seu art. 17, que:
As conferências de SAN, são muito importantes, pois, as deliberações devem ser consideradas no Plano Municipal, estadual e Nacional de SAN.
Os Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN - se constituem como uma das peças de uma mesma engrenagem que, junto à política nacional, estadual e outros componentes do sistema, dão sentido aos princípios da Constituição Federal (art. 6º), da Lei 11.346/2006 (Orgânica de SAN - LOSAN) junto com outras legislações que, em última instância, podem assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. O Decreto n.º 7.272/20101, que regulamentou a Lei 11.346/2006, dispõe sobre a elaboração dos Planos Nacional, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 8 (oito) diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN2, da construção conjunta com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Dessa forma, os planos municipais, deverão conter:
1 No Estado do Paraná, o CONSEA/PR foi criado pelo Decreto Estadual n.º 1556/2003, e o SISAN é regulamentado pela Lei Estadual n.º 16565/2010, e o Decreto n.º 8.745/2010 institui a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. 2 Referencial Teórico e Metodológico para Implantação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos Municípios. A experiência do Paraná 2013. 3 As Conferências Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná devem ocorrer a cada 2 anos, nos moldes do que determina o art. 9º, da Lei Estadual n.º 1.565/2010. Recomendar esta p�gina via e-mail: Quais são os objetivos previstos no plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?São elas: (i) a produção de alimentos; (ii) a disponibilidade de alimentos; (iii) a renda e condições de vida; (iv) o acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo a água; (v) a saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; (vi) a educação e (vii) os programas e ações relacionadas à segurança alimentar e ...
Quais são os principais objetivos da Segurança Alimentar?Qual é o objetivo da segurança alimentar? Em síntese, a segurança alimentar tem o intuito de assegurar a todos os indivíduos alimentos básicos de qualidade, em quantidades satisfatórias permanentemente e sem afetar o acesso a outras necessidades fundamentais com relação às práticas alimentares saudáveis.
Qual o objetivo da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional?Sancionada pelo Executivo no dia 29 de junho como Lei nº 17.819/2022, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de implementar, coordenar e desenvolver programas e ações para aquisição de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida ...
Qual o principal objetivo da Política Nacional de Alimentação e Nutrição?A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado Brasileiro que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação.
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